| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Cargos do Poder Legislativo Municipal de Alexandria/RN, altera a Lei Municipal N°869, DE 2006 e a Lei ordinária N°1.015, de 01 junho de 2013 e dá outras Providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA "Palácio Noé Arnaud" LEI MUNICIPAL N° 1.361, DE 11 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo Municipal de Alexandria/RN, altera a Lei Municipal n° 869, de 2006, e a Lei Ordinária n° 1.015, de 01 de junho de 2013, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Ficam fixados os reajustes dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo Municipal de Alexandria/RN, conforme valores abaixo discriminados: I - Chefe de Gabinete: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); II Tesoureiro: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); III - Controlador Interno: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2° Os vencimentos fixados no artigo anterior serão reajustados anualmente, a título de Revisão Geral Anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, mediante índice a ser definido em lei. Art. 3° Ficam reajustados, em 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento), os vencimentos e os salários-base dos servidores da Câmara Municipal de Alexandria/RN que percebam remuneração equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional. Art. 4° Os valores estabelecidos nesta Lei visam à valorização dos servidores do Poder Legislativo e à correção da defasagem salarial existente. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2026. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 11 de março de 2026, 205° da Independência e 138° da República. IMUNDO ' I DE ANDRADE Prefeito Municipal