br-locleg corpus explorer

← Alexandria (RN)

materia nº 732/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 2013
Date 2013-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA, ALTERA A NOMECLATURA E ATRIBUIÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id190

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

PROJETO DE LEI nº hu /2013 DE 04 JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a criação e reorganização do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo do
Município de Alexandria, Altera a
nomenclatura e atribuição das Secretarias
Municipais de Saúde, Assistência Social e
Cultura, bem como dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º — Fica criado no âmbito do Gabinete Civil (GC), um cargo
de Contador Geral do Município:
$1º - O Contador Geral do Município terá a seguinte atribuição:
[- Coordenar os trabalhos dos Contadores Municipais;
Il — Assinar conjuntamente com os Contadores Municipais os
processos relacionados a despesas, empenhos, prestações de contas, junto
ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
II — a execução, a centralização e a superintendência de todos os
serviços de contabilidade do Município;
IV - o estudo, a fiscalização e a orientação das atividades relativas à
contabilidade e à escrituração em todos os órgãos da Administração
Pública Municipal que, de qualquer modo, arrecadem rendas ou efetuem
despesas, administrem ou guardem bens do Município;
V- O preparo e a organização das tomadas de contas de todos os
responsáveis para com a Fazenda do Município, afim de enviá-las ao
julgamento final do Tribunal de Contas;
VI - o levantamento dos balanços gerais do Município, de cada
exercício, com os demonstrativos que forem julgados necessários; e
VII - zelar pelo fiel cumprimento das leis de contabilidade pública.
img
Ea
Art. 2º —Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Obras
(SEMO), os seguintes cargos:
[- 2 cargos de Operador de Retroescavadeira;
Il-2 cargos de Operador de Motoniveladora.
$1º. Os indicados deveram possuir nível de escolaridade e conhecimento
técnico compatível com a operação, manutenção e conservação das
maquinas a serem operadas, devendo fazer prova por meio de certificado de
- curso específico.
Art. 3º — Os cargos criados passam a integrar o Quadro de Pessoal
do Poder Executivo, acrescendo-os no ANEXO I da Lei 836/2005.
$ 1º — O Contador Geral do Município terá remuneração de
R$ 6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais).
$ 2º - Os ocupantes dos cargos de que trata os artigos 2º presente
Lei, serão remunerados com o valor de R$ 1.356,00 (um mil trezentos e
cinquenta e seis reais)
Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do
Município.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as
dotações orçamentárias, dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de
provimento em comissão, conforme a necessidade de implementação das
disposições desta Lei.
Art. 5º — Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se
refere o artigo anterior são oriundos dos excessos de arrecadação do FPM e
de recursos diretamente arrecadados.
Art. 6º - a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) passa a se
chamar Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico (SMSSB),
englobando além da atribuições atuais, as seguintes:
[ — Fiscalizar o abastecimento e captação de agua potável a
população;
II — Fiscalizar o manejo das aguas pluviais, coleta e tratamento de
esgotos;
II — Fiscalizar a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos;
IV — realizar o controle de pragas e qualquer tipo de agente
patogênico, visando à saúde da comunidade.
Art. 7º — a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS)
passa a se chamar Secretaria Municipal de Assistência Social e
Habitação (SMASH), englobando além da atribuições atuais, as seguintes:
I — formular, executar e acompanhar a Política Municipal de
Habitação e de regularização fundiária do Município, mediante programas
de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das
condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do
princípio da função social da cidade;
If — promover programas de habitação popular em articulação com
os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da
sociedade civil;
HI — promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas? pela
população de baixa renda, passíveis de implantação de programas
habitacionais;
IV — captar recursos para projetos e programas específicos junto aos
órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de
habitação;
V — promover o desenvolvimento institucional, incluindo a
realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política
de habitação;
VI — articular a Política Municipal de Habitação com a política de
desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do Município;
VII — estimular a participação da iniciativa privada em projetos
compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de
Habitação;
VIII — priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a
população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e
municipal; a
IX — adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com
indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas;
X — promover o reassentamento das famílias residentes em áreas
insalubres, de risco ou de preservação ambiental;
XT — coordenar as ações do Conselho Municipal de Habitação de
Interesse Social — CONHABINS e gerenciar o Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social - FUNHABINS;
XII — examinar questões relativas ao domínio e à posse de imóveis
do patrimônio foreiro do Município;
XII — promover a regularização fundiária e urbanização em áreas
ocupadas por população de baixa renda (renda familiar até dois salários
mínimos), mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do
solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e
as normas ambientais.
XIV — propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e
ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução
dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais.
XV — proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle
financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como
à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; e
XVI — exercer outras atividades correlatas.
Art. 8º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 04 de junho de 2013.
GIO"
Nei Moacir Rossatto de Medeiros
4 Prefeito
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 424/2013
“Dispões sobre a criação e
reorganização do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo do Município de
Alexandria, altera a nomenclatura e
atribuição das Secretarias Municipais de
Saúde, Assistência Social e Cultural, bem
como dá outras providências.”
DESPACHO
Encaminhe — se o presente Projeto de Lei a Comissão de Legislação
Justiça e Redação Final para análise e Parecer.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 25 de Junho de 2013
Raimundo Ferreira de Andrade
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
. Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL
PROJETO DE LEI Nº. 424/2013
“Dispões sobre a criação e
reorganização do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo do Município de
Alexandria, altera a nomenclatura e
atribuição das Secretarias Municipais de
Saúde, Assistência Social e Cultural, bem
como dá outras providências.”
DESPACHO
Nomeio o Vereador Francisco Allan de Oliveira como relator para analisar
e dá parecer na referida matéria.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 25 de Junho de 2013
j y Z a é iês
Francisco Gil Fábio Taveira
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
Tons SEA, aus,
o Estado do Rio Grande do Norte
CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 424/2013
“Dispões sobre a criação e
reorganização do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo do Município de
Alexandria, altera a nomenclatura e
atribuição das Secretarias Municipais de
Saúde, Assistência Social e Cultural, bem
como dá outras providências.”
PARECER
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final analisou
detalhadamente a matéria em pauta e opina favoravelmente pela sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Alexandria-RN
Em 25 de Junho de 2013
Francisco Allan de Oliveira
Vereador Relator
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN
. Estado do Rio airanide do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Manoel Matias”
PROJETO DE LEI Nº. 424/2013
“Dispões sobre a criação e reorganização do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo do Município de Alexandria, altera a nomenclatura e atribuição das
Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Cultural, bem como dá
outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAI D
At EXANDRIA/RN 5
E votação
Aprovado em
Em 1 06 1 2113
Gi o
CÂMARA MUNICIPA
L DE
ALEXANDRIA / RN
CÂMARA MUNICIPAI DE
A! EXANDRIA/RN
Aprovado em 2 votação
Em Z$ 106 q 205
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALEXANDRIA / RN
CÂMARA MUNICIPAL DE
NDRJA/RN
AS FXA
Aprovado em votação
Em 2S pf q 20/53
Aprovado em Sessão Final Conforme
Resolução nº, ). 435! 20/5
Desce Eruero po Add
Presidente
Travessa Benício Paiva, nº 216 - Centro - Fone (84) 3381.2331.
CNPJ nº 08.392.938./0001-06 - CEP 59.965-000 - Alexandria/RN

open original →