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norma nº 1401/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1401 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDispõe sobre a reserva de vagas em atendimento odontológico para pacientes oncológicos no município de Acari/RN, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.401, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a reserva de vagas em atendimento
odontológico para pacientes oncológicos no
Município de Acari/RN, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica garantido aos pacientes oncológicos a reserva de
10% (dez por cento) das vagas ofertadas por dia de
atendimento odontológico nas Unidades Básicas de Saúde da
rede de Saúde Municipal.
Parágrafo único. Tal reserva de vagas não configura direito
exclusivo, de modo que o não comparecimento de pacientes
oncológicos para suprir as vagas reservadas permite a
disponibilização para os demais usuários do Sistema Único de
Saúde.
Art. 2º. Para fins de aplicação desta Lei, deverá se fazer a
comprovação da condição de saúde e tratamento oncológico,
podendo para tanto se utilizar de:
I – Laudo Diagnóstico com CID da doença;
II – Carteirinha ou outro meio de comprovação do tratamento;
III – Exames e demais meios de comprovação médica.
Art. 3º. A marcação das consultas e utilização das vagas de
atendimento reservadas poderá ser realizada pelo próprio
paciente, procurador ou ainda pelo Agente Comunitário de
Saúde responsável pela área do paciente.
Art. 4º. A vaga de atendimento será de uso exclusivo do
paciente oncológico, não podendo ser utilizado o nome do
paciente para atendimento de acompanhante ou outras pessoas.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal será responsável por
adotar as providências necessárias para o cumprimento desta
Lei, inclusive quanto à apuração de eventuais omissões ou
descumprimentos, aplicando, quando for o caso, as sanções
administrativas cabíveis, conforme os normativos internos da
administração pública.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Acari-RN, 10 de dezembro de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:D808A1E8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2025. Edição 3687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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25/12/2025, 00:25 Prefeitura Municipal de Acari
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D808A1E8/7a2aacd73182c90d7bd36e6dda7a8f997a2aacd73182c90d7bd36e6dda7a8f99 1/1

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