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norma nº 1392/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1392 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaInstitui a Comenda Mérito da Cidade Deputada Mônica Nóbrega Dantas e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.392, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Comenda Mérito da Cidade Deputada
Mônica Nóbrega Dantas e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Acari, a
Comenda "Mérito Deputada Mônica Nóbrega Dantas",
destinada a homenagear anualmente 12 (doze) pessoas,
residentes ou não na cidade, que, ao longo de cada exercício,
tenham se destacado em atividades que contribuíram para o
desenvolvimento, a valorização ou a melhoria do Município de
Acari, em qualquer área de atuação humana.
Art. 2º. A Comenda "Mérito Deputada Mônica Nóbrega
Dantas" será concedida pelo Poder Executivo Municipal, por
meio de Decreto expedido pelo Prefeito Municipal, a ser
publicado no mês de novembro de cada ano.
Art. 3º. A solenidade de entrega da Comenda será realizada no
mês de dezembro de cada ano, em evento oficial promovido
pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Os critérios gerais para a concessão da Comenda serão
os seguintes:
I – A atuação do homenageado deve ter sido de destaque e
relevância ao longo, pelo menos, dos últimos 12 (doze) meses;
II – O homenageado deve ter contribuído para evidenciar
positivamente o nome do Município de Acari ou para trazer
benefícios diretos ou indiretos à cidade e à sua população;
III – A escolha dos homenageados será fundamentada em
análise criteriosa, de modo a assegurar que a honraria seja
conferida a pessoas que efetivamente tenham prestado
relevantes serviços ao Município.
Art. 5º. A escolha dos homenageados será realizada pelo
Prefeito Municipal, com o auxílio de uma comissão consultiva,
que terá as seguintes características:
I – A comissão será composta exclusivamente por servidores
públicos municipais, efetivos ou ocupantes de cargos de
provimento em comissão;
II – A comissão será formada por, no mínimo, 3 (três) e, no
máximo, 5 (cinco) membros, designados por ato do Prefeito
Municipal;
III – Os membros da comissão deverão ser servidores que
ocupem funções estratégicas ou de relevância no âmbito da
administração pública municipal, preferencialmente com
atuação em áreas relacionadas ao desenvolvimento social,
cultural, educacional ou econômico do Município;
IV – A comissão terá a responsabilidade de analisar as
indicações e apresentar parecer técnico fundamentado ao
Prefeito Municipal, que tomará a decisão final sobre os
homenageados.
Art. 6º. A Comenda "Mérito Deputada Mônica Nóbrega
Dantas" consistirá na entrega de um diploma com moldura,
contendo:
I – O nome do homenageado;
II – A descrição bastante resumida do motivo da homenagem;
III – A identificação do Município de Acari, com o brasão
oficial e outros elementos referentes ao ano da concessão;
IV – A assinatura do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O diploma será confeccionado em material de
boa qualidade, com design que valorize a importância da
honraria, sendo entregue em solenidade oficial promovida pelo
Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Acari/RN, 21 de outubro de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:83D1605E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 22/10/2025. Edição 3651
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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