| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI Natureza da Despesa (GND) Descrição Valor (R$) 3.3.90.00.00 Outras Despesas Correntes 186.931,76 4.4.90.00.00 Investimentos 124.621,18 TOTAL 311.552,94 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.403, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 311.552,94 (trezentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), destinado ao fomento de matrículas em tempo integral na educação básica, obedecendo à seguinte Classificação Funcional Programática: Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0015 – Expansão e Melhoria da Infraestrutura da Educação Ação: 2163 – MANUT. DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL Fonte de Recursos: 1.546.0000 – Transferências do FUNDEB - Complementação da União – ETI Art. 2º. Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, apurado ou a apurar no exercício de 2025, da Fonte de Recursos 1.546.0000 – Transferências do FUNDEB - Complementação da União – ETI, conforme art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, por meio de Decreto Municipal: I – Definir e detalhar os Elementos de Despesa dentro dos Grupos de Natureza de Despesa (GND) aprovados no Art. 1º desta Lei, conforme as necessidades de execução e a pactuação realizada junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC); II – Realizar as adequações necessárias no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) vigente, visando a operacionalização do crédito autorizado. Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a reprogramar para o exercício financeiro de 2026 os saldos financeiros dos recursos de que trata esta Lei, não utilizados até 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O saldo reprogramado a que se refere o caput será incorporado ao orçamento de 2026 mediante abertura de crédito adicional, tendo como fonte o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, garantindo a continuidade da execução do Plano de Trabalho pactuado. Art. 5º. Ficam alterados o Plano Plurianual (PPA 2022-2025) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), passando a vigorar com as inclusões e alterações constantes nesta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 30/12/2025, 21:22 Prefeitura Municipal de Acari https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/64DEC964/caebdf5265d4df1af48a3e6ab02e9f53caebdf5265d4df1af48a3e6ab02e9f53 1/2 Acari-RN, 23 de dezembro de 2025. FERNANDO ANTONIO BEZERRA Prefeito Municipal Publicado por: Virgínia Lélia Cunha Galvão Código Identificador:64DEC964 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2025. Edição 3696 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 30/12/2025, 21:22 Prefeitura Municipal de Acari https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/64DEC964/caebdf5265d4df1af48a3e6ab02e9f53caebdf5265d4df1af48a3e6ab02e9f53 2/2