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norma nº 1353/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1353 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI N°1.351, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
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Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
LEI MUNICIPAL N0 1.353, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. 
"ALTERA A REDAÇÃO DO 
ARTIGO 14 DA LEI N°1.351 9DE 
23 DE DEZEMBRO DE 2025." 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
ALEXANDRIA/RN, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a presente lei. 
Art. O artigo 14 da Lei n° 1.351, de 23 de dezembro de 2025, passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 14 - Fica instituída, no âmbito do PPA 2026-2029, a Agenda 
Transversal Crianças e Adolescentes, como instrumento de integração 
de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos desse público, em 
consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e critérios de 
habilitação ao Selo UNICEF, a qual deverá ter sua elaboração concluída 
integralmente no ano de 2026." 
Art. 20 . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO NOÉ A1AUD, sede da Prefeitura Municipal, 19 de janeiro de 2026, 
205° da Independência e 138`4 República. 
1 FE1UEU3A DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 

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