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norma nº 1391/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1391 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAutoriza o Município de Acari a instituir o pagamento de sobreaviso aos motoristas de ambulâncias e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.391, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Município de Acari a instituir o
pagamento de sobreaviso aos motoristas de
ambulâncias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Acari autorizado a instituir o
pagamento de sobreaviso aos motoristas de veículos
ambulâncias, em razão da natureza essencial e contínua do
serviço público de transporte de pacientes.
Art. 2º. O pagamento de sobreaviso será devido aos motoristas
de ambulâncias que permanecerem à disposição do Município
de Acari fora do horário regular de trabalho, para atender a
emergências e situações de urgência.
Parágrafo único. A escolha dos motoristas para permanecerem
de sobreaviso deverá ser realizada através de escala definida
pelo órgão público competente.
Art. 3º. O valor do sobreaviso será equivalente a 1 (um) dia de
salário mínimo vigente no território nacional, por cada dia em
que o motorista permanecer em regime de sobreaviso.
Art. 4º. Para fins desta Lei, considera-se sobreaviso o período
em que o motorista, mesmo fora de seu local de trabalho,
permanece à disposição do Município, podendo ser convocado
a qualquer momento para o exercício de suas funções.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Acari-RN, 21 de outubro de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:3EB2DD23
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 22/10/2025. Edição 3651
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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