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norma nº 1373/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1373 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDispõe sobre a proibição de execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais, nas instituições escolares públicas na rede de ensino de todo Âmbito Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.373, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a proibição de execução de
músicas com letras que façam apologia ao
crime, ao uso de drogas e/ou que expressem
conteúdos sexuais, nas instituições escolares
públicas na rede de ensino de todo âmbito
municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN,
aprovou e Eu sanciono a presente lei:
Art. 1º. Fica proibido nas dependências das instituições
públicas de ensino sediadas em todo território do Município de
Acari, ou em eventos promovidos por estas, a execução de
músicas que exaltem a criminalidade, que contenham letras que
façam apologia ao crime, ao uso de drogas, à facções
criminosas e/ou ao tráfico de entorpecentes, bem como àquelas
que transmitam ideias de conteúdo pornográfico, linguajar
obsceno e expressões vulgares que aludam a prática de relação
sexual ou de ato libidinoso.
Art. 2º. O diretor e/ou gestor da escola será o responsável por
fiscalizar o cumprimento da lei, e o descumprimento acarreta a
interrupção imediata do evento o qual a música estiver sendo
executada, dentre outras medidas punitivas, a serem
regulamentadas.
Art. 3º. Qualquer cidadão que verifique a ocorrência descrita
no art. 1º da presente Lei, na omissão da gestão escolar, poderá
fazer denúncia aos órgãos responsáveis.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei,
estabelecendo, na oportunidade, o órgão diretamente
responsável pelo seu cumprimento, bem como as sanções
próprias em caso de descumprimento da Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Acari/RN, 30 de maio de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:974C0490
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 02/06/2025. Edição 3549
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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