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norma nº 1264/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1264 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
LEI MUNICIPAL N.o 1.264, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos
recebidos da União para cumprimento da assistência
financeira complementar de que trata a Emenda
Constitucional n.? 127/2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores públicos
municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de
enfermagem e parteira, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de
Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo
Federal de que tratam a Emenda Constitucional n." 127, de 22 de dezembro de 2022, a
decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na
ADI n.? 7222 e a Portaria GMlMS n." 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier
a substituí-Ia.
Art. 2° O Município somente transferirá os valores de que trata o art. 1
0
nos limites dos
repasses efetuados pela União, por meio do Ministério da Saúde.
§ 1
0
Fica condicionada a transferência de que trata o art. 1
0
à efetiva existência de
repasse da União para esse fim.
§ 2
0 Os valores referentes ao piso nacional previstos na Lei Federal n." 14.343, de 4
de agosto de 2022, correspondem ao valor mínimo a ser pago, à título de remuneração,
aos servidores públicos ocupantes de cargos contemplados na mencionada Lei,
considerando a jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas
semanais, podendo ser reduzido proporcionalmente caso a carga horária seja inferior à
sobredita.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os montantes destinados pela
União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados aos
prestadores de serviços que mantêm contrato com a Administração Pública Municipal,
incluindo entidades filantrópicas e privadas, desde que atendam, no mínimo, 60% de
seus pacientes pelo SUS.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de
serviço contratado deverão ser aditivados, acrescentando a formalização desse beneficio
e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos estabelecidos
pelo Município no termo aditivo, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4° Para alcançar o pagamento referente ao valor do Piso de que trata a Lei Federal
n." 14.434/2022, o Poder Executivo Municipal considerará a remuneração global do
servidor público contemplado.
§ 1° Para fins de cumprimento do disposto no caput, a remuneração global será
composta do vencimento base do cargo público e das vantagens fixas, gerais e
permanentes dele.
§ 2° Serão contabilizadas como vantagens para fins do disposto no § lOdo art. 4°
desta Lei Municipal:
I - a parcela mínima auferida em gratificação por desempenho;
II - os adicionais por tempo de serviço;
III - as gratificações por título;
§ 3° Não serão contabilizadas como vantagens para fins do disposto no § 1° do art.
4° desta Lei Municipal:
I - o adicional de insalubridade;
II - o abono permanência;
III - o auxílio creche;
IV - a gratificação por exercício de função.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal publicará, mensalmente, no Diário Oficial, os
valores recebidos a título de assistência financeira complementar da União destinados
ao cumprimento do piso salarial nacional de que trata a Lei Federal n." 14.434/2022.
Art. 6° A autorização instituída pela presente Lei Municipal destina-se à abertura de
crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações
e abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 7° Esta Lei Municipal entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 05 de
setembro de 2023, 2020
da Independência e 135° da República.
deSá

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