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norma nº 1403/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1403 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
Natureza da Despesa (GND) Descrição Valor (R$)
3.3.90.00.00 Outras Despesas Correntes 186.931,76
4.4.90.00.00 Investimentos 124.621,18
TOTAL 311.552,94
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.403, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, aprovou e
Eu sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no
Orçamento Programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional
Especial no valor global de R$ 311.552,94 (trezentos e onze mil,
quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos),
destinado ao fomento de matrículas em tempo integral na educação
básica, obedecendo à seguinte Classificação Funcional Programática:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0015 – Expansão e Melhoria da Infraestrutura da Educação
Ação: 2163 – MANUT. DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO
INTEGRAL
Fonte de Recursos: 1.546.0000 – Transferências do FUNDEB -
Complementação da União – ETI
Art. 2º. Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, apurado
ou a apurar no exercício de 2025, da Fonte de Recursos 1.546.0000 –
Transferências do FUNDEB - Complementação da União – ETI,
conforme art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, por meio de
Decreto Municipal:
I – Definir e detalhar os Elementos de Despesa dentro dos Grupos de
Natureza de Despesa (GND) aprovados no Art. 1º desta Lei, conforme
as necessidades de execução e a pactuação realizada junto ao Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC);
II – Realizar as adequações necessárias no Quadro de Detalhamento
da Despesa (QDD) vigente, visando a operacionalização do crédito
autorizado.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a reprogramar para o
exercício financeiro de 2026 os saldos financeiros dos recursos de que
trata esta Lei, não utilizados até 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O saldo reprogramado a que se refere o caput será
incorporado ao orçamento de 2026 mediante abertura de crédito
adicional, tendo como fonte o Superávit Financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício anterior, garantindo a continuidade
da execução do Plano de Trabalho pactuado.
Art. 5º. Ficam alterados o Plano Plurianual (PPA 2022-2025) e a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), passando a vigorar com as
inclusões e alterações constantes nesta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
30/12/2025, 21:22 Prefeitura Municipal de Acari
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/64DEC964/caebdf5265d4df1af48a3e6ab02e9f53caebdf5265d4df1af48a3e6ab02e9f53 1/2
Acari-RN, 23 de dezembro de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:64DEC964
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2025. Edição 3696
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
30/12/2025, 21:22 Prefeitura Municipal de Acari
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/64DEC964/caebdf5265d4df1af48a3e6ab02e9f53caebdf5265d4df1af48a3e6ab02e9f53 2/2

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