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norma nº 1408/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1408 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAutoriza a formução de Convênio com a Associação Cultural "Maestro Felinto Lúcio Dantas" e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.408 DE 05 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a formulação de Convênio com a
Associação Cultural “Maestro Felinto Lucio
Dantas” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
formular Convênio entre o MUNICIPIO DE ACARI e a
ASSOCIAÇÃO CULTURAL “MAESTRO FELINTO LUCIO
DANTAS”, inscrita no CNPJ nº 12.981.387/0001-93, com sede
a Rua Cipriano Pereira s/n – Centro – Acari/RN, reconhecida
como entidade de Utilidade Pública através da Lei Municipal
nº. 584, de 03 de dezembro de 1991, com o objetivo de
incentivar ações culturais, sociais, educacionais e apoiar os
Programas desenvolvidos pela referida Associação.
Art. 2º. O montante financeiro despendido pelo Município de
Acari para execução do convênio será de até R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais), pagos integralmente no exercício
financeiro de 2026, mediante desembolso, com prévia
requisição pela Associação Cultural “Maestro Felinto Lúcio
Dantas” com interstício mínimo de 20 (vinte) dias entre uma
parcela e outra.
Parágrafo único. A apresentação da prestação de contas final
deverá ser entregue ao Município no prazo máximo de 60
(sessenta) dias após a liberação da última parcela, devendo a
referida prestação de contas ser analisada pela Controladoria do
Município de Acari quanto a sua regularidade e boa aplicação.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
em instrumento próprio o Convênio de que trata a presente lei,
devendo firmar cláusulas que, atendidos os parâmetros gerais
já estabelecidos, inclusive cessão temporária de pessoal,
regulamentem em dados melhor circunstanciados o ajuste entre
as partes, cuja cópia obrigatoriamente deve ser publicada nos
locais de costume do Município de Acari/RN.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta do orçamento geral do município vigente, Lei Municipal
nº. 1.395, 26 de novembro de 2025, (Especificação
13.392.0014.2158.2158 - MANUTENCAO DOS
CONVÊNIOS COM ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, Elemento
de despesa 335043 – Subvenções Sociais – Fonte: 15000000.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Acari/RN, 05 de março de 2026.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:0C0BF603
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 06/03/2026. Edição 3744
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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