| Tipo | Recurso |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Recurso impetrado pelos Vereadores Ângelo Suassuna-SD, Filipe Gustavo-PL, Carlin de Dandão-PSB, Alexandre Bevenuto-Sem Partido, Andreazo Alves-PL e Junior Carlos-PSB – Onde foi pedido a Suspensão do Ato da Mesa Diretora Nº 032/2023 e Decisão do Presidente em exercício que antecipou a Sessão Ordinária do dia 21 de setembro de 2023. |
| native_id | 1708 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Munici al deA odi
b
b
PROCESSO
N":
ANO
PREFIXO:
cÂe4aHA Mu r'i I
-ÀRQUrvÀÚQ.
Êrfi"
TIPÀt Bã AFüNt
POEB l-EGtSl-ATnlC
GAM'TR'\
MUNIGIPAL
DE Rlegpt
voraçÃo Do eAREcER DA comtssÃo oe coNsTtrutçÃo, JUSTTçA E REDAçÊ
- Sobre o Recurso impetrado pelos Vereadores Ângelo Suassuna-SD, Filil
Gustavo-PL, Carlin de Dandão-PSB, Alexandre Bevenuto-Sem PaÉido, Andrea
Alves-PL e Junior Carlos-PSB - Onde foi pedido a Suspensão do Ato da Mer
Diretora N" 032/2023 e Decisão do Presidente em exercício que antecipou a Sessi
Ordinária do dia2l de setembro de 2023. Retirado de Pauta, para arguivamento,
pedido do Vereador Ângelo Suassuna-SD e Aprovado peto Plenário na Sess,
Ordinária do dia 28 de setembro de 2023.
1
eo*m [-ffit§ÁÂTÍl]§
cruwua[
MUtrffiT}§.L
§EAF(ffi
coMrssÃo DE , E
PAREIER tIA E[MISSAI]
A Eomissão de Eonstituição, Justiça e Redaçãu, em reuniãn em 2E de Setemhru de 1fn, opinnu pela
cnnstitucionalidade. juridicidade e tÉcnica legislativa da seguinte matÉria:
Analisando o presente l1EIU[tSI impetrado pelos vereadores Antsnio Angelo de §nuza Suassuna - SULI0ARIE0A[}E,
Filipe Eustavo de Lima iliveira - PL, Luis Earlos Fernandes Targino - pSE, [arlos Alexandre Alves - SEtíl
. ARTI0[, JusÉ Andreazo Pereira Alves - PL e Raimundn Nnnatu Earlos Júnior PSE. [nde foi pedido a SUSPENSÃI
do Atn da Mesa Diretora No [3212[23 e lJecisão dn Presidente em exercício que antecipnu a Sessão [rdinária [rdinária
dn dia 2l de setemhrn de 2[23.
(
[Jbservando o regimento interns da [âmara Municipal de Apndi nbservamos que foram cumprindn os termos previsto
em lei. [ra vejamos, a reunião das comissses fui devidamente antecipada para a segunda-feira. Sendo assim os
. pareceres feits cnmo determina a lei, mesmo não estando presentes todns os parlamentares. Àssim, na sessãn foi
pedido e acatadu pelo presidente a dispensa dss tramites, haja vista necessidade de tratarmos de matÉrias de
relevantes para à ssciedade. E necessáris nbserva-se que "sE os parlamentares não estão de acordo Bom 0 referidn
ato, deveriam ter questionado o mesmo na reuniãs das comissões que foram antecipadas para a segunda dia l8 de
setemhrs de 2[123".
Analisandn E rBEursE, E mesmo fni tempestivamente impetradn, tendn sua análise feita pela [omissãs de Ionstituiçã0,
Justiça e Redação, onde observa-se 0s questinnamentos ora alegados.
I ato que antecipou a344" Sessão [rdinária foi recehido pelo presidente dentrn do prazo que manda o regimentn
.
í[ernn e fni dada publicidade. sendo o mesmu divulgado no diário. no site da câmara e mídias sncias. alÉm de
L comunicadn aos parlamentares pur meiu ds grupo dos mesmos, assim não podendo ser alegado a falta de conhecimentn
de tal ato.
I atu do presidente em exercício que a0 termino da sessãs du dia 14 de setembrn de 2t123, designnu a sessãu para 0
dia 2l de setembro de 2[23, foi algo totalmente aceitável tendo em vista que n requerimentn foi apresentado na sextafeira (15 de setembro de 2[23) onde o mesmn veio a ter ronhecimento du pedido.
I regimento lnternn trata no seu Art. 123 das Sessoes Extraordinárias, sendo r mesmr smisso n0 que se refere as
antecipaçües de sessões ordinárias. de modo que É competÊnria do presidente a sua aceitaçân quando do pedido, tendo
em vista que o regimento interno É ocioso a respeito do tema. [J pedido foi feitn tends em vista o relevante interesse
público, pois furam tratados temas que sãos pautas de todos ns parlamentares yisandn o beneficio da snciedade
apodiense.
CNPJ 08.545,9 49 /OOO t 49
Rua |oaquim Teixeira de Moura,Ne 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | u,wrv.cmapodi.rn.gov.br
!
t
POEEF r-EGrSü-ÀT§fiO
GÃl§rlUtÂ
nÍlrm{ffilP*L ffiÀFÍffi
coMrssÃo DE coNsTtTutçÃo, tusTtçA E REDAçÃO
AlÉm do mais, o §upremo Trihunal Federal - STF decidiu que não cahe as Foder Judiciário fazer o controle
iurisdicional da interpretação do sentido e du alcance das normas regimentais das Easas legÍslatiuas quando
não ficar caracterizado o desrespeito a regras cunstitucinnais pertinentes ao processu legislativo. A decisão,
por maioria, foi tomada na sessão virtual encerrada em lll[E no iulgaments do Recurso Extraordinário (RE)
1297884, Eom repercussãu geralreuonhecida (Tema ll2[).
Por fim, analisando n Art. 2l§ dn Regimento lnterno, ohserva-se que quando o nmissn 0 mesmo o tema será levado e
resulvido em plenário. [)e modo que esta [omissão nãn acolhe n Recursn nra impetrado.
Sala das comÍssÕes em 18 de Setembro de 2O23.
Presidente - Targino
Relator * José Pereira Alves
Membro - Luis Carlos Fernandes Targino I
L
CNPJ 08.545.9 +9/OOO t 49
Rua foaquim Teixeira de Moura,Na 217, Bairro centro - cEp s9700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | ra,rvrv.cmapodi.m.gov.br
I
§
eÂmÂfi4 rduíqle IPÀL ÜE APÜBI
-,ERQ U§VABO.
ffiffiffi.#ffi;'$#
ffix#ffiumrurismxp#e MHse ffiãffiffiyffiffi ffi& *smsme sffiuru
.. ,lt,-;l,r, *. ,:,:,'; ;j*1.':.:;i,,;:.^:,,:: i,i_; ,,,;t_]
p
i,. rl-.r.'j.:,,:: :":;j i_:Ír,rà fllltfrifiÀ - Ê,i. r.,,_:ij.:. *;j,iil.i.,.li ::;:::.,,:: ,,; ..
: .:
-
TARG§§*ü . PSB, TÂRLü§ ALEXANüRE ALVE§ * §ffilM PART-ãMO, Jü§}á
&$SNREAU& PHRMIRA &LVE§. FL E RAI&frLJNMÜ NÕNETü §ÃRL§§ *ÚrugGM --
FSffi, Vcreadores desta Cârnara Mi-lniclpal, vêm, respcitosarnente, eom fulcro rios
*rÍ: És, sí?ars* &d§, mrt" f í, lmeíse íve t/íf, ad. 4,s, íc?eíso d,aííneas É;k s & Áíp'e e sreçpss
3f, a§rmea 'r§" {qe}&{id* f,oro cascj #e art" dr, §2o € ErÉ. 3f f. todos de Regimento
Intemc desta Caoa i_egislativa, apresentar
contra o Ato da flJlesa üiretora no ü32/2ü33 e deoisâo do Presidente çryr
exercício deste Poder i-egislatil,o o vereador JüsÉ Gl§-vAN ALvffis
d^Za
,o
$a--
p
ffi
{ruFi ffi§"S45.ry4$;,ffifl}# 3 "&S
írtra J,;aqrii.:: T*ix*:ir:*,ie Hirura, sJq:i7,.fisirrr: {*ntr* - clji} 5ç?0ü..ú*ri -;\par.ii EI.{
{SÂ} 3:}3§ } 1 3& ! ..,u;',".n;t. * rnape., d i.,:r . t*';, 5r
§,vA 22
R
,í
ÀDAI
*t
TARGINO
I rap Âla nlÁ ?nr-?q
t
t\:r:.i,
I
\_
+
\_
SOLIDARIEDADE, que antecipou a344a sessâo ordinária do dia z1{üglzüzs, pâre
o dia 19/09/2023 nesta terça-feira, enn descor'$onnidade com ô Regimento lntemo
da Cârnara Municipal de Apodi-Rflrl, em Especial o art. 121 caput e o art. 125, como
a consequente Ahi!.!LAÇÃO Co Ato da Mesa Diretora no A32t2A23, e da 3444 Sessão
Ordiniária realizada no dia Í 9/CI9i2023 e de seus atos derivadamentes praticadcs.
Por fím, que seja deterrninada nova data e na Íorma regimental para
reapreciação das matérias discutidas e aprovadas, com base nas razões de fato e
de direito a seguir expendidas.
lniciaimente, cilrnpre referlr que o art. 12'tr do ReEinrento lnternr: da
Cêmara &ilunicipa! de Apodi-RI{, dispôe que esta cesa reunir-se-iá em sessÕes
ordinárias, iàs quintas-felras, às th0ürnin, independente de convocação.
Que sornente enr situaçÕes excepeionais exlste autorização legal nos
moldes dos §2o e §3o do art. "123 do Regirnento lnterno e meio excepciona! da
§essâo Extraordínária. o que somente assirn, porsibÍlitaria a realizada ern qualquer
dia da §ertlena e em qualquer horário, inclusive nos feriados e finais de semana, csm
a antecedêncla de no mínimo de 03 (três) dlas para convocação dos vereadores,
ressalvados extrema r:rgência cornprcvada, Caso contrário as sessôes serão
reailzadas peÍas vlas ordinárias e na forrna regimental.
üiio isto, é de bor-r: alvitre trazer à baila, qus nCI finai da 3434 Sessác
Crdinária do dia 14íCI*f2ü23, o presidente ern exercíeio o vereador JCIsÉ slLVAild
ALVH$ * s$L[§AR.!E§ÂffiÊ, fez a seguinte convocação: {transcrição lit*ral):
ch,PJ 08. 545.9+9/üü0 X *ç
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Ns ?x 7, Bairro centro - cEP 59700-00ü - Apodi RN
{84} 33§3 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
I ;*ç.11;,it,, ..,i.:Í.1,:,r,*;-,.i; r.i,.:
1"jt.i=: rr.,,:' .jll i1. ! i-. I ..':- 1-r t_
.:i. .. ,.: .
i:',i'i.i; -, '',"-!-" il";
1".:g:;. '. -:+' :
t
"Naria mais a tratar. Eu v*u dee/arar a ençerrada da sess#o.
Eu vau ellÇerrat a sessâo, enfes desiçrnando para a sessâo do
dia Ztr de sefemôro, quinta-feira, próxirnas I horas" C que
ocarrer! Esfé encerrada a sessâú." {trafiscrl,çãa extraída da
wídia de grrawaçáo da refenda sessãoj.
Aeontece que no sábado dia 16109/2023, por volta das 08:30 da manhã
o presidente da Câmara ilfiunicipal de Apodi-RN ern exercício o vareador .§üsLÉ
GXLVAIU ALVE§ - §OLãDAR.§EEADE, êiln um grupo de l4/frafsÁpp denonrinado de
Vereadores 2ü2'Eíã024 gravou o seguinte áudio que abaixo transcrevernos.
"Barn dia colegas vereadores. Antern eu recebi um pedido da
bancada da lv\Dfr dos r,rereadoresi?êrs qí#e fr Eentearfeeipasse
a sessáo tenda em vrsfa Ç{re r?a quinta-feira. alguras ou râ* sei
se sâo fodos, vãa cam a Brefeita municípaí a arn en:orrtre so&re
a quesÍâo da... a*ho q#e üors a C,Q§RN. Acha que fol rsso. O
pedido é esse, E ai foipedrdo a antecipação da sessáa. dí a
genfe fez a pwblicação da antecipação e a sessâo acçrrerá na
terça-feira. Ê também conyCIoarnos ás cornrssÕes parã
segunda-fer'ra." fÉramscmçáo extraída da mídra de grrarraçáo
do áe"rdro çoíocade ffe g,'dtpo de WhaúsÁppJ"
Prínt da teia do Grupo de wfiafs,4Bp e do Âto da Mesa Drretora no
03212023, publicado rro Dário oficiat da FECAtvi, no dia '!e/üg/2028.
CNPJ ü8.545"9491ü0ü I *9
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Ne 217, Bairro centro - cEp s9700-ü00 -.A,porii RN
{84) 3333 2138 | www.crnapodi.m.gov.br
:aij\-:itirj !.i:§'iaait . :-{:i'i i.
Sàr': u .- ,r.t J
"i.-ça1"-l
*,i r " : --;i. :rli
i;ii§ .:tr_,r ,'.r .*j. ., ,
i'àÊ:,..,, ij't*':1.',: .'
§t$:: -,,',i 1SÉlatÍ.1t?
t
I
\*
t
úlidiiian iin r*xaw**'-,aio * +imm.
' tdao&ouur*rl$t;:w
\ft rM'!aàrr tuxâlTqÀ&Fg:SL* N l&B?5.
r{;{d I I'r+ i ,**n{iq li.'*,+"i+á F 'h ã§*' Fàh s
i6 truE*-ohflIkWFÀ s
Sisitu*d5iis6Êft
À Iq ü,1Sffi l!*flAa{§} *sl*i
i+.g§it!'À\,{S
si§§ §i§{i$a i$: i r* sti!€ B
.rtrixrr n*ir iri,*Êris ls qqr
!t ia:*r4.: §r&
t
Acorrtece quê a antecipaÇão da 3444 §essão Õrdinária, stravês do Ato
da hllesa Diretora na ü3212023, não eRcCIntra respaldo regimeritai, muito !"nenos a
justificativa ápresentadâ pelo presidente ãtravés do áudio transcrito aeima.
A via reguiãmentar em caso de cornpnovação dos requisitos do aft. tr23,
§2o e §3o, qual seja: a EXTREMÀ UR.GÊNC!Â, seria a convocação de urna §essâo
Extraordinária, * não a antscipaÇão de Sessão CIrdinárío, vistc que não exlste
previsâo regrrnental pâra tal ãto.
Senão bastasse tan'lanha irregulai"idade, todos os Projetos de l-ei do
Foder Executivo estavam na Cornissão de Finanças e Orçamento, onde receheu
epenas pareeer do sei-i presidente o Vereador iMARCO§ RAãLTO$C DIOGENIE§ DE
&LMHIE& nffi§ - ft4üffi, n&o sendo deliberados pelos seus dernais lntegrantes destã
cCIrni$§áo.
cruP"j s8.545.949/üü0 ! -&q
Rua loaquira Teixeira de ldoura, Ns 217, Eairro Centro - CEP 5970CI-Ü00 - Apodi RN
{84} 3333 21 38 | www.crnapodi.rn.gov.br
j:-.. _i .,'
., -..!.:' ' ,. ,: :.'- . - l.i.--
f§,,1r;i ii\rt.
j rd, " q .Lr:.. ;...' i. i1,.F .11 I 'r i
I
t
.,,.1",;i:..-.
'. + !
l*u Utxt,. q't111'1 ' L4t;. M Ír!' l.la! A[(, Lê ^,8C.. : :ir ,,r :i i,; ,
r: : ,: ::::, ,::
1ffi : r, *i.". t',"+i
(.*ie.:e"tr
''S}sl"§ .r!. '.
-.*: i. vs, F. e,,:. ,
" :'n
:l1l! **.r';;i:rirt
:# , ,,,,rS:'
rhl{ \.ÉtÉr ná,, !»r §!ir.{ie
,,,tii,:
Sws
rl: j§.\ §§s
4
pr&mffi *fficce!"
'S. '-"'''-'"'-"r'
As irregularidades são tás latêntês e saita aos olhos, que Vereador
ANTOFIIO LA,ETE §E GLhíEIRA EE §OLTZA - MDE, utilizando a tribuna confirma
em sua fala, que passarnos a transerever ipsis litíeris:
'§sen'a impafiante a eâmara esfarpresenÍe nessas audrénçias
e soliçiíarnos a antecipaç§s â Vossa Exceíência, presrdeníe da
Mesa, da Solidariedade, a Vossa Exoelênçia deferiu, A reunião
das cornissÕes foi anteeipada pe/a segunda-feira ontern, 18 çie
sefernfiro. E dada a nar{ieipaçãa baixa da reuniãa das
contissÕes, os pêreceres ri#o forarn devidamenfe assinados
pela maiaria dos rnernbros de cada camissão. PorÍanÍo, esse
perece4 ele nãa tern qualquer. Legalidade para atestar a
matéria nesse indícia, presidente. eu soliclfo a dispensa oo-s
trâmites tenda em yr"sfa que há ama fieÇessidade de yofar
essâs matérias pa{que sâo re/eyanÍes e atsndern demandas
recorrenfes â sociedade ja *m afraso. Por isso, eu pediria a
cCIrnpreefisão da Vossa Excelêneia e dos eompanhelros para
q{..,e se díspensem das trâmites ern função de não haver
pareeeres Çarfi a maioria de nrembros presenfes das
çomrssÕes de orçarnenta de fiitanças e da çomsfrfuiçáo e;'lrsfça
para a Eente pader dar legalidade à vataçáo nessâ matéria au
das mat§rias já relacianedas aqui e lidas *a experiÍente""
fÉramseríção exfraída da smídra de gravaçáo da referrda
sessáoJ.
Deste feita, I'ica evidenclado os víclos na antecipacão da 3444 §essão
Ürdinánia, através do Ato da frflesa Dlnetora r"r* ü3212ü23, cor,,lo já fora apresentada.
CNPJ ü8.545.9r$9/ü&ü t -8ç
Rua Joaquim Teixeira cle Moura, Na 217, Bairro centro - cEP 597ü0-000 - Apodi Rll
{e4) 3333 21 38 | wwrv.cmapodi.m.gov. br
Í5i,ijr,f ;ij,.itr,i,i..,;,,1:;;:.":
p{r-t.,- t- - "-, -
ÉL+$st" ?i'o"à;'.§-. s
t
I
L
L
Ascim em razâo dos atos praticados estaren'l eivados de vícios os
vereadores que esta subscreve não comparecerâm as reuniôes das comissÕes, €m
18iü9/2C23, nern a §essáo ürdinária do dia 19/ü912023, §essâo esta, que foi
realizada üorn apenas 06 (seis) Vereadores do IVIDB e o presidente em exercíeio da
Câmana do Solidaniedade, que enn urna manobra para esvaziar a bancada de
apcsiçãa âpr*vôu Projetos de interesse dc Governo Mlunicipal, coffi apenâ§
vereadores da base aliada, quê âpr"ovaranr algo em torno de R$ ,l,§ mlilütôes e§e
reai§, de cnr*dito adicional especial, entre outros Frojetos de Lei de autoria do
executivo (pauta anexa).
Eeste trnodo, cs vereadoreÊ que este subserêvem, lrresignados no que
diz respeito aos atos equivocadamente exarado pelo Presidente deste Poder
l-egislativo que deeidir-r arbitrarian'tente antecipar a 3444 Sessêo Ordinária do dia
21109!2A23 parâ o dia "19109/2CI23, sem previsão regimental que, daía vénia, não
primou pela justa aplieação dos preceitos reEirmentais e legais âo câ§o concreto,
sobretudo nü que diz respeito à observ&ncia aos requisitos pnoeedirnentais previstos
para o ato legislativo, hem corn6 em totâl inobservâncra ao prineípio da pulbticidade,
moralidade e legalidadê, razâo pela qual não resta outra alternativa senão insungirse contra os referidos atos.
, ...r,& :-..:.-:r :1;:;:'Eru;';l*.
Consoante dispÕe o art. 10, inciso Vi do Regimento lnterno da Câmara
de Vereadores de Apodi-RN:
Art. 1ü. CompeÍe aa vereadar:
{, ")
t
cruPi ü8.545.9491ü§§ X €9
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Ne 2l-7, Bairro Centro - CEP 597CICI-000 - Apodi Rtrl
{84i 3333 2138 I www crnapodi.rn.gov.br
Mfu
L
/l * Usar üs reüeirsCIs preursíos nesfe Reglrr:crufo'l
[m contlnuidade o art. 11, inciso IV e Vll, do rnesmo Regimento lnterno
preconizam:
Ãrt. 1í. §ão oÕr'gaçÕes e deyeres do Vereador:
{\
tV - Cumprir as deyeres da cargo para o quat foi eleito au
designado;
t...)
Víl - Obedecer ás narff as regirnentais".
Assinn, verifiea-se qr-re estes Vereadores possuem cornpetência para
manejar o presente recurso, razâo pela qual o faz.
#. ffi& THrdpffi§TãvEm&ffiE
Ü prazo para interposição do presente recurss e de 10 {quinze) dias,
confonne previsão do art. 211, caput, do Regimento Interno, rpsjs litteris:
Xrt. 211. Cs recursos contra aÍos do Fresidenfe serão
lnferposlos dentro do praza imprarragávers de dez 10 (dez)
días, cantados da data da sua ocorrê ncia, par slmp/es petiçãa
dirigida.
t
eft§pJ 08.545"949/§0ü § €9
Rua loaquirm Teixeira de Moura Ns 217, Eairro centro - cEp s9200-3CI0 - Apodi RN
{84} 3333 2138 ! www.crnapodr.m.gov.br
t
Os Atos ora atacada, ocorêram rêspectivanrente em 18 e 1g de
setembro de 2023"
Portanto, gize-se que o presente rêcurso sob nenhurna hipótese
ultrapassor-l o prazo regirnental de 10 (dez) dias para sua interposição, portanto,
totalmente tempestivo.
4. ffi& §LHGÃL&ruAmE ü* del"# &ffiME&j&STRATEV#
Preliminarmente. urge destacar quê CIs atos ora combatidos forann
tomados em desacordo corn os preceitos regirnentais deste Poder Legislativo, uma
vez que não observou os ditarnes ínsculpidos no capuÍ do art. 121 e art. 125 ambos
do Regimento lnterno da üâmara de Vereadores de Apodi, que assirn prescreve:
ArÍ. 'í21 - A Câmara frfrunioipal de Apodi-Rfut, reunrr-se-é eir.r
§essÕes Ordinárias, às qarlnÍas-feÍras, âs âfi?ümin,
lndependeníen'lenfe de ca nvoea ç ã *.
Art. 125 - §erá dada ampla publicida#e âs sessôes da Çêimara
façiiitanda-se o fre&a/fro da impr*nsa, puôi;eandç-se a pa*fa e
o rasiir??o dos fraÕa/iias na jarnal e emlssora *frçiaí, se ftouyer
Üontudo, nâo se verÍfica a obseruâneia dos dispositivos acima elencadCIs,
na expedição do Ato da ívlesa Diretona no 032/2023, que antecipor"l e da 3444 Sessão
ürdinária reaiizada no dÍa 1g/üsi2023, neífi dos seus atos praticados.
Ao revés, passandc por cima da necessárla puhlie!dade, que decorre nêo
somenie do Reginnento Interno, mâs da Lei Orgânica Municipal e das eonstituiçÕes
cfriPJ 08"545"949/0üü 1 €9
Rua Joaquim Teixeira de Mcura, Na 21"7, Bairrc centro - cEP 59700-üüCI - Apodi RN
(S4l 3333 2138 | vrww.crnapodi.rn.gov.br
I
;"1:, :"r'.i",: l-l i:r':.
:::,,,,1,:.,,.. r: 1 ,1,. .
",
:. ::,ii;i'.í:i:a
,
t
t
Estadual e Federal, o Exmo. Fresidente do Poder i-egislatlvo, Êm ato arbitráric,
anteeipa a §essão Ondinária do dia 21ifr9Í2ü23 para o dia 1g/CI9i2ü23, com o flto
atender um pedido de sua bancada aliada.
Pois bem. ao modificar a data da sessão ordir:ária à revelia do Regimento
lnterno, o Exnro. Pnesidente da Casa l-egislativa incon'er-l em flagrante equívoeo, pois
não atentou pêra os preceitos legais.
Ora, 0 regirnento intemo é cristalino e taxativo ao prever a hipótese pela
via de Sessão Extraordinária desde que a rnatária seja de EXTREMA URGÊNC§A,
ú qile não foi o cass.
CIcorr* que, ern slnrples análise, veriflca-se que náo se tratava de
apreciação matéria de urgência, portanto, náo pode ser objeto de justifieativa para
antecipação da §essâo ora ordinária e não extrasrdinária.
Ao pratiear os atos aqur já expostos, o Exnro. Fresidente deste FCIder
Legislativo iRconreu erfl evidente prejuízo âü que preeeitua o dispositivo
supratranscrito, de rnsdo que tal decisão não possul legitimidêde jurídica e,
cCInsequentemente, não produz seus eÍeitos legais, ou seja, não encontra arnparo
jurídico.
Ocorre quÊ, em que pese o manifesto intulto de aplicar corretamente a
legislação correlata ao caso concreto, necessário fnisar que o ato adrninistrativo resta
equivocado ao pa$§o que não ohservou 6 Regirnento lnterno deste Foder^
I-egislativo.
Nesse diapasâo, registre-se que ao convalidar usn ato administrativo que
não observa os prêceitos reginnentais, estar-se-á ferindo a lisuna dc processo
Iegislativo e, por conseguinte, preceitos eonstltucionais, notadamente o da leEalidade
e da publícidade.
Nesse run'!o, conclulí-se que em viriude da sucessão de afrontas ao
Regimento lnterno e &os princípios cor"rstitueionais da legalidade estrita e da
t
cÍu PJ ü8.54s"9491üüü r 49
Rua Joaquirn Teixeira de Mour4 FIs 217, Bairro centro - cEF sgz00-c100 - Apodi RN
{84} 3333 2138 I www.cmapodi.rn.gov.br
l' ." .:''.'-t.:
, 1;' d , -§r;1 .
a" ',-
fúliâ4 q,:3i.-rsÇ-;\,
;.:1,:., ;-:i4*_ J'-+-!.'
MÁ,fu
t
publicidade, o ãto administrativo rá absolutarnenie §E§üQ, \Iez E[.re elám de nãc
observar os ditames regirnentais, ainda se encCIntra enr tota! contrariedade ao tão
proclamadc pnincÍpio da publicidade, imprescindível no trato da coisa pública e ao
qual o agente político deve estrita obsenváncia, porque r.;nl dos princípios basilares
da Adrninistraçáo Pública, csnforrRe dispÕe o artigo 37 da Constituição Federal, in
Irffen's:
A{t" 3V. A ;-;;,l,.ir;;i,.i,'i';, .,
gsrAdq&âet Spq Pqderes de Usí§_o, cpq€gftrsq§._áç &rsffifs
fed_e-re{ e dqs 46Ee$lqt&rês E&edeEe{.é *gs prrryEíeáeg
drciegalidade, impessaalidade, moralidade, Sq&ríÇ4dãds_e
eficiêncie e, também, ao seguinfe: (Redaçâo dada peía
Ern*nda Constitucianaí na 'l§, de íSSSJ. (Gnfou-se;
Nlo rnesmo sentido, o artigo 26 da Constituiçâo do Estado, por simetria,
assim pneceltua:
Art. 26. A administração pitbtica direta e indireta, de qualquer
dos Poderes do EsÍado e dos slllurzieípias. oôedece aos
prmcípros da íegaÉídade, rmpessoalidade, maralidade,
pubticidade e eficiência, observando-se: (Redaçáo dada pela
Emenda Constitucional n§ iS, de 2CI14) (Grifau-se)
o artigo 'lo da Lei orgânica do Município de Apodi também deterncina
qLie:
A{Í. 1§ A íu{unicípio de Apadié urna das urudades do lerriíono
do Êsfado do Rro Grande #o Â/crfe çarn autanonrl* políílea
eruPJ 08.545"9,|"91000 r €9
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Na 21"7, Bairro centro - cEp s9200-000 - Apodi R.N
(84.) 3333 21 38 | www. emapodi.rn.gov.br
:i:* l. ;i:i r; i.:'i.i.,li:ii:r -..rli'í 1i.'!
ri;i: til :i: I ':ri isi: iil
\S\:cr;:t li sj.iàlJ !:"tir§.
L
(_
adíninistrãtiva e finançeira, regendo-se psr esfa LE§
ORGÁnítCÁ e peías dermarb qwe adotar, respel-Íados os
prrleípíos esfa&etreesdos r?as ComsÍffuíç6es Federal e
§sfadsaí.
Ademais, o proprio Reginrento Interno da Câmara de Vereadores de
Apodi em seu ertigo 47, estabelece que:
4rt. 47 - Quamdo o Presrdenfe se ümitir au exorbitar das
funçÕes que lhe são atribuídas, qualquer Vereadar poderá
reelanar soôre a fato, cabencio-llte reúursos de defesa enr
Plenária.
Outroesim, o afr.43, §1o, ineiso i, alínea "k", "F" e incigo ll alínea,,i,,
(quando for c easo), do Reginnento lnterno da Cânnara de Vereadores de Apodi
Íambérn dispÕe que:
&rt. * - ü Fresidente é o representante lega! da Câmara
fv'funicipal quanda ela houver de se pranunciar ççletivamente,
pwblicamente, ou em quaisquer afos oficrare bern como,
soÍenídades e o supervisor de seus trabalhas e da sua ardern,
tudo *a confarrnidade dssfe regimenta, na farma esÍaôejecrda
na LeiOrEânica.
§ ío - Campete ao Presidente:
/ - SuanÍos as afivrdades da Plenário:
{)
k) Zetar pela curnprimenfo dos prazüs estabeleaidos em Leç
CNPJ 08.5+5.949/ü0ü t -S9
Rua joaquim Teixeira de Moura, Ne 2L7, Bairro centro - cEp s9700-000 - Apodi Rl{
{84} 3333 2Í 38 | rvww-. cmapodi.rn.gov.br
:r-' :- - : 1..,',i-r .l "-. 1- , ) r ",
*5&Y
t
t
í\
pJ Reso/uer soôre os Requenmenfos q[re, poreste Regirnenta,
farern de sua aÍçada;
ll - Quanta as proposiçÕes;
i) Garnunicar aos Vereadores çorn anteçedênçia de três {05)
dias, a c*nvocaçãa saffi sessão extraardinárla, soá pena de
respcnsab i li d ade ; {quanda for o caso.} Grífer.
Logo, os Atos da Mesa Diretora e do Fresidente ora atacados são
flagrantemente iiegais, pois detám vício ínsanável em sua onigem e em sua formâ,
urnâ vez que não respeitou o procedimento previsto ern lei para a prática do ato
leEislativo, tendo descumprlndo dispositivos do Regimento lnterno da Câmara dos
veneadores de Apodi, a Lei orgânica do Município de Apodi, que, por sua vez, está
em consonância, por simetria, cCIm a Constituição Estadual e a Constituição Federal.
Portanto, não há dúvidas quê os atos íeniram os preceitos constitucionais
insculpidos na Carta Magna, bern como está em descompassCI com os ditames
excertos mo Regin:ento §nterno desta Casa Legislativa e na [-ei ürgâniea do
to4unicípio de Apodi
Eessa forma, tendo em vista que o Ato da ttilesa Diretora no 032/2CI23 e
deçlsão do Fresidente em exercícío deste Foder l-egislativo o vereador JOSÉ
GELVAN At\fE§ - $0HüARIEDADE de reatizar a 3444 sessão ordinária
19109/2023, nâo cumprirarn a regular tramitação legislativa, eis que suprirnldas
deteffninadas etapas neEir*entais, beníl comCI praticadas em descordo com os
ditames csnstitucionais, mostra-se irnperiosa a AruULAÇ40 dos atos legislativos
v§cíados, bern cernc des atos derivadamentes praticados, devendo estes serern
novannente realizados, desta vez com a devÉda observância aos preceitos legais, a
t
eruP"i ü8.545"94el00CI t -89
Rua Joaquirn Teixeira de Moura, Na 2L7, Bairro centrc - cEp sgz00-000 - Apodi RN
{84} 3333 2138 i www-.crnapodi.rn.gov.br
:iI-:i:{-t l\lrjilíil.!(:*.1i!;..:J
.:.B.Si$Ér§a'1:,F1 ,L.;.rà,rr -;;; "àü i,:§i
a-. ll : .
,:l- l-: l. ;)t!",- ,.. .: r"
§.:d *ill:$"+},r§§
t
fin de eonferir validade âo prooesso legislativo e impedir futuras imrpugnaçÕes pela
via judicial.
Assirn, requer-se seja o presente recLrrso recebido em seu efeito
suspensivo e, após regular tramitaçâo, seja levado ao Flenário para que seja
exarada deeisão, eons*ante estahelece o aü. 2tr 1, do Regirnento lnterno da Cârnara
M unicipal de Apodi-Rt'tr"
.. . .'..:"."--.:.:"..
No que tânge à concessão ou nâo do eíeito suspensivo, o art. 211, do
Regirnento Interno da üâmara Municipal de Apodi-RN quedou-se inerte.
Nesse rumo, gize-se que os Atos da Mesa Diretora e do Presidente ora
combatida possuerrl vícios insanáveis, ou seja, que não podem ser eorrigidos, o que
lorna os atos legislativos praticados TOTALMEruTÊ Nl.,!§-OS, de rnodo que sê forern
rnantido* irãc eausar lesão grave de difícil reparação, uma vez Eue Gs efeites
gerados por tal Secisão poderão conferir a falsa percepção de "legalidadc" a atos
posteriormente praticados, acarretando séríos p§uízos aos destinatários dos
referidos atos.
Assinr, nestando evldente a possibiiidade de iesáo grave e de difícli
reparação, in"lperioso se faz seja ccncedido o efeito suspensivo ao presente recursô.
corn arrirno no silêncio de sua não irnpossibllidade irazida pelo silêneio do Reginrento
lnterno da Câr"nara Municipal de Apodi-RN.
t
cNF_§ &8.5+5"949/0Sü X SS
Rua joaquim Teixeira de Moura, Ns 2l-7, Bairro Centro - CEP 59700-00CI - Apodi RN
{84} 3333 21 38 N wrvw. cmapodr.m.gov.br
, ,L,,--, :; ,, i
L.
Ante toda Õ exposto, reqLrer-se sejarn
§USLEN§O§ os EEE!.TOS do Ato da Mesa Diretora no CI32/2023 e da decisãs do
Presidente em exercíciç deste Poder Legisiativo o vereador J0§É GEL\íAN ALVE§
- §CILIDARIEDAüE de realizar a 344ã Sessâo Ordinária 1910912023, bem cCIrno a
consequente A$dULêü,q§ das respectivas decisÕes adotadas e dos atos
derivadamentes pratieados, oom ê poster!or repetiçâo dos atos leEislativos
equivocadamente realizados, desta vez com a devlda observância aCIs preceitos
legais, conferindo validade ao processo legislativo e impedindo futuras irnpugnaçÕes
pela via judicial.
Palácio fulanoelAntônio de Souza, em 20 de setembro de 2023
j:'.; :1rj'"].1 *ffi s*tiã §t"EAss#r'§e
Líffi REÂMüK * §*L§ ffi re§E§&Mffi
:.'<rli l-';1-; t=; li i figi
-p;
íu'is atur< frtw'r-o
§-âJt# tÂRLfr § FFRNp.rumH§ TAffi.Gtruü
VHffiEAB§R. F§B
:,,'ri.i*.,i1 ,.-'t.i:t - Íi.-,":i ;"':: i.:1;'i-ir;:
chtPJ 08.545.9r+ryCI00 I €9
Rua |oaquim Teixeira de Moura, Ns 217, Bairro Cenrro - CEP 5970CI-0ü0 - Apodi RN
(84) 3333 21 33 | www. cmapodi.rn.gov. hr
i-\t;tt,;'*,;;lii rti iü.i "
i]fi:: :ii$iliilri
t
'i,' ::,i:. i?.,.--"i-,;..iii:.. * ::.
fuitp\
i;'"::-:irit.:,i ii,::Jí: ,,j.-i1q r ii i-:.iil !ai-::i::: j
VHKEAM#ffi * F§-
t
CNFJ 08.545.949/0CIü I *9
Rua |oaquim Teixeira de Moura, Ns 217, Bairno Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(e4) 3333 ?138 i www.ornapodr.ra.gcv.br
]';:1..i:i,,_:, l:].i:*,.r. : i :
.f,!J+ a-lli j.
1r: i .
uiÍ-: -
,r: i -' ..
!r i: ! r ri- -l i'i.r' r
, f .:l- t ';' -::
-'
.-.
':-.i:,, l
:.Uilni. tj i.r ;ri'r. ?r'il
i
l
l
l
L