| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" LEI MUNICIPAL N.o 1.264, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional n.? 127/2022. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar do Governo Federal de que tratam a Emenda Constitucional n." 127, de 22 de dezembro de 2022, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI n.? 7222 e a Portaria GMlMS n." 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-Ia. Art. 2° O Município somente transferirá os valores de que trata o art. 1 0 nos limites dos repasses efetuados pela União, por meio do Ministério da Saúde. § 1 0 Fica condicionada a transferência de que trata o art. 1 0 à efetiva existência de repasse da União para esse fim. § 2 0 Os valores referentes ao piso nacional previstos na Lei Federal n." 14.343, de 4 de agosto de 2022, correspondem ao valor mínimo a ser pago, à título de remuneração, aos servidores públicos ocupantes de cargos contemplados na mencionada Lei, considerando a jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, podendo ser reduzido proporcionalmente caso a carga horária seja inferior à sobredita. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados aos prestadores de serviços que mantêm contrato com a Administração Pública Municipal, incluindo entidades filantrópicas e privadas, desde que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS. Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratado deverão ser aditivados, acrescentando a formalização desse beneficio e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos estabelecidos pelo Município no termo aditivo, sob pena de suspensão do repasse. Art. 4° Para alcançar o pagamento referente ao valor do Piso de que trata a Lei Federal n." 14.434/2022, o Poder Executivo Municipal considerará a remuneração global do servidor público contemplado. § 1° Para fins de cumprimento do disposto no caput, a remuneração global será composta do vencimento base do cargo público e das vantagens fixas, gerais e permanentes dele. § 2° Serão contabilizadas como vantagens para fins do disposto no § lOdo art. 4° desta Lei Municipal: I - a parcela mínima auferida em gratificação por desempenho; II - os adicionais por tempo de serviço; III - as gratificações por título; § 3° Não serão contabilizadas como vantagens para fins do disposto no § 1° do art. 4° desta Lei Municipal: I - o adicional de insalubridade; II - o abono permanência; III - o auxílio creche; IV - a gratificação por exercício de função. Art. 5° O Poder Executivo Municipal publicará, mensalmente, no Diário Oficial, os valores recebidos a título de assistência financeira complementar da União destinados ao cumprimento do piso salarial nacional de que trata a Lei Federal n." 14.434/2022. Art. 6° A autorização instituída pela presente Lei Municipal destina-se à abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art. 7° Esta Lei Municipal entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 05 de setembro de 2023, 2020 da Independência e 135° da República. deSá