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norma nº 1361/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1361 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Cargos do Poder Legislativo Municipal de Alexandria/RN, altera a Lei Municipal N°869, DE 2006 e a Lei ordinária N°1.015, de 01 junho de 2013 e dá outras Providências.
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Estado do Rio Grande do Norte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA 
"Palácio Noé Arnaud" 
LEI MUNICIPAL N° 1.361, DE 11 DE MARÇO DE 2026. 
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos 
cargos do Poder Legislativo Municipal de 
Alexandria/RN, altera a Lei Municipal n° 869, de 
2006, e a Lei Ordinária n° 1.015, de 01 de junho 
de 2013, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande 
do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, inciso II, da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam fixados os reajustes dos vencimentos dos cargos de 
provimento em comissão do Poder Legislativo Municipal de Alexandria/RN, conforme 
valores abaixo discriminados: 
I - Chefe de Gabinete: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 
II Tesoureiro: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 
III - Controlador Interno: R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
Art. 2° Os vencimentos fixados no artigo anterior serão reajustados 
anualmente, a título de Revisão Geral Anual, nos termos do art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, mediante índice a ser definido em lei. 
Art. 3° Ficam reajustados, em 6,79% (seis inteiros e setenta e nove 
centésimos por cento), os vencimentos e os salários-base dos servidores da Câmara 
Municipal de Alexandria/RN que percebam remuneração equivalente a 01 (um) salário 
mínimo nacional. 
Art. 4° Os valores estabelecidos nesta Lei visam à valorização dos 
servidores do Poder Legislativo e à correção da defasagem salarial existente. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 10 de janeiro de 2026. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de 
Alexandria/RN, em 11 de março de 2026, 205° da Independência e 138° da República. 
IMUNDO ' I DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 

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