| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO BANCO VERMELHO NO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, COMO POLÍTICA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN LEI MUNICIPAL Nº 1.364, DE 06 DE ABRIL DE 2026. “Institui o Projeto Banco Vermelho no Município de Alexandria, como política permanente de conscientização sobre o enfrentamento da violência contra a mulher, e dá outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal de Alexandria aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído, no Município de Alexandria, o Projeto Banco Vermelho, política pública permanente de conscientização para o enfrentamento da violência contra a mulher, nos termos do parágrafo único, inciso I, do art. 3º da lei Federal nº 14.448, de 9 de setembro de 2022. § 1º. O Projeto Banco Vermelho consiste na instalação de bancos pintados na cor vermelha em espaços e logradouros públicos de grande circulação de pessoas no Município, com exibição de frases e mensagens que estimulem a reflexão e a conscientização para o fim da violência contra a mulher e do feminicídio, incluindo, dentre outros textos, a indicação do serviço “Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180”. § 2º. A definição dos espaços e logradouros públicos onde serão instalados os bancos, bem como a quantidade de unidades por local, competirá ao Poder Executivo Municipal, que observará, preferencialmente, a abrangência territorial para garantir a presença do programa nas diversas regiões e bairros do Município. § 3º. Poderão ser aproveitados bancos já instalados nos espaços públicos, mediante as adaptações necessárias para adequação à cor e aos textos previstos neste artigo, a critério do Poder Executivo Art. 2º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 06 de abril de 2026, 205° da Independência e 138° da República. RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal