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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal, do Município de Acari/RN e dá outras providências.
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Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 003/2025 
 
 Acari/RN, 08 de setembro de 2025.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente 
pelo art. 26, II, “h”, do Regimento Interno;
Faço saber que a Câmara Municipal de Acari/RN aprovou e eu promulgo a seguinte 
resolução:
Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no 
âmbito da Câmara Municipal, do Município de Acari/RN e 
dá outras providências.
Art. 1º - Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de 
Acari/RN.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro 
órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de 
toda a estrutura da Câmara Municipal de Acari/RN.
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher 
e uma Procuradora-Adjunta da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara 
Municipal.
§ 1º - O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição 
da Mesa Diretora.
§ 2º. Na ausência da Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, 
poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal de Acari/RN, nos termos do 
caput.
Site Oficial: http://www.acari.rn.leg.br E-mail: cma@acari.rn.leg.br
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das 
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Acari/RN e ainda: 
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências 
e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que 
visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de 
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres; 
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e 
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na 
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às 
Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá 
ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal de Acari/RN.
Art. 5º - A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não 
poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com a nomeação 
imediata da Procuradora da Mulher a da Procuradora-Adjunta da Mulher.
Sala das Sessões “Plenário Vereador Antônio Ferreira da Costa”, 08 de setembro de 
2025.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente

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