| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Mobilização para Doação de Medula Óssea no âmbito do município de Acari/RN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.387, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. Institui a Semana Municipal de Mobilização para Doação de Medula Óssea no âmbito do município de Acari/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Acari/RN, a Semana Municipal de Mobilização para Doação de Medula Óssea, a ser comemorada anualmente, de 14 a 21 de dezembro. Art. 2º. Durante a referida semana poderão ser realizadas palestras, cursos, campanhas educativas e outras atividades em escolas, unidades de saúde, repartições públicas e demais espaços públicos ou privados, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da doação de medula óssea. Art. 3º. As ações, atividades e campanhas publicitárias deverão contar com a participação de órgãos públicos e entidades privadas, visando informar e orientar a população sobre os procedimentos para o cadastro de doadores, a relevância da doação de medula óssea na salvação de vidas, e o funcionamento do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). Parágrafo único. As ações, atividades e campanhas publicitárias deverão informar também que, para o cadastro, é necessário ter entre 18 e 35 anos de idade. Art. 4º. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como de parcerias com instituições públicas e privadas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acari/RN, 25 de setembro de 2025. FERNANDO ANTONIO BEZERRA Prefeito Municipal Publicado por: Virgínia Lélia Cunha Galvão Código Identificador:C716B229 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2025. Edição 3633 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/