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norma nº 1266/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1266 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
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matéria 74 →

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~_ -rrõ---
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
"Palácio Noé Arnaud"
LEI MUNICIPAL N° 1.266, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá
outras providências.
A Prefeita Constitucional do Município de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, usando
de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal n."
4.320, de 17.03.64, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.520.000,00
(um milhão, quinhentos e vinte mil reais), destinado as seguintes dotações orçamentárias, conforme
discriminação:
DISCRIMINAÇÃO DESDOBRAMENTO VALOR
.(R$)
0208 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
012 Atendimento Amb. emerg. e hospitalar
2187 Assistência fmanceira complementar para pagamentos aos
profissionais de enfermagem
319004 Contratação por tempo determinado 400.000,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 300.000,00
335043 Subvenções Sociais 650.000,00
Fonte 16050000
319013 Obrigações Patronais 170.000,00
Fonte 15000000
Total 1.520.000,00
Art. 2° Constitui recursos para abertura deste crédito, o disposto no art. 43 da Lei n"
4.320/1964, a ser definido em decreto do executivo.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de AlexandriaIRN, em 14 de
setembro de 2023,202° da Independência e 135° da República.
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro
CNPJ.08.148.462/0001-62 - C.E.P. 59.965-000- A1exandriaIRN

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