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materia nº 63/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaPROJETO DE LEI DE Nº 063/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP), AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024. DESPACHADO E ENCAMINHADO AS COMISSÕES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE JUNHO DE 2025. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE JUNHO DE 2025.
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Estado do Rio Grande do Norte LI APROWBO vos X. voros
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI L) REJERROO
CNPJ: 08.349.011/0001-93 a VA ls
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000.
Fone (84) 3333 - 2123 - Teletax: (84) 3333 - 3609 ENTE Esdras
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Dá. DE 06 de iunho de 2025.
Institui, no âmbito do Município de Apodi/RN, o
Incentivo do componente de qualidade na Atenção
Primária à Saúde - APS para as Equipes de Saúde da
Saúde Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais
(Emulti) e dá outras providências no âmbito da
atenção primária à saúde conforme Portaria GM/MS
nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, LUIS SABINO
DA COSTA NETO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores votou e aprovou e ele sanciona e promuiga a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Apodi/RN, o
Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS, a ser pago
mensaimente aos profissionais das Equipes de Saúde da Família — ESF, Equipes de
modalidade existente no Município, com recursos advindos do Componente de qualidade
da Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024, visando estimular o alcance dos
indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da
qualidade dos serviços oferecidos na Atenção Primária à saúde (APS), buscando induzir as
boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde.
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Parágrafo único. O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade na
Atenção Primária à Saúde — APS, fica condicionado aos repasses do Fundo Nacional de
Saúde — NS ao Hundo Municipai de Saúde de Apodi/RN — MS.
Art. 2º, Fazendo jus o Município ao pagamento por qualidade instituído peio
temáticas previstas na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, conforme o
anexo | da presente Lei, e de acordo com o alcance das metas individuais presente no
anexo IV da presente Lei, tendo o valor aplicado da seguinte forma:
81º, Para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP)
e Agentes Comunitários de Saúd
ç
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servidores públicos e terceirizados, lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos
Estabelecimentos de Saúde (CNES), divididos em partes iguais entre os profissionais de
uma mesma equipe, enquanto que 30% (trinta por cento) restantes serão utilizadas pelo
Município no custeio das próprias equipes, mediante o alcance das metas, por cada
Equipe que receberão o incentivo mensalmente, estabelecidas peio alcance dos
indicadores (Portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na
Dosrtaria ORARAC nO 9 ANI9 de 40 da abeil da 9094.
Portaria GMIMS nº 3.493, de 10 de abri! de 2024;
82º. Para as Equipes de Saúde Bucal (ESB), 70% (setenta por cento) dos valores
repassados serão pagos aos servidores em regime de contratos temporários, servidores
públicos e terceirizados, lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos
Estabelecimentos de Saúde (CNES), sendo 50% (cinquenta por cento) do vaior divido em
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83º. Para a equipe Multiprofissional na Atenção Primária (Emulti), 70% (setenta por
cento) dos valores repassados serão pagos aos servidores públicos e terceirizados,
iotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES),
dividido em formato de rateio entre os profissionais integrantes da Emulti, proporcional a
Carga horária semanai conforme cadastro do CNES, enquanto que os 30% (trinta por
estabelecidas pelo alcance dos indicadores (Portaria a ser publicada) que fazem parte das
áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024;
84º. Para os profissionais designados para as coordenações da Atenção Básica,
coordenação dos Agentes comunitários de Saúde, Coordenação das Equipes de Saúde
Bucal e coordenação das equipes Emuiti, com a seguinte divisão:
|- O saldo remanescente de 30% (trinta por cento) recolhido pelo município para o
custeio das ações das equipes que é destinado ao Fundo Municipal de Saúde. Deste
montante, 5% (cinco por cento) será repassado aos profissionais coordenadores da
Agentes comunitários de Saúde
repassado para cada modalidade de equipe respectivamente. Os 25% (vinte e cinco por
cento) restantes de cada segmento serão destinados ao custeio, manutenção e
monitoramento de todos os indicadores mencionados na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10
de abril de 2024, conforme disposto no Anexo | desta lei.
relação de indicadores apresentados pelo Ministério da Saúde que serão monitorados
mensalmente pelos profissionais coordenadores das respectivas equipes.
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Art. 3º. Os valores pagos aos profissionais atuantes nas equipes, serão
proporcionais ao tamanho da equipe e divididos de acordo com os resultados obtidos
através de avaliação quadrimestral do Ministério da Saúde, que terão as metas
discriminadas na página do SISAB e passíveis de alterações de acordo com os indicadores
oficiais do Ministério da Saúde, regulamentados por Portarias ministeriais.
Parágrafo Primeiro - Para receber os incentivos do pagamento por desempenho das
Equipes, os profissionais descritos em anexo Il deverão cumprir as metas individuais para
cada categoria profissional fixadas no anexo IV desta Lei.
Parágrafo Segundo -— Enquanto houver indisponibilidade do painel de
monitoramento, será considerado como integralmente cumprido(s) o(s) indicador (es)
cuja aferição restar impossibilitada, ficando desta forma o Município com classificação
Parágrafo Terceiro — As avaliações do componente qualidade serão realizadas por
comissão especiaimente designada para este fim, sendo esta composta por 3 (três)
membros titulares e 3 (três) suplentes representantes dos servidores, e 3 (três) membros
titulares e 3 (três) suplentes representantes da gestão.
Art. 4º O rateio referente aos valores devidos aos protissionais das Equipes de
Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Atenção
Primária (EAP), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e equipe Muitiprofissional na Atenção
Primária
nimaria
Parágrafo Único — No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao
último quadrimestre, a depender da data do repasse do incentivo financeiro feito pelo
Fundo Nacionai de Saúde ao Fundo MMunicipai de Saúde de Apodi/RN, pagamento de
incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a
média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado, integralmente e
rateado em partes iguais, aos integrantes das equipes
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Art. 52. Os profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Atenção Primária (EAP), Equipes de Saúde Bucal
(ESB) e equipe Muitiprofissionai na Atenção Primária a Saúde (Emuiti), só receberão o
pagamento do Componente de Qualidade na Atenção Primária — APS, com base nos dias
efetivamente trabalhados, cadastro no CNES, aicance das metas individuais para cada
ue
categoria presentes no Anexo IV, alcance dos indicadores (Portaria a ser publicada)
2
Art. 6º. Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da
Saúde, o Municipio suspenderã o pagamento do Incentivo e retomarã o pagamento
depois de efetuado o repasse Ministerial.
Art. 7º. Fica vedado o pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à
Saúde — APS a servidores que não compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF),
Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Atenção
Primária (EAP) e E
Lad
Art. 8º. Perderão o direito ao recebimento do incentivo nas seguintes situações:
i— Férias com duração superior a i5 (quinze) dias;
Il — Licenças com duração superior a 15 (quinze) dias;
ill — Tiverem menos de 80% de presença e participação das atividades de Educação
ao Programa, cuja frequênci
de frequência dessas atividades, salvo se as justificativas forem aceitas pela Coordenação;
IV — Afastamento, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da
administração direta, autarquias ou tundações, em níveis municipal, estadual ou tederal;
V — Alcance de metas individuais com resultados inferiores a 30% no período
avaliado.
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VI - Deixem de registrar a produção e a entrega de suas atividades nos sistemas de
informação da Atenção Primária à Saúde.
81º. A gratiticação prevista neste artigo não será devida aos servidores nos casos
de exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do
incentivo aos profissionais.
82º. Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito do Incentivo, o
valor prêmio será dividido em partes iguais para os demais servidores da unidade a qual
pertencia.
Art. 9º. De acordo com o incentivo “Componente de Qualidade” no âmbito da
atenção primária à saúde, os profissionais receberão conforme metas atingidas na relação
de indicadores apresentados pelo Ministério da Saúde que serão monitorados
mensalmente pelos profissionais coordenadores da Atenção Básica, Equipes de Saúde
Decal Acantas amasmibáviao da Cada (AOC) Parimas da Atamaão DNeimadria [TAM a Taim
vUCtar, ASCNLCS COTiumitarios VE oGUuUT (ALSO), LQUIDES UT ALTIIÇÃO rTimaria (uar) € cQuipe
Multiprofissional de Atenção Primária à Saúde (Emulti).
Parágrafo Único - Os resultados dos indicadores alcançados serão classificados por
equipe que definirão o incentivo financeiro de componente de qualidade, conforme
estabelecido na Portaria nº 3.493/GM/MS, de 10 de abril de 2024, de acordo com sua
adalidado o
modalidade em
anexo | desia Lei.
Art. 10. O surgimento de novos indicadores e parâmetros relacionados ao
Componente de qualidade definidos pela avaliação e pactuação na Comissão Intergestora
Tripartite (Cit) e serão anexados posteriormente nesta Lei.
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Art. 11. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais será repassado na
folha de pagamento nos meses subsequentes ao do repasse dos programas.
81º. O pagamento será efetuado somente diante da confirmação do repasse do
incentivo do Programa do Governo Federal.
o)
realizado após atesto do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde
u profissional por ele
indicado, devendo constar a informação de que as referidas equipes cadastradas ao
programa atenderam aos critérios qualitativos conforme resultado da avaliação.
Art. 12. A gratificação de que trata essa Lei está condicionada ao repasse dos
para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória.
Art. 13. O valor destinado ao pagamento do Incentivo Financeiro por Desempenho
será fixado em cada exercício financeiro, observada a existência de dotação orçamentária
específica e saido de recursos financeiros oriundos de transferências federais, nos termos
próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde,
especificamente com recursos do Incentivo Financeiro dos Programas de saúde,
transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde.
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Art. 15. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Francisco Pinto, Gabinete do Prefeito Municipal de Apodi/RN,
Em 06 de junho de 2025.
Luis Sabino da Jastá Neto
Prefeito Municipal E ei
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ANEXO | — REPASSE MINISTERIAL DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO DO COMPONENTE
DE QUALIDADE E TIPO DE EQUIPE
DE ACORDO COM A PORTARIA
Classificação no Componente de Qualidade
Equipe Modalidade
Ótimo Bom Suficiente Regular
ESF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
EAP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00
EAP 20h R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
— EMULTI | Ampliada R$9.000,00 | R$6.750,00 | R$4.500,00 | R$2.250,00
EMULTI Complementar R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00
EMULTI | Estratégica R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
ESB |- Comum R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25
ESB !l- Comum R$ 3.267,00 R$ 2.450,25 R$ 1.633,50 R$ 816,75
ESB I- Quil/Assent R$ 3.673,50 R$ 2.755,13 R$ 1.836,75 R$ 918,38
ESB | Hl- Quil/Assent R$ 4.900,50 R$ 3.675,38 R$ 2.450,25 R$ 1.225,13
FONTE: PORTARIA GM/MS 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024
e Os profissionais receberão os vaiores estipuiados conforme a Portaria de acordo
com o desempenho mensal, sendo que o valor será rateado entre os profissionais
que compõe cada segmento de equipe;
e Os recursos alocados pelo Ministério da Saúde serão distribuídos de acordo com o
formato e a composição de cada equipe, bem como com o desempenho
* Do valor total, a gestão ficará com o valor de 30% onde, 5% do valor total será
destinado ao profissional designado para a coordenação das respectivas equipes e
25% serão utilizados para custeio das atividades da atenção primária através do
fundo municipal de saúde.
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ANEXO Il - FORMATO DE EQUIPES ATUANTES NO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O TIPO
DE EQUIPE, CH E CBO APTOS PARA RECEBIMENTO;
TARELA 02: FORMATO DE EQUIPES EMT! DE ACORDO COM A MODALIDADE DE
EQUIPE, CH E CBO APTOS PARA RECEBIMENTO;
MODALIDADE DE CARGA
CATEGORIA PROFISSIONAL CBO
EQUIPES EMULTI HORÁRIA
ARTE EDUCADOR 5153-05
ASSISTENTE SOCIAL 2516-05
FARMACÊUTICO(A) CLÍNICO(A) 2234-45
FISIOTERAPEUTA 2226-05
| o 100 HORAS ,
EMULTI AMPLIADA FONOAUDIÓLOGO(A) 2238-10
SEMANAIS;
MÉDICO(A) ACUPUNTURISTA 2254-05
EMULTI MÉDICO(A) CARDIOLOGISTA 2251-20
200 HORAS
COMPLEMENTAR
SEMANAIS; MÉDICO(A) DERMATOLOGISTA 2251-35
- MÉDICO(A) ENDOCRINOLOGISTA 2251-55
EMULTI
ESTRATÉGICA BIN TIRINHAS) MEVICU(A) GERIATRA 245 1-5U
SEMANAIS;
MÉDICO(A) GINECOLOGISTA / OBSTETRA 2252-50
MÉDICO(A) HANSENOLOGISTA 2251-35
E — MÉDICO(A) HOMEOPATA | 225195
MÉDICO(A) INFECTOLOGISTA 2251-032
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MÉDICO(A) PEDIATRA 2251-24
MÉDICO(A) PSIQUIATRA 2251-33
MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A) 2233-05
. — NUTRICIONISTA — “| 223740
EQUIPE SAÚDE DA
. 2241-40
SAÚDE
PSICÓLOGO(A) 2515-10
SANITARISTA 1312-725
TERAPEUTA OCUPACIONAL 2239-05
ENFERMEIRO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA
2235-65
FAMILIA
TECNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATEGIA
DE SAUDE DA FAMILIA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ESTRATÉGIA
. , 3222-50
40 HORAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA
FAMÍLIA (ESF) SEMANAIS |
MEDICO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA |
2251-42
FAMILIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 5151-05
TÉCNICO EM AGENTE COMUNITÁRIO DE
. 3222-55
SAÚDE
x I Lo
EQUIPE DE ATENÇÃO | 20 HORAS ENFERMEIRO 223505
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PRIMÁRIA (EAP) SEMANAIS | TECNICO DE ENFERMAGEM 3222-05
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM 3222-30
30 HORAS MEDICO CLINICO 225125
CIRURGIAO DENTISTA CLINICO GERAL 223208
AUXILIAR EM SAUDE RUCAL 222415
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 3224-05
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 5151-05
TÉCNICO EM AGENTE COMUNITÁRIO DE
, 3222-55
SAÚDE
CIRURGIAODENTISTA DA ESTRATEGIA DE
223293
SAUDE DA FAMILIA
EQUIPE DE SAÚDE 40 HORAS | AUXILIAR EM SAUDE BUCAL DA ESTRATEGIA
BUCAL (ESB) SEMANAIS DE SAUDE DA FAMILIA “eo
TECNICO EM SAUDE BUCAL DA ESTRATEGIA
322425
DE SAUDE DA FAMILIA
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ANEXO Ill - MÉTODO DE RATEIO REFERENTE AOS INDICADORES DE PRODUÇÃO
TABELA 03: MÉTODO DE RATEIO REFERENTE AOS INDICADORES DE PRODUÇÃO
MEDIÇÃO DE CÁLCULO DO FATOR
Nº MEIO DE AVALIAÇÃO
ç DESEMPENHO (F)
70% OU MAIOR -->
Nº DE 100% do valor
PROFISSIONAIS DE
NÍVEL SUPERIOR,
NÍVEL TÉCNICO E
NÍVEL AUXILIAR
Atendimentos/Procediment
os Individuais Realizados +
Participação em atividades
coletivas
ATENDIMENTOS,
PDOCENIMENTAC
PAVUELIVICIVI VS,
PARTICIPAÇÃO DE
ATIVIDADES
COLETIVAS
REGISTRADOS /META
DE ATENDIMENTOS
INDIVIDUAIS
De 30% a 49% --> 30%
do Valor
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E TÉCNICO
EM AGENTE
COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
ima vimio narra mao
HVIUV EIS VIDHALVUS
% DE VISITAS
DOMOCILIARES
REALIZADAS NA
COMPETÊNCIA + % DE
CADASTROS
ATUALIZADOS + % DE
CADASTROS
COMPLETOS/3
70% OU MAIOR -->
100% do valor
50% A 69% --> 70% do
Valor
De 30% a 49% --> 30%
do Valor
Menor ou igual a 29%
--> 0% do valor
»
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ANEXO IV - META INDIVIDUAL POR CATEGORIA — CBO
TABELA 04: META INDIVIDUAL POR CATEGORIA - CBO
EQUIPE DE CARGA
g cBO META INDIVIDUAL
VINCULAÇÃO HORARIA
160 CONSULTAS
40 HORAS
2235-65, 2251-42 INDIVIDUAIS
SEMANAIS
MENSAIS
200
40 HORAS
3222-45, 3222-50 PROCEDIMENTOS
SEMANAIS
MENSAIS
EQUIPE
% DE VISITAS
SAÚDE DA
, DOMOCILIARES
FAMÍLIA (ESF)
REALIZADAS NA
40 HORAS COMPETÊNCIA + %
5151-05, 3222-55
SEMANAIS DE CADASTROS
ATUALIZADOS + %
DE CADASTROS
COMPLETOS/3
30 HORAS 120 CONSULTAS
EQUIPE DE | 223505,3222-05, | SEMANAIS MENSAIS
ATENÇÃO | 3222-30, 225125,
PRIMÁRIA 223208, 322415, 20 HORAS 80 CONSULTAS
(EAP) 3224-05 SEMANAIS MENSAIS
EQUIPE DE
223293, 322430, 40 HORAS 160 CONSULTAS
SAÚDE
322425 SEMANAIS MENSAIS
BUCAL (ESB)
2516-05, 2234-45, 160 CONSULTAS
EMULTI
2236-05, 2238-10, | 40 HORAS MENSAIS
w
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2251-05,2251-20, | SEMANAIS
2251-35, 2251-55,
2251-80, 2252-50,
2251-35,2251-95, | 30 HORAS ei CRIE AR
2251-03,2251-24, | SEMANAIS ESTAS
2251-33,2237-10, HORAS
da RS 80 CONSULTAS
MENSAIS
PROFISSIONAL | | ORAS 30 ATIVIDADES
DE EDUCAÇÃO COLETIVAS
FÍSICA NA SAÚDE | SEMANAIS
(CBO 2241-40), MENSAIS
ART 20 ATIVIDADES
E EDUCADOR | ORAS
(EH SS, SE COLETIVAS
SANITARISTA MANAIS
(CBO 1312-25), E
Ê 20 ATIVIDADES
MERIÇO 20 HORAS
VETERINÁRIO COLETIVAS
. SEMANAIS
(CBO 2233-05) MENSAIS
NOTAS:
1. MEIO DE AVALIAÇÃO - Será individual e todos os dados coletados no PEC —
Prontuário Eletrônico Cidadão ou no E - sus.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apodi/RN, em 06 de junho de 2025.
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
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Es ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
FGNICIPALDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI
SA o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI- CMSA
Rua João Pessoa, s/n, TERREO- Centro
Bi Ea CEP- 59.700-000 Apodi — RN Telefone: (0xx84) 3333-2036
E-MAIL: cmsapodirn.gov.br
Oficio nº 002/2025 — CMSA
Apodi — RN,06 de Junho de 2025.
GABINETE CIVIL
ILMO SR. PREFEITO LUÍS SABINO DA COSTA NETO
Senhor Prefeito,
venho através deste encaminhar a Resolução de Aprovação do
Projeto de Lei que institui no âmbito do Município de Apodi o Incentivo do
Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde, assim como, a cópia
da lista de presença da referida reunião a qual se deu a aprovação.
Sem mais para o momento, renovamos os votos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente,
enilson Pereira Gurgel
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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no SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI
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único: Di CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI- CMSA
SA Rua João Pessoa, sin, 2º Andar, Sala 206 - Centro
APODI RN CEP- 59.700-000 Apodi - RN Telefone: (0xx84) 3333-2036
E-MAIL: cmsapodiOrn.gov.br
RESOLUÇÃO CMSA Nº 006 DE 04 DE JUNHO DE 2025.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Apodi- CMSA,
em sua 1692 Reunião, realizada no dia 04 de JUNHO de 2025, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei
Complementar nº 08 de 08 de novembro de 2011 que altera a Lei nº 198 de 05
de maio de 1993.
CONSIDERANDO o $3º do art. 77 da ADCT que dispõe sobre “os
recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às
ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma
finalidade que serão aplicados por meio do Fundo de Saúde e serão
acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto
no art. 74 da Constituição Federal”.
CONSIDERANDO o papel do Conselho Municipal de Saúde no
acompanhamento, fiscalização e avaliação da aplicação dos recursos
financeiros destinados às ações e serviços públicos de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Ouvido o colegiado e com quórum qualificado para
deliberação, o Conselho CMSA decide por unanimidade: “Aprovar O Projeto de
Lei que institui no âmbito do Município de Apodi/RN o Incentivo do
Componente de qualidade na Atenção Primária à Saúde, conforme preceitua a
Legislação em vigor, após sua apresentação ao colegiado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pri do Conselho Municipal de Saúde- CMSA
Homologo a-Resolução CMS nº 006 de 04 de junho de 2025
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI - CNIS
ENDEREÇO: Rua Joá ão Pessoa, Nº 50-- CENTRO, Apodli/RN - CEP: 59700-000.
E-MAIL: smsapodiOrn.gov.br
LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. DATA: 04 4 né. 12Ê
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SIN TRAPMA
SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE APODI
Sindicato Forte e Organicado
Rua; Jabuticaba, Nº 81 - COHAB — Apodi'RN
E-mail: sintrapma(Q gmail. com
CEP 59700-000 CNPJ 40.772.337/0001-31
Tel: 84-3333-3835
Ofício Nº 16/2025 Apodi, 06 de junho de 2025
Exmo. Senhor:
FILIPE GUSTAVO
Presidente da Câmara municipal de Apodi
ASSUNTO: Parecer da Comissão sobre o Projeto de Lei que trata sobre o Incentivo
do componente de qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS
Senhor Presidente.
A Comissão dos Agentes Comunitários de Saúde. composta pelos senhores Diany
Aparecida Torres Câmara, Geraldo Vicente da Costa Neto, João Francisco Leite dos
Santos e Francisco Gilvan da Silva Lima, vem, por meio deste, apresentar parecer
referente ao Projeto de Lei que trata do Incentivo do Componente de Qualidade na
Atenção Primária à Saúde — APS.
Informamos que, após reunião realizada com o Excelentissimo Senhor Prefeito
Luís Sabino da Costa Neto e com o Secretário Municipal de Saúde, o senhor fvanildo
Lima, foi alcançado um acordo e consenso quanto ao teor do referido Projeto de Lei,
estando o mesmo em conformidade com as necessidades dos servidores beneficiados.
Ressaltamos, ainda, que houve a concordância do Sindicato dos Trabalhadores
Públicos Municipais de Apodi - SINTRAPMA. reforçando a legitimidade do
entendimento firmado.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais.
Atenciosamente,
Diretor Presi
CNPI:40,772
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi —
Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com
OFÍCIO N.º 111/2025/CMA
Apodi/RN, 06 de junho de 2025.
Exms. Sr.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º (0156) /2025, que
Institui, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Incentivo do componente de qualidade
na Atenção Primária à Saúde - APS para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de
Atenção Primária (EMP), Agentes Comunitários de Saúde [ACS), Equipes de Saúde Buca!
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primária à saúde conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, para
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Luis Sabino dk Costa Neto
Prefeito Municipal Ye ppa
DE LEI Nº(0h5/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025
MBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, O INCENTIVO
“DE QUALIDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE -
PES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE
EAP), AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
"SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES
MULTI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO
SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/NS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com
MENSAGEM 034/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 0632025, DE 06 de junho de 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
LUIS SABINO DA COSTA NETO, Prefeito Municipal de Apodi/RN, vem mui
respeitosamente à presença dos nobres vereadores, apresentar Projeto de Lei que
“Institui, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Incentivo do componente de
qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS para as Eguines de Saúde da Família
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Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais (Emulti) e dá outras
providências no âmbito da atenção primária à saúde conforme Portaria GM/MS nº
3.493, de 10 de abril de 2024”.
A proposta visa regulamentar a destinação dos recursos financeiros provenientes
do Programa Previne Brasil, especificamente do Componente de Qualidade, com a
finalidade de reconhecer e valorizar o desempenho das equipes que atuam na Atenção
Primária à Saúde do nosso Município. A criação do incentivo financeiro, com base no
alcance de metas e indicadores pactuados nacionalmente, busca estimular a melhoria
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e ao cumprimento das meias individuais
e coletivas estabelecidas, respeitando o desempenho aferido conforme avaliações
periódicas do Ministério da Saúde.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNP) Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com
O incentivo financeiro proposto será custeado exclusivamente com recursos
oriundos do Componente de Qualidade da Atenção Primária, repassados pelo Fundo
Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Destacamos que o pagamento do incentivo ticará condicionado ao repasse de
recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Saúde e que os valores não se incorporarão
à remuneração dos servidores, nossuindo natureza estritamente indenizatória, em
observância aos nrincínios da resnonsahilidade fiscal
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distribuição dos valores entre os profissionais e os percentuais destinados à
manutenção das equipes, observando princípios de equidade e proporcionaiidade,
sempre vinculados ao desempenho e ao alcance das metas pactuadas. Assim, promove-
se maior compromisso com a gestão da saúde e a eficiência dos serviços prestados à
população.
Com a aprovação do presente Projeto de Lei, o Município de Apodi se adequa à
nova regulamentação federal, reforçando seu compromisso com a qualidade na saúde
de saúde e para a meihoria continua dos serviços oferiados à nossa população,
solicitamos o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, nos
termos da Lei Orgânica do Município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ Nº 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN
Email: gabinetecivilapodi( gmail.com
Renovamos a Vossas Excelências nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Palário Francisco Pinto, Gabinete do Prefeito Municinal de Anodi/RN,
em 06 de junho de 2025.
Prefeito Municipal
õB PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião em 17 de junho de 2025, opinou
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
PROJETO DE LEI DE Nº 063/2025 - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, O INCENTIVO
DO COMPONENTE DE QUALIDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS PARA AS EBUIPES DE SAÚDE
DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP), AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (AES),
EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) E DÁ DUTRAS
PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA BM/MS Nº 3.493,
DE 10 DE ABRIL DE 2024. De autoria do Poder Executivo.
No mérito o projeto apresenta-se aceitável sem nenhum impedimento, motivo pelo qual, à vista do
Regimento Interno desta Casa. Encontra-se apto para a sua apreciação em Plenário, antes, que seja
designado primeiramente a Comissão de Finanças e Orçamento para confecção de parecer após
análise orçamentária.
É o Parecer.
Sala das comissões, em 17 de junho de 2025.
Presidente - Antônio Laete de Oliveira de Souza
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Membro - Francisco em Costa Ferreira
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | https: //www.apodirnleg.br legislativoapodi.rn.eg.br
Et
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER DA COMISSÃO
No dia 17 de junho de 2025 chegou a essa Comissão o parecer favorável
confeccionado pela Comissão de Constituição de Justiça sobre a PL Nº 063-2025,
recomendando a apreciação em plenário.
Na sequência, a Comissão de Finança e Orçamento, em reunião em 17 de
junho de 2025, Opinaram pela aprovação do PROJETO DE LEI DE Nº 063/2025 -
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, O INCENTIVO DO
COMPONENTE DE QUALIDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS PARA AS
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP),
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E
EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO
ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/MS Nº
3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024. De autoria do Poder Executivo.
A Comissão reitera ainda, que foi realizada as alterações pertinentes,
estando a PL apta a votação em plenário.
É o Parecer.
Sala das comissões, em 17 de junho de 2025.
Presidente = Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias
Relator - Antônio Ângelo de Souza Suassuna
Membro — Francisco Jailso, Costa Ferreira
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | https: //www.apodirn.legbr legislativoMapodirn.eg.br

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