| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Revoga e altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 2020, que institui o incentivo por desempenho para os profissionais da Atenção Primária À Saúde – APS do Município de Acari, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.402, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Revoga e altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 2020, que institui o incentivo por desempenho para os profissionais da Atenção Primária À Saúde – APS do Município de Acari, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica revogado o inciso VIII do art. 4º da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 2020. Art. 2º. O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O cálculo do incentivo financeiro utilizado para o pagamento terá como base o valor correspondente a até 60% (sessenta por cento) dos recursos recebidos para o desempenho de cada equipe e levará em consideração os resultados de indicadores alcançados separadamente pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES, segundo avaliação do Ministério da Saúde, segundo o cumprimento de metas para cada indicador por equipe e condicionado ao tipo de equipe a cada 4 meses.” Art. 3º. Os §§ 1º e 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “I – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para o custeio do desempenho das equipes, até 60% (sessenta por cento) será dividido de acordo com os percentuais constantes no anexo II, parte integrante desta lei, entre os profissionais de nível superior (Médico, Enfermeiros e Dentistas) e profissionais de nível médio, técnico e fundamental (Agentes Comunitários de Saúde, Técnico de Enfermagem e Técnicos de Saúde Bucal, Atendentes e Auxiliares de Serviços Gerais - ASG). II – Dos recursos recebidos pelo ente municipal para o custeio do desempenho da Equipe Multiprofissional, até 60% (sessenta por cento) será dividido entre os profissionais da Equipe Multiprofissional em partes iguais.” Art. 4º. O inciso VII do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “VII - O servidor afastado das funções junto à atenção básica, mesmo que em gozo de férias, licenças ou que esteja afastado, por qualquer outro motivo, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.” Art. 5º. O caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde por meio dos repasses do Ministério da Saúde para esse fim, conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.” Art. 6º. O ANEXO II da Lei Municipal nº 1.159, de 27 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II 25/12/2025, 00:31 Prefeitura Municipal de Acari https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A7AACF14/3ba97571034057525d7aba23b598ca403ba97571034057525d7aba23b598ca40 1/2 Quadro Estratégia Saúde da Família – Profissionais de Nível Superior 01 Nível Superior (Médicos, Enfermeiros e Odontólogos) Até 40% (quarenta por cento) dos valores estabelecidos no art. 2º. Quadro Estratégia Saúde da Família – Profissionais de Nível Médio e Técnico 01 Nível Médio e Técnico (Técnico de Enfermeiros, Atendente, Técnico em Saúde Bucal, Agente Comunitário de Saúde) Até 55% (cinquenta e cinco por cento) dos valores estabelecidos no art. 2º. Quadro Estratégia Saúde da Família – Auxiliar de Serviços Gerais 01 Auxiliar de Serviços Gerais 5% (cinco por cento) dos valores estabelecidos no art. 2º e 3º, III. Quadro Equipe Multiprofissional 01 Nível Superior Até 60% (sessenta por cento) dos valores estabelecidos no art. 2º e 3, III. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acari/RN, 17 de dezembro de 2025. FERNANDO ANTONIO BEZERRA Prefeito Municipal Publicado por: Virgínia Lélia Cunha Galvão Código Identificador:A7AACF14 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2025. Edição 3691 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 25/12/2025, 00:31 Prefeitura Municipal de Acari https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A7AACF14/3ba97571034057525d7aba23b598ca403ba97571034057525d7aba23b598ca40 2/2