| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 004/2018 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Lei Complementar nº 004/2018, que Cria a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Acari – RN, Fixa Vencimentos dos Cargos e Salários de Servidores Efetivos e Comissionados e dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 28 da Lei Complementar nº 004/2018, de 14 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. Será concedida, mediante laudo médico, licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo de remuneração.” Art. 2º. O art. 34 da Lei Complementar nº 004/2018, de 14 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. A licença paternidade será de 20 (vinte) dias a contar da data do nascimento do filho, sem prejuízo da remuneração.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acari/RN, 10 de dezembro de 2025. FERNANDO ANTONIO BEZERRA Prefeito Municipal Publicado por: Virgínia Lélia Cunha Galvão Código Identificador:24954C8A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/12/2025. Edição 3686 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 25/12/2025, 00:11 Prefeitura Municipal de Acari https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/24954C8A/cd1c6bb258d400c77283dd04dc325bcccd1c6bb258d400c77283dd04dc325bcc 1/1