| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN LEI MUNICIPAL Nº 1.363, DE 24 DE MARÇO DE 2026. “AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICIPIO DE ALEXANDRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alexandria, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação, em favor de pessoas carentes, de uma área urbana, com área de 785.758,71m², situado nos bairros Alto da Boa Vista e Novo Horizonte, confrontado, ao norte, leste, Oeste e sul, com área remanescente da Prefeitura Municipal de Alexandria com o seguinte georeferenciamento perímetros P1: 6°23'52.93"S, 38° 1'10.68"O; P2: 6°23'53.64"S, 38° 1'10.08"O; P3: 6°23'52.07"S, 38° 1'9.06"O; P4: 6°23'54.49"S, 38° 1'4.24"O; P5:6°23'57.16"S,38°0'57.97"O; P6: 6°23'59.27"S, 38° 0'52.69"O; P7: 6°24'2.19"S,38° 0'47.04"O; P8: 6°24'7.12"S, 38° 0'28.66"O; P9: 6°24'20.96"S, 37°59'56.60"O; P10:6°24'29.29"S, 38° 0'1.09"O; P11: 6°24'27.66"S, 38° 0'7.97"O; P12: 6°24'27.69"S, 38° 0'10.86"O; P13: 6°24'26.87"S, 38° 0'16.39"O; P14: 6°24'25.42"S, 38° 0'20.53"O; P15: 6°24'23.14"S; 38° 0'24.79"O; P16: 6°24'21.53"S, 38° 0'29.32"O: P17: 6°24'19.98"S, 38° 0'34.54"O; P18: 6°24'18.56"S, 38° 0'38.23"O; P19: 6°24'20.13"S, 38° 0'38.49"O; P20: 6°24'19.97"S, 38° 0'43.39"O; P21: 6°24'19.63"S, 38° 0'44.19"O; P22: 6°24'17.36"S, 38° 0'48.47"O; P23: 6°24'17.08"S, 38° 0'50.16"O; P24: 6°24'16.11"S, 38° 0'52.90"O; P25: 6°24'15.24"S, 38° 0'54.46"O; P26: 6°24'14.23"S, 38° 0'55.16"O; P27: 6°24'10.05"S, 38° 1'5.37"O; P28: 6°24'10.70"S, 38° 1'5.90"O; P29: 6°24'9.18"S, 38° 1'7.17"O; P30: 6°24'8.28"S, 38° 1'8.14"O; P31:6°24'6.21"S, 38° 1'9.25"O; P32: 6°24'2.48"S, 38° 1'11.56"O; P33: 6°23'59.85"S, 38° 1'13.52"O. Parágrafo primeiro – A doação devera recair exclusivamente sobre áreas já edificadas, total ou parcialmente. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA “Palácio Noé Arnaud” Rua Des. Ferreira Chaves, 305 - Centro CNPJ. 08.148.462./0001-62 - C.E.P. 59.965-000 – Alexandria/RN Parágrafo segundo – Somente será concedido a doação de um único imóvel por unidade familiar, devendo ser confeccionado cadastro próprio para acompanhamento de tais doações a ser supervisionado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Terceiro - Fica proibida novas doações sob terreno ainda não edificado, sob pena de crime de responsabilidade. Art. 2º. Fica proibida a transferência de domínio do imóvel pelo prazo de 10 anos. Art. 3º. Fica fixado o prazo de 5 (cinco) anos a conclusão das edificações parciais, findo o qual o imóvel voltará ao patrimônio do Município, incorporando-se as edificações parciais já existentes. Art. 4º - Desde a posse do imóvel, ficará sob o encargo do cessionário as obrigações referentes a manutenção do imóvel, em especial os referentes ao pagamento dos impostos. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 24 de março de 2026, 205° da Independência e 138° da República. RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal