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norma nº 1406/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1406 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos professores da rede de ensino municipal de Acari e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.406, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial
aos professores da rede de ensino municipal de
Acari e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI–RN, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Acari autorizado a reajustar o
vencimento base de todos os servidores que integram o
magistério público da rede de ensino básico municipal a partir
do mês de janeiro de 2026, no importe de 5,4% (cinco vírgula
quatro por cento) sobre o vencimento base, inseridos na folha
de pagamento, considerando o vencimento base do exercício de
2025, da seguinte forma:
I – Nenhum servidor efetivo do magistério público municipal,
com a correspondente jornada de 30 (trinta) horas semanais,
receberá remuneração inferior a R$ 3.847,97 (três mil,
oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos),
sendo autorizada, caso necessária, a fixação de
complementação pecuniária correspondente ao valor
individualizado para que todos tenham como piso o salário
neste inciso declarado.
Art. 2º. O Anexo da Lei Municipal nº. 918, de 09 de dezembro
de 2009, passará a vigorar com os valores contidos no anexo
desta Lei.
Art. 3º. O reajuste autorizado no caput do artigo 1º será
implementado na folha de pagamento referente ao mês de
fevereiro de 2026, autorizado o pagamento retroativo, referente
ao montante correspondente ao mês de janeiro de 2026.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, revogadas
todas as disposições em contrário.
Acari-RN, 24 de fevereiro de 2026.
JOSÉ ARI BEZERRA DANTAS
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:404FDF19
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 25/02/2026. Edição 3737
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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