| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa “Viva Nossa Senhora das Graças” no Distrito de Gajé, no Município de Alto do Rodrigues, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 010/2025 Dispõe sobre a criação do Programa “Viva Nossa Senhora das Graças” no Distrito de Gajé, no Município de Alto do Rodrigues, e dá outras providências. Todos os vereadores da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 59, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Alto do Rodrigues/RN, e com fundamento no Art. 30, incisos I, III e IX, da Constituição Federal de 1988, propõe à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Alto do Rodrigues, o Programa “Viva Nossa Senhora das Graças”, a ser realizado anualmente no Distrito de Gajé, com o objetivo de fortalecer a festa da padroeira Nossa Senhora das Graças, promover o turismo religioso e integrar ações das secretarias municipais em benefício da comunidade local. Art. 2º O Programa “Viva Nossa Senhora das Graças” consiste na realização de uma caravana de serviços públicos, integrando diversas secretarias municipais, por meio da instalação de stands temáticos, com as seguintes ações: Educação: atividades educativas, oficinas, palestras e ações de incentivo à leitura e cidadania; Assistência Social: atendimento ao público, orientação sobre programas sociais, atualização e cadastro no Bolsa Família, e ações na área de habitação; Agricultura: assistência técnica, orientações sobre produção rural, acesso a políticas públicas e divulgação de programas de incentivo à agricultura familiar; Esporte e Lazer: realização de atividades esportivas, campeonatos, torneios e ações de promoção da saúde e do bem-estar; Turismo e Cultura: feira de artesanato, apresentações culturais, valorização das tradições locais e divulgação do potencial turístico da comunidade; Saúde: aferição de pressão arterial, testes de glicemia, campanhas informativas e preventivas, além de outros atendimentos de saúde promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º O ponto alto do Programa será a celebração do Dia da Padroeira Nossa Senhora das Graças, com ênfase na promoção do turismo religioso, por meio de: Divulgação regional do evento; Convite e recepção de devotos de Nossa Senhora das Graças para a missa solene; Realização de procissão festiva pelas ruas da comunidade; Incentivo à participação de moradores e visitantes nas atividades religiosas e culturais. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio das secretarias competentes, poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, associações, entidades religiosas e culturais, para a execução das ações previstas neste Programa. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto do Rodrigues/RN, em 14 de maio de 2025. _____________________________________ José Itamar Dos Santos Vereador autor _____________________________________ Kivia Karoline Gomes Tavares Vereadora autora _____________________________________ Jocitan Ribeiro de Sales Vereador autor _____________________________________ Richard Italo Melo da Silva Vereador autor _____________________________________ Antônio Olegário Leonez Filho Vereador autor _____________________________________ José Ivanaldo Pinheiro Vereador autor _____________________________________ Francisco Esdres da Silva Ferreira Vereador autor _____________________________________ Arlani Airis Silva de Lima Vereador autor _____________________________________ Francisco Antônio Nunes de Melo Vereador autor