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norma nº 1390/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1390 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaInstitui a Biblioteca Pública Municipal Pedro Ivo de Souza, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.390, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Biblioteca Pública Municipal Pedro
Ivo de Souza, vinculada à Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Esportes, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Acari/RN, a
Biblioteca Pública Municipal Pedro Ivo de Souza, vinculada
administrativamente à Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes, com a finalidade de promover o acesso à
informação, à leitura, à cultura e ao conhecimento.
Parágrafo único. A biblioteca criada por esta Lei será parte
integrante das bibliotecas públicas do Município de Acari-RN.
Art. 2º. A Biblioteca Pública Municipal Pedro Ivo de Souza
constitui-se em equipamento cultural público destinado a:
I – fomentar o hábito da leitura e o aprendizado contínuo;
II – assegurar à população o acesso gratuito ao acervo literário
e informativo;
III – preservar e difundir a memória histórica e cultural do
Município;
IV – apoiar atividades de pesquisa e formação educacional;
V – servir como espaço de convivência, formação e cidadania.
Art. 3º. A estrutura organizacional, o horário de funcionamento,
as normas de uso, guarda e conservação do acervo serão
regulamentados por meio de Regimento Interno, a ser aprovado
e definido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com
instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil
para manutenção, ampliação e difusão das atividades da
Biblioteca Pública Municipal Pedro Ivo de Souza.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Acari-RN, 21 de outubro de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:DC5D3A5A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 22/10/2025. Edição 3651
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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