| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI N°1.351, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. |
| native_id | 500 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" LEI MUNICIPAL N0 1.353, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI N°1.351 9DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025." O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente lei. Art. O artigo 14 da Lei n° 1.351, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 - Fica instituída, no âmbito do PPA 2026-2029, a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes, como instrumento de integração de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos desse público, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e critérios de habilitação ao Selo UNICEF, a qual deverá ter sua elaboração concluída integralmente no ano de 2026." Art. 20 . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO NOÉ A1AUD, sede da Prefeitura Municipal, 19 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138`4 República. 1 FE1UEU3A DE ANDRADE Prefeito Municipal