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norma nº 1387/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1387 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaInstitui a Semana Municipal de Mobilização para Doação de Medula Óssea no âmbito do município de Acari/RN e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.387, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui a Semana Municipal de Mobilização
para Doação de Medula Óssea no âmbito do
município de Acari/RN e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN,
aprovou e Eu sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Acari/RN, a
Semana Municipal de Mobilização para Doação de Medula
Óssea, a ser comemorada anualmente, de 14 a 21 de dezembro.
Art. 2º. Durante a referida semana poderão ser realizadas
palestras, cursos, campanhas educativas e outras atividades em
escolas, unidades de saúde, repartições públicas e demais
espaços públicos ou privados, com o objetivo de conscientizar
a população sobre a importância da doação de medula óssea.
Art. 3º. As ações, atividades e campanhas publicitárias deverão
contar com a participação de órgãos públicos e entidades
privadas, visando informar e orientar a população sobre os
procedimentos para o cadastro de doadores, a relevância da
doação de medula óssea na salvação de vidas, e o
funcionamento do Registro Nacional de Doadores de Medula
Óssea (REDOME).
Parágrafo único. As ações, atividades e campanhas
publicitárias deverão informar também que, para o cadastro, é
necessário ter entre 18 e 35 anos de idade.
Art. 4º. As despesas correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem
como de parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Acari/RN, 25 de setembro de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:C716B229
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2025. Edição 3633
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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