br-locleg corpus explorer

← Alexandria (RN)

norma nº 1363/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1363 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.336, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id510

Originating matéria

matéria 335 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro
CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN
LEI MUNICIPAL Nº 1.362, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
1.336, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alexandria, FAÇO 
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte 
Lei:
Art. 1º - o artigo terceiro da Lei 1.336, de 24 de setembro de 2025 passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 3º - O valor de que trata esta Lei será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais, 
destinados a auxiliar despesas com moradia e R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) 
destinados a despesas com alimentação, considerando a realidade socioeconômica 
local, a disponibilidade orçamentária e os critérios estabelecidos pela legislação 
federal.”
Art. 2º - o parágrafo quarto do artigo terceiro da Lei 1.336, de 24 de setembro de 2025,
passa a ter a seguinte redação:
“§ 4º - Para fins de percepção dos valores referentes ao auxílio moradia, deverá o 
beneficiário comprovar a fixação de moradia na sede do Município.”
Art. 3º - ficam mantidos inalterados os demais dispositivos, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura dos termos de 
compromisso firmados com os profissionais.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 20 de março de 
2026, 205° da Independência e 138° da República.
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal

open original →