| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.336, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN LEI MUNICIPAL Nº 1.362, DE 20 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.336, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alexandria, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º - o artigo terceiro da Lei 1.336, de 24 de setembro de 2025 passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - O valor de que trata esta Lei será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais, destinados a auxiliar despesas com moradia e R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) destinados a despesas com alimentação, considerando a realidade socioeconômica local, a disponibilidade orçamentária e os critérios estabelecidos pela legislação federal.” Art. 2º - o parágrafo quarto do artigo terceiro da Lei 1.336, de 24 de setembro de 2025, passa a ter a seguinte redação: “§ 4º - Para fins de percepção dos valores referentes ao auxílio moradia, deverá o beneficiário comprovar a fixação de moradia na sede do Município.” Art. 3º - ficam mantidos inalterados os demais dispositivos, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura dos termos de compromisso firmados com os profissionais. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 20 de março de 2026, 205° da Independência e 138° da República. RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal