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norma nº 1362/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1362 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaINSTITUI O PROJETO BANCO VERMELHO NO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, COMO POLÍTICA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN
LEI MUNICIPAL Nº 1.364, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
“Institui o Projeto Banco Vermelho no 
Município de Alexandria, como política 
permanente de conscientização sobre o 
enfrentamento da violência contra a mulher, e 
dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber
que a Câmara Municipal de Alexandria aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no Município de Alexandria, o Projeto Banco Vermelho, 
política pública permanente de conscientização para o enfrentamento da violência contra a mulher, 
nos termos do parágrafo único, inciso I, do art. 3º da lei Federal nº 14.448, de 9 de setembro de 
2022. 
§ 1º. O Projeto Banco Vermelho consiste na instalação de bancos pintados na cor vermelha 
em espaços e logradouros públicos de grande circulação de pessoas no Município, com 
exibição de frases e mensagens que estimulem a reflexão e a conscientização para o fim da 
violência contra a mulher e do feminicídio, incluindo, dentre outros textos, a indicação do 
serviço “Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180”.
§ 2º. A definição dos espaços e logradouros públicos onde serão instalados os bancos, bem 
como a quantidade de unidades por local, competirá ao Poder Executivo Municipal, que 
observará, preferencialmente, a abrangência territorial para garantir a presença do 
programa nas diversas regiões e bairros do Município.
§ 3º. Poderão ser aproveitados bancos já instalados nos espaços públicos, mediante as 
adaptações necessárias para adequação à cor e aos textos previstos neste artigo, a critério 
do Poder Executivo
Art. 2º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 06 de 
abril de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal

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