| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 424/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL-UAB NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE APODI-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP.j: 08.349.011 i ü001-93
Praça Francisco Pinto 56, - Centro - CEP - 59700-000
Tetefax: (84) 3333 2173
1
Projeto de Lei ,'Üúror3, de 31 de agosto de2ü23
Ementa:
*DrspÔE soBRE A CRrAÇÃO DO CONSELHO
ML]NICIPAL DO POLO UNIIIERSITÁRIO DE APOIO
PRE§ENCIAL DA UNII,T,RSTDADE ABERTA DO
BRASIL.UAB NO ÂUNTTO DO MUNICÍPIO DE
ÀPODURN E DÁ OUTRAS PROYMÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande da
Norte, aprovol; de auteiria do EXECIJTIYO MUNICIPAL
e;
O Senhor ALAIT JEFFERSON IIA SILYEIRA PIII{TO"
Prei'eito Mtinicipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, sanciona a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSICÕE S PRELIMTNARE S
Art. 1q Com base no Art. 7e, da I-ei Municipal de nq 203, de ls de outubro de 20üÇ"
que dispõe sobre a criação do Polo Universitário de Apodi por meio do sistema
Universidade Aberta do Brasil, Íica criado o Conselho Municipat do Polo Universitário
de Apoio Presencial da flniversidade Atrerta do Brasil*flAB ele Apodi/RN, como órgfui
fiscalizador, incentivador, consultivo, auxiliar, de mobilização e gestor de recursos
Íinanceiros destinados ao Polo de Apoio Presencial-UAB de Apodi/RN, instituido pela
referida Lei Municipal.
2
Parágrafo ilnico. A sede do Conselho Municipal do Polo Universitário de
Apoio Presencial da flniversidade Aberta do Brasil-tlAB de ApodiiRN, será no
Município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte em local a ser designado pela
Secretário Municipal de Educação.
Art. 29 O Conselho ilIunicipal do Polo Liniversitário de Apoio Presencial da
tiniversidade Aberta dn Brasil-LrAB de Apodi/Rlt{, é organizado na forma de órgão
cclegiado e terá atribuições normativas e deliberativas com a finalidade de acompanhar a
execução das atividades do Poio de Apoin Presenoial, vinculado ao Sistema Universidade
Atrerla do Brasil, Coordenação de Apert'eiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
Ministério da Educação e Cultura - UAB/CAPESIMEC, de t'crrma a assegurâr o seu plenc
fiincionamento, os beneficios educacionais à sociedade e a qualidade do ensino ofertado
pelo Município.
cÂqiruLo E
DA COMPETÊNCIA DO COI{SELHO
Art. 3s Compete ao Conselho Municipal do Poio Universitário de Âpaio
Presencial da Universidade Aberta do Brasil-UAB de Apodi/RN:
I aconrpanhar, auxiliar e apoiar o desenvolvimento das atividades
realizadas no Polo;
il - requisitar, perante o Poder Executivo Municipal, a infraestrutura e
as cr:ndições materiais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades do Polo, observandase as odentações prescritas no Edital de Seleção, os resultados das avaliações fu Íoc:o e as
nonnativas da UAB/CAPESII\,{EC ;
III - participar da elaboração da demanda de cursos de graduação e de pósgraduação que atendam às reais necessidades do Murnicípio e Microrregião,
IV - subsidiar a elaboração do planejamento estrategico do Folo de Apoir:
Presencial;
V - elaborar seu próprio Regimento e submetê-lo à Assembleia Geral para
aprovação,
VI - apresentar propostas para elatroração do Regimento Interno do Palo,
observando-se às diretrizes e normativas da UABICAPES/MEC e das lnstituições de
Ensino Superior - IES ofertantes dos cursos;
VIl - manter, se necessário. intercâmbio com os responsáveis institucionais,
Instituições de Ensino Superior - IES atuantes no Polo e MEC, no sentido de resolver
questões reiativas à organização do Polo;
Vm - manter e tomar decisões colegiadas, visando o bcm tirncionamento do
Folo, de acordo com as diretrizes e norulas do Sistema Universidade Abena do Brasil. das
Instituições de Ensino Superior - IES oÍbrtantes dos cursos e as finalidades do Polo;
lX - elaborar a pÍogramação e o plano de aplicação dos reçursos financeiros;
X - administrar recursos lransferidos por órgãos Í'ederais, estadnais, clistritais
J
miln1§rpals;
XI - gerir recursos advindos de doações da courunidade, entidades privadas
elou outros;
XII - controlar recursos provenientes da promoção de campanhas no Pola e de
outras fontes;
Xm - fomentar as atividades pedagógicas, a rnamrtenção e conservação física
da unidade e de equipamentos, bem como aquisição de materiais necessárics as
funcionamento do Polo;
mV - prestar contas dos recursos repassados, arrecadados e doados,
XV - salicitar a oferta de çtmsos de especializaçáo, aperfeiçoamento e extensão
conforme as necessidades identificadas.
CAPiTULO III
pA coMPosrÇÃo po cqNSEJrFo
Ârt. 4s O Conselho N{unieipal do Polo f,lniversitário de Àpoio Presencial tla
fluiversidade Aberta do Brasil-tlAB tle Apodi/RN, será formado por 6 (seis) membros
titula.res s seus respectivos suplentes e terá a seguinte composição:
I - o coordenador do Polo, como membro nato;
II - 01 (um) representânte da Seçretaria Municipal de Educação, indicado por
seu titular;
m - 01 (um) representante de uma das Instituições de Ensino Superior - IES
que oferece os cursos no Folo, indicado pela Instituição;
IV - 01 (um) representante dos tutores, indicado por eles;
V - ü1 (un) representantes dos acadêmicos, eleitos por seus pares;
VI - 01 (um) representante do Municipio de Apodi, indicado pela Chefe d*
Poder Executivo Municipal.
§ ls - A cada memlrro titular corresponderá um suplente.
§ 2n - Os membros titulares e suplentes, exceto o Coordenador de Folo, terão um
nrandato de 02 (dois) anos, peffilitida urna recondução para o mandato subsequente.
§ 3'- A nomeação dos membros, exceto o Coordenador do Polo, occrrerá a partir
da eleição ou inclicação por parte dos segmentos ou entidades participantes dçste Ccnselha.
§ 4o - Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substitui-lo em
suas ausências e impedirnentos.
§ 5n - C representante dos tutores fará parte do Conselho durante o periodo eÍ! qus
estiver vinculado à IES, devendo residir na cidade sede do Polo.
§ 6' - Os representantes da Secretaria Municipal de Educação e do h{unicipi*
Apodi devem residir na cidade sede do I'oio.
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SECÃO I
DA E§TRUTUR,ÂILFUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 5s A diretoria do Conselho Municipal do Polo fTniversitário de Âpaia
Fresencial da l".lniversidade Aberta do Brasil-UAB de ApodilRl§, será obrigatonarnente
eleita, com sxceção do Presidente, entre seus membros e nomeada por atCI do Chet* do
Executivo Municipal.
Àrt. 6s O Conselho terá seu funcionamento regido por Regimento próprio, qr:e
obedecerá a seguinte estrufura:
I - plenário;
II - presidente;
m -vice-presidente;
IY - secretário;
Y - tesoureiro.
STIBSEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art" 7e O Plenário e composto pela totalidade dos membros do Conselho
&Iunicipal do Polo Universitário de Apoio Presencial da liniversidade Aberta do
Brasü-LrAB de Apodi/RI{, constituindo-se em órgão deliberativc, sobre as matérias de sua
competência.
SUBSEÇÃO II
DO PRESIDENTE,
Àrt. 8s Ao Presidente do Conselho compete:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as
medidas necessárias à consecução de suas finalidades;
iII- artiçular e mediar à participação çoletiva no Polo de Apoio Presidencial-UAB
de Apodi;
IV- coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do ConselhoV - resolver as questões de ordem;
VI- assinar as correspondências do Conselho, em conjunto com o secretária;
VII 'prestar quaisquer esclareçimentos sobre o Conselho;
Vm - expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;
IX- aprovar "ad referendum" do Conselho, noqcasos de relevância e de urgência,
matérias que dependern de aprovação pelo colegiado,
X - representar o Conselho ativa e passir..amente, judicial e extrajudiciahnente;
5
XI- ao termino do mandato, convocar eleições para renovação do Conselho;
XI{ - exerçer as demais atribuições atinentes aos Conselheiros.
§ ls - A Presidência do Conselho será exercida pelo Coordenador do Polo.
§ 2n - O Presidsnte será substituído pelo Vice-Presidente em suas ausências ou
impedirnentos.
SUBSEÇÃO ilI
DO VICE-PRESII}ENTE
Art. 9s São atribuições do Vice-Pr:esidente.
I - auxiliar o Presidente;
I[ - substituir o Fresidente em suas faltas e inrpedimentos:
III - exercer as demais atrihuições atinentes aos Conselheiros.
SUBSEÇÃO IY
DO SE,CRI,TÁRIO
Àrt. 10. São atribuições do Secretario:
I - organizar, iunto com o Presidente dr: Conselho, as agendas de trabalho dc
plenário;
il - responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do Conselho;
III - secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos os registros relativos a*
funcionamento do Conselho;
ry - distribuir âos Conselheiros projetos, programas, serviços, píôcÊsso§,
indicações, moções e expedientes diversos súmetidos ao Conselho;
V - preparar e encaminhar aos órgãos competentes as publicações deliberadas pelo
Conselho;
Vl - elaborar a coÍrespondência e a documerúação do Conselho;
VlI - manter organizados e atualizados arquivos, doctunentações e
correspondências expedidas e recebidas;
VIII - responsabilizar-se pelo expediente do Conselho;
lX - exercer as demais atribuições atinentes aos Conselheiros.
SUBSEÇÃO V
I}O TESOUREIRO
Art. 11" São atribuições do Tesoureiro;
6
I - abrir, ôm nome do Conselho, conta bancária conjunta com o Presidente,
II - assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques da conta corrente aberta
para receber os Íecursos;
III- aplicar corretamente, junto corn o Presidente, todos os recursos recebidos e
arrecadados;
IV- exercer as demais atribuições atinentes aos Conselheiros;- fazer a escrituração
da receita e da despesa, nos termos das instruções que forem baixadas pelo Tribunal de
Contas;
V - apresentar, trimestralmente, relatório oom o demonstrativo da receita e da
despesa do Polo ao Conselho.
§EÇÃO II
DAS INSTÂNCIÀS
Art" 12. São instâncias do Conselho Municipal do Polo Universitário de Apoio
Presencial da Universidade Aberta do Brasil-fIAB de Apodi/Rf{:
I - assembleia geral,
II - diretoria;
III- conseiho fiscal.
SEÇÃO III
DA ASSEII{BLETA GERAL
Art. 13. A assernbleia geral funcionará no âmbito do Polo Universitário de Apoic
Presencial da Universidade Aberla do Brasil - Polo de Apoio Presencial-UAB de
Apodi/RN, §omo órgão deliberativo cla comunidade, a qual competirá:
I - discutir, alterar c aprovar o Estaírto;
II - dar posse aos memhros do Conselho;
III - dar posse à DireLoria.
IV - eleger e dar posse aos membros do Conselho Fiscal;
Y - aprovar a dissolução ou extinção do Conselho;
VI - deÍ'inir, acompanhar, monitorar € apÍovar as contas.
Yil - destituir membros do Conselho.
§ tn - Para as deliberações e exigido o voto favorável da maioria dos presentes,
dçvendo a assembleia geral instalar-se com a presença de 213 (dois terços) d*s
Conselheiros enl primeira convocação e com qualquer núinero em segunda convocação.
7
§ 2n - As convoçações serão feitas pelo Presidente ou pela maioria da Diretoria,
atraves de comunicação escrita a todos os Conselheiros, atixada na sede com o mínimo de
03 (três) dias de antecedência.
§ 3n - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada três nreses, confcrme
programado pelo colegiado e, extraordinariamente. por convocação do seu presidente au de
um terço dos seus memhros.
SEÇÃO ry
DA DIRETORIA
Art. 14. A Diretoria compõe-se de membros do Conselho que, atraves de eleição
interna, com exceção do Presidente, assumem as flinções com a finaiidade de procerler às
tomadas de decisões, objetivando organizar e zelar pelo pleno funcionarnento do Conselho
Nlunicipal do Polo [Iniversitário de Apoio Presencial da Universidade Atrerta tlç
Brasil-tlAB de Apodi/RN, sendo assim constituida:
I - presidente;
II - vice-presidente;
lII- secretário,
IV- tesorneiro.
Parágrafo Único. C mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, mesmo que haja
substituição duranÍe o exercícrlo, sendo pennitida uma recondução.
Art. 15" Compete à Diretoria:
I - eniitir parecer sobre as ações e assuntos de natureza financeira, retbrentes ao
Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade do Brasil-Folo UAB de
Apodi/RN;
U- estabelecer, cumprir e fazer cumprir norrnas relacionadas às açôes do
Conseiho, respeitando a legislação em vigor e normativas e diretrizes da
UAB/CAPES/MEC;
III - promover estudos relacionados à elaboração e execução de proietos e
aplicação de recursos do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta
do Brasil - Polo UAB de Apodi;
IV - divulgar as ações do Conselho;
V - aplicar todos os recursos financeiros recebidos e arrecadados;
VI - elaborar prestação de contas nos prazos estabelecidos, rernetendo-a aas
órgãos competentes.
I
SEÇÃO IY
DO coN§ErEQltr§@
Art. L6. Será constituído, no âmbito do Polo Universitario de Apoio Fresencial da
Universidade Aberta do Brasil - Polo de Apoio Presencial UAB de Apodi/RN, por meio de
assemhleia geral, o Conselho Fiscal, que atuará colno órgão de controle e tiscalização da
colegiado e será composto de 03 (três) membros.
Parágrafo Único. O mandato dos membros do Conselho Fiscal terá a duração rÍe
02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 17. Compete ao Conselho Fiscal.
I - fisçalizar todas as ações e movimentações financeiras, entradas, saídas e
aplicação de recursos, emitindo paíecer para posterior apreciação dos órgãos competentes;
II - examinar e aprovar a programação anrial, o relatório e a apresentação de todas
as contas;
lU - solicitar à Diretoria do Conselho, sempre que se tlzer necessári*,
esclareçimentos e documentos comprobatórios da recsita e despesa.
Art. 18. A cada membro do Conselho Municipal do Polo Universitário de Apoic
Presençial da Universidade Aberta do Brasil-UAB de ApodiiRN, compete:
I - participar das reuniões do Conselho;
II - estudar e relaÍar, nos prazos estabelecidos, as matérias que thes fcrem
distribuídas pelo presiderúe do Conselho,
III - lormular indicações que lhe pareçam do interesse da educação;
IV- sugerir noffilas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do
Conselho;
V - exercer outras atribuições por delegação do Conselho.
Art. 19. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a 04 (quatro)
reuniões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas durante o ano.
Art. 20. A atuação dos membros do Conselho não será remunerada, sendt
considerada atividade relevante de interesse social.
Art.21. O Conselho reunir-se-á ordinariamente acada ü2 (dois) meses, conÍbrme
programado pelo colegiado, e extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou de
1/3 (um terço) dos seus membros.
Parágrafo Único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membras
presentes, cabendo ao Presidente o voto de quaiidade, nos casos em que o julgamento
depender de desernpate.
Art. 22. As decisões do Conselho não poderão irnplicar em nenhrim tipo de
despesa.
I
CAPÍTULO N,'
üAS qr§EQ§IÇÔES rrNArS
Art. 23. O Regimento Interno do Conselho Municipal do Polo Universitário de
Àpoio Presencial da I-lriversidade Aberta do Brasil-tlAB de Apodi/RN, poderá ser
alterado em reunião extraordinaila, especialmente conrrocada para este fim, e por
deliberação de 213 (dois terços) dos seus membros.
àrt" 24. O Conselho, sempre que julgar conveniente e por decisão da maioria de
seus rnembros, poderá convocar o Coordenador do Polo, Coordenador da UAB e
Coordenador de Cursos das lnstituições que atuam no Poio para prestar esclarecimentos
âseíÇa cla execução das atividades desenvolvidas no Polo de Apoio Presencial.
Art. 25, Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá soliçitar
providências ao Chefe do Poder Executivo e, caso a situaçâo requeira outras providências,
encaminhar oomunicado a UAts/CAPES/MEC.
Art. 26. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do Regiment*
Interno, serão solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniÕes,
por maioria de seus membros presentes.
Art" 27. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as
disposições em contrário.
Cabinete do Pref'eito. Palácio Franciscei Pinto,
em ApodiiRN, 3tr de agosto de2023
Aian Pinto
Prefsito
CPF:
ALAN PINTO
Frefeito
ESTADO DO RIO GRANDE üO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.01 u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício Í{' 16U2023/GC/CMA APODI-RN, em 31de agosto de 2023"
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
.,! ,.|
,
Assuntü: Encaminhar Projeto de Lei Ns Ll :7 Solicita Autorização Legislativã pâra
Dispor sobre a Criação do Conselho Munieipal do Polo Universitário de Apoio Presencial
da Universidade Aberta do Brasil - UAB no âmbito do município cle Apodi/RN e dá outras
providências.
Prezado Presidente,
,'
, ) ,,'"
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns "-í **/ de 31" de
agCIsto de 2023 de Autorla de Poder Executivo, a fim de que seja apreeiada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente
Âlan Pinto
w
Alan
Prefeito Mun
Pinto
i!'
CR I AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO POLO
O PRESENC I AL DA IJN IVERS IDADE
NO Âtl,lBIIO DO t'lluNICÍPIO DE
IRN E DÁ OUTRAS PRCVTDÊNCIAS
Estado do R.io Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.01 1 /0001 -93
Praça Francisco Pinto 56, 'Centro - CEP - 59700-000
Telefax: (84) 3333 - 2123
MENSAGEM N'070/2ü23, de 31 de agosto de 2023.
Senhor Presidente e nobres pâres,
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa visa autorizar a implantâção, no Municipio de Apodi, do Polo Universitário de
Apoio presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) com foco em Çur§os paru, e
formação em educação superior de professores de educação básica da rede publica.
"O progrcma busca ampliar e interiorizar a aferta de cursos e
prograffiüs de educaçãa superior, por meia da educação a distância. A prioridade é
aferecer formação inicial a professores eÍn efetivo exercfcio na educação básica púhlic*,
parém sinda sem graduaçdo, além de formação continuada àqueles já gradua.das" T'ambé*t
pretende oferÍar cursos a dirigentes, gestores e outÍ'os profissionais da educação básica drs
rerÍe púbÍica. Outro obietivo do programa é reduzir as desigualdades na oíerta de ensino
superior e desenvolver um ampío sistema nacional de educação superior a distônci*. Há
polos de apoio parü o desenvolvimento de atividçdes pedagógica,s presenciais, em que os
alunos entram em contãÍo coÍn tutares e professores e têm acesso a biblioteca e laboratóriCIs
de informática, biologiu, química e fisica. Uma das propostüs da Universidsde Aberta do
Brasil (UAB) é formar professores e outras profissionais de educação na.s áyeçs dç
diversidade. O objetivo é a dissemin*ção e o de,cenvolvimento de metodologias
educacionais de inserção dos temas de áreas como educaçdo de jovens e adultas, educação
ambiental, educação patrimonial, educação para os direitos humanos, educaçãa das
relcções étnico-rsciais, de gênero e orientação sexual e temas da atualidade no caÍidiano
das práticcs das redes de ensino pública e privada de educação básica no Brasil."
(http :1/portal.m ec.gov.brlpolitica-de-etlucacao-irclusiva?id=12265)
E satrido que o investimento em educação infantil é, dentre os feitos
em educação, o mais eficiente para a melhoria do sistema. Não se faz educação sem
professores bem formados. Esta gestão vê, na melhoria da educação infantil, um dos eixos
para a aiÍabetização no primeiro ano c1o ensino fundamental e consequente melhoria
aprendizagem em todas as séries daí em diante.
.:.\ ig;)
Assim, sendo o presente, esperamos qus os nobrçs vereadcres,
analisern s âprovem este Projeto de Lei.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência ô seus dignos pâres protestos de
elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto,
ern Apodi/RN, 31 agosto de 2023.
Âlan
ALÀN PINTO
Pinto