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norma nº 1402/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1402 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaRevoga e altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 2020, que institui o incentivo por desempenho para os profissionais da Atenção Primária À Saúde – APS do Município de Acari, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.402, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Revoga e altera dispositivos da Lei Municipal nº
1.159, de 27 de abril de 2020, que institui o incentivo
por desempenho para os profissionais da Atenção
Primária À Saúde – APS do Município de Acari, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogado o inciso VIII do art. 4º da Lei Municipal nº
1.159, de 27 de abril de 2020.
Art. 2º. O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O cálculo do incentivo financeiro utilizado para o pagamento
terá como base o valor correspondente a até 60% (sessenta por cento)
dos recursos recebidos para o desempenho de cada equipe e levará em
consideração os resultados de indicadores alcançados separadamente
pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES, segundo
avaliação do Ministério da Saúde, segundo o cumprimento de metas
para cada indicador por equipe e condicionado ao tipo de equipe a
cada 4 meses.”
Art. 3º. Os §§ 1º e 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de
abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para o custeio do
desempenho das equipes, até 60% (sessenta por cento) será dividido
de acordo com os percentuais constantes no anexo II, parte integrante
desta lei, entre os profissionais de nível superior (Médico,
Enfermeiros e Dentistas) e profissionais de nível médio, técnico e
fundamental (Agentes Comunitários de Saúde, Técnico de
Enfermagem e Técnicos de Saúde Bucal, Atendentes e Auxiliares de
Serviços Gerais - ASG).
II – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para o custeio do
desempenho da Equipe Multiprofissional, até 60% (sessenta por
cento) será dividido entre os profissionais da Equipe Multiprofissional
em partes iguais.”
Art. 4º. O inciso VII do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de
abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - O servidor afastado das funções junto à atenção básica, mesmo
que em gozo de férias, licenças ou que esteja afastado, por qualquer
outro motivo, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”
Art. 5º. O caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. As despesas necessárias à execução da presente lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas à
Secretaria Municipal de Saúde por meio dos repasses do Ministério da
Saúde para esse fim, conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de
abril de 2024.”
Art. 6º. O ANEXO II da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
25/12/2025, 00:31 Prefeitura Municipal de Acari
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A7AACF14/3ba97571034057525d7aba23b598ca403ba97571034057525d7aba23b598ca40 1/2
Quadro Estratégia Saúde da Família – Profissionais de Nível Superior
01 Nível Superior (Médicos, Enfermeiros e
Odontólogos)
Até 40% (quarenta por cento) dos valores
estabelecidos no art. 2º.
Quadro Estratégia Saúde da Família – Profissionais de Nível Médio e Técnico
01 Nível Médio e Técnico (Técnico de
Enfermeiros, Atendente, Técnico em Saúde
Bucal, Agente Comunitário de Saúde)
Até 55% (cinquenta e cinco por cento) dos
valores estabelecidos no art. 2º.
Quadro Estratégia Saúde da Família – Auxiliar de Serviços Gerais
01 Auxiliar de Serviços Gerais 5% (cinco por cento) dos valores estabelecidos no
art. 2º e 3º, III.
Quadro Equipe Multiprofissional
01 Nível Superior Até 60% (sessenta por cento) dos valores
estabelecidos no art. 2º e 3, III.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Acari/RN, 17 de dezembro de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:A7AACF14
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2025. Edição 3691
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
25/12/2025, 00:31 Prefeitura Municipal de Acari
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A7AACF14/3ba97571034057525d7aba23b598ca403ba97571034057525d7aba23b598ca40 2/2

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