| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DE Nº 063/2025 – AUTOR PODER EXECUTIVO - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP), AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024. DESPACHADO E ENCAMINHADO AS COMISSÕES NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE JUNHO DE 2025. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE JUNHO DE 2025. |
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7 õ 4 apl Estado do Rio Grande do Norte LI APROWBO vos X. voros PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI L) REJERROO CNPJ: 08.349.011/0001-93 a VA ls Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - Teletax: (84) 3333 - 3609 ENTE Esdras PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Dá. DE 06 de iunho de 2025. Institui, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Incentivo do componente de qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS para as Equipes de Saúde da Saúde Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais (Emulti) e dá outras providências no âmbito da atenção primária à saúde conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, LUIS SABINO DA COSTA NETO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e ele sanciona e promuiga a seguinte Lei: Art, 1º, Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Apodi/RN, o Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS, a ser pago mensaimente aos profissionais das Equipes de Saúde da Família — ESF, Equipes de modalidade existente no Município, com recursos advindos do Componente de qualidade da Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024, visando estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços oferecidos na Atenção Primária à saúde (APS), buscando induzir as boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - l'eletax: (84) 3333 - 3609 Parágrafo único. O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS, fica condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde — NS ao Hundo Municipai de Saúde de Apodi/RN — MS. Art. 2º, Fazendo jus o Município ao pagamento por qualidade instituído peio temáticas previstas na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, conforme o anexo | da presente Lei, e de acordo com o alcance das metas individuais presente no anexo IV da presente Lei, tendo o valor aplicado da seguinte forma: 81º, Para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Agentes Comunitários de Saúd ç [o] s o o po] o R Es [6] (D c+ (D 3 3 t servidores públicos e terceirizados, lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), divididos em partes iguais entre os profissionais de uma mesma equipe, enquanto que 30% (trinta por cento) restantes serão utilizadas pelo Município no custeio das próprias equipes, mediante o alcance das metas, por cada Equipe que receberão o incentivo mensalmente, estabelecidas peio alcance dos indicadores (Portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Dosrtaria ORARAC nO 9 ANI9 de 40 da abeil da 9094. Portaria GMIMS nº 3.493, de 10 de abri! de 2024; 82º. Para as Equipes de Saúde Bucal (ESB), 70% (setenta por cento) dos valores repassados serão pagos aos servidores em regime de contratos temporários, servidores públicos e terceirizados, lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), sendo 50% (cinquenta por cento) do vaior divido em Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - Teletax: (84) 3333 - 3609 83º. Para a equipe Multiprofissional na Atenção Primária (Emulti), 70% (setenta por cento) dos valores repassados serão pagos aos servidores públicos e terceirizados, iotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), dividido em formato de rateio entre os profissionais integrantes da Emulti, proporcional a Carga horária semanai conforme cadastro do CNES, enquanto que os 30% (trinta por estabelecidas pelo alcance dos indicadores (Portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024; 84º. Para os profissionais designados para as coordenações da Atenção Básica, coordenação dos Agentes comunitários de Saúde, Coordenação das Equipes de Saúde Bucal e coordenação das equipes Emuiti, com a seguinte divisão: |- O saldo remanescente de 30% (trinta por cento) recolhido pelo município para o custeio das ações das equipes que é destinado ao Fundo Municipal de Saúde. Deste montante, 5% (cinco por cento) será repassado aos profissionais coordenadores da Agentes comunitários de Saúde repassado para cada modalidade de equipe respectivamente. Os 25% (vinte e cinco por cento) restantes de cada segmento serão destinados ao custeio, manutenção e monitoramento de todos os indicadores mencionados na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, conforme disposto no Anexo | desta lei. relação de indicadores apresentados pelo Ministério da Saúde que serão monitorados mensalmente pelos profissionais coordenadores das respectivas equipes. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - T'eletax: (84) 3333 - 3609 Art. 3º. Os valores pagos aos profissionais atuantes nas equipes, serão proporcionais ao tamanho da equipe e divididos de acordo com os resultados obtidos através de avaliação quadrimestral do Ministério da Saúde, que terão as metas discriminadas na página do SISAB e passíveis de alterações de acordo com os indicadores oficiais do Ministério da Saúde, regulamentados por Portarias ministeriais. Parágrafo Primeiro - Para receber os incentivos do pagamento por desempenho das Equipes, os profissionais descritos em anexo Il deverão cumprir as metas individuais para cada categoria profissional fixadas no anexo IV desta Lei. Parágrafo Segundo -— Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento, será considerado como integralmente cumprido(s) o(s) indicador (es) cuja aferição restar impossibilitada, ficando desta forma o Município com classificação Parágrafo Terceiro — As avaliações do componente qualidade serão realizadas por comissão especiaimente designada para este fim, sendo esta composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes representantes dos servidores, e 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes representantes da gestão. Art. 4º O rateio referente aos valores devidos aos protissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Atenção Primária (EAP), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e equipe Muitiprofissional na Atenção Primária nimaria Parágrafo Único — No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, a depender da data do repasse do incentivo financeiro feito pelo Fundo Nacionai de Saúde ao Fundo MMunicipai de Saúde de Apodi/RN, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado, integralmente e rateado em partes iguais, aos integrantes das equipes Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - Teletax: (84) 3333 - 3609 Art. 52. Os profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Atenção Primária (EAP), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e equipe Muitiprofissionai na Atenção Primária a Saúde (Emuiti), só receberão o pagamento do Componente de Qualidade na Atenção Primária — APS, com base nos dias efetivamente trabalhados, cadastro no CNES, aicance das metas individuais para cada ue categoria presentes no Anexo IV, alcance dos indicadores (Portaria a ser publicada) 2 Art. 6º. Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Municipio suspenderã o pagamento do Incentivo e retomarã o pagamento depois de efetuado o repasse Ministerial. Art. 7º. Fica vedado o pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS a servidores que não compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Atenção Primária (EAP) e E Lad Art. 8º. Perderão o direito ao recebimento do incentivo nas seguintes situações: i— Férias com duração superior a i5 (quinze) dias; Il — Licenças com duração superior a 15 (quinze) dias; ill — Tiverem menos de 80% de presença e participação das atividades de Educação ao Programa, cuja frequênci de frequência dessas atividades, salvo se as justificativas forem aceitas pela Coordenação; IV — Afastamento, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias ou tundações, em níveis municipal, estadual ou tederal; V — Alcance de metas individuais com resultados inferiores a 30% no período avaliado. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - Teletax: (84) 3333 - 3609 VI - Deixem de registrar a produção e a entrega de suas atividades nos sistemas de informação da Atenção Primária à Saúde. 81º. A gratiticação prevista neste artigo não será devida aos servidores nos casos de exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais. 82º. Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito do Incentivo, o valor prêmio será dividido em partes iguais para os demais servidores da unidade a qual pertencia. Art. 9º. De acordo com o incentivo “Componente de Qualidade” no âmbito da atenção primária à saúde, os profissionais receberão conforme metas atingidas na relação de indicadores apresentados pelo Ministério da Saúde que serão monitorados mensalmente pelos profissionais coordenadores da Atenção Básica, Equipes de Saúde Decal Acantas amasmibáviao da Cada (AOC) Parimas da Atamaão DNeimadria [TAM a Taim vUCtar, ASCNLCS COTiumitarios VE oGUuUT (ALSO), LQUIDES UT ALTIIÇÃO rTimaria (uar) € cQuipe Multiprofissional de Atenção Primária à Saúde (Emulti). Parágrafo Único - Os resultados dos indicadores alcançados serão classificados por equipe que definirão o incentivo financeiro de componente de qualidade, conforme estabelecido na Portaria nº 3.493/GM/MS, de 10 de abril de 2024, de acordo com sua adalidado o modalidade em anexo | desia Lei. Art. 10. O surgimento de novos indicadores e parâmetros relacionados ao Componente de qualidade definidos pela avaliação e pactuação na Comissão Intergestora Tripartite (Cit) e serão anexados posteriormente nesta Lei. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - Teletax: (84) 3333 - 3609 Art. 11. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais será repassado na folha de pagamento nos meses subsequentes ao do repasse dos programas. 81º. O pagamento será efetuado somente diante da confirmação do repasse do incentivo do Programa do Governo Federal. o) realizado após atesto do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde u profissional por ele indicado, devendo constar a informação de que as referidas equipes cadastradas ao programa atenderam aos critérios qualitativos conforme resultado da avaliação. Art. 12. A gratificação de que trata essa Lei está condicionada ao repasse dos para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória. Art. 13. O valor destinado ao pagamento do Incentivo Financeiro por Desempenho será fixado em cada exercício financeiro, observada a existência de dotação orçamentária específica e saido de recursos financeiros oriundos de transferências federais, nos termos próprias do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos do Incentivo Financeiro dos Programas de saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - Teletax: (84) 3333 - 3609 Art. 15. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Francisco Pinto, Gabinete do Prefeito Municipal de Apodi/RN, Em 06 de junho de 2025. Luis Sabino da Jastá Neto Prefeito Municipal E ei (2) vV a o a o q o Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - Teletax: (84) 3333 - 3609 ANEXO | — REPASSE MINISTERIAL DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO DO COMPONENTE DE QUALIDADE E TIPO DE EQUIPE DE ACORDO COM A PORTARIA Classificação no Componente de Qualidade Equipe Modalidade Ótimo Bom Suficiente Regular ESF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 EAP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 EAP 20h R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 — EMULTI | Ampliada R$9.000,00 | R$6.750,00 | R$4.500,00 | R$2.250,00 EMULTI Complementar R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 EMULTI | Estratégica R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 ESB |- Comum R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25 ESB !l- Comum R$ 3.267,00 R$ 2.450,25 R$ 1.633,50 R$ 816,75 ESB I- Quil/Assent R$ 3.673,50 R$ 2.755,13 R$ 1.836,75 R$ 918,38 ESB | Hl- Quil/Assent R$ 4.900,50 R$ 3.675,38 R$ 2.450,25 R$ 1.225,13 FONTE: PORTARIA GM/MS 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024 e Os profissionais receberão os vaiores estipuiados conforme a Portaria de acordo com o desempenho mensal, sendo que o valor será rateado entre os profissionais que compõe cada segmento de equipe; e Os recursos alocados pelo Ministério da Saúde serão distribuídos de acordo com o formato e a composição de cada equipe, bem como com o desempenho * Do valor total, a gestão ficará com o valor de 30% onde, 5% do valor total será destinado ao profissional designado para a coordenação das respectivas equipes e 25% serão utilizados para custeio das atividades da atenção primária através do fundo municipal de saúde. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - T'eletax: (84) 3333 - 3609 ANEXO Il - FORMATO DE EQUIPES ATUANTES NO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O TIPO DE EQUIPE, CH E CBO APTOS PARA RECEBIMENTO; TARELA 02: FORMATO DE EQUIPES EMT! DE ACORDO COM A MODALIDADE DE EQUIPE, CH E CBO APTOS PARA RECEBIMENTO; MODALIDADE DE CARGA CATEGORIA PROFISSIONAL CBO EQUIPES EMULTI HORÁRIA ARTE EDUCADOR 5153-05 ASSISTENTE SOCIAL 2516-05 FARMACÊUTICO(A) CLÍNICO(A) 2234-45 FISIOTERAPEUTA 2226-05 | o 100 HORAS , EMULTI AMPLIADA FONOAUDIÓLOGO(A) 2238-10 SEMANAIS; MÉDICO(A) ACUPUNTURISTA 2254-05 EMULTI MÉDICO(A) CARDIOLOGISTA 2251-20 200 HORAS COMPLEMENTAR SEMANAIS; MÉDICO(A) DERMATOLOGISTA 2251-35 - MÉDICO(A) ENDOCRINOLOGISTA 2251-55 EMULTI ESTRATÉGICA BIN TIRINHAS) MEVICU(A) GERIATRA 245 1-5U SEMANAIS; MÉDICO(A) GINECOLOGISTA / OBSTETRA 2252-50 MÉDICO(A) HANSENOLOGISTA 2251-35 E — MÉDICO(A) HOMEOPATA | 225195 MÉDICO(A) INFECTOLOGISTA 2251-032 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - Ieletax: (84) 3333 - 3609 MÉDICO(A) PEDIATRA 2251-24 MÉDICO(A) PSIQUIATRA 2251-33 MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A) 2233-05 . — NUTRICIONISTA — “| 223740 EQUIPE SAÚDE DA . 2241-40 SAÚDE PSICÓLOGO(A) 2515-10 SANITARISTA 1312-725 TERAPEUTA OCUPACIONAL 2239-05 ENFERMEIRO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA 2235-65 FAMILIA TECNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ESTRATÉGIA . , 3222-50 40 HORAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA FAMÍLIA (ESF) SEMANAIS | MEDICO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA | 2251-42 FAMILIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 5151-05 TÉCNICO EM AGENTE COMUNITÁRIO DE . 3222-55 SAÚDE x I Lo EQUIPE DE ATENÇÃO | 20 HORAS ENFERMEIRO 223505 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - I'eletax: (84) 3333 - 3609 PRIMÁRIA (EAP) SEMANAIS | TECNICO DE ENFERMAGEM 3222-05 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM 3222-30 30 HORAS MEDICO CLINICO 225125 CIRURGIAO DENTISTA CLINICO GERAL 223208 AUXILIAR EM SAUDE RUCAL 222415 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 3224-05 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 5151-05 TÉCNICO EM AGENTE COMUNITÁRIO DE , 3222-55 SAÚDE CIRURGIAODENTISTA DA ESTRATEGIA DE 223293 SAUDE DA FAMILIA EQUIPE DE SAÚDE 40 HORAS | AUXILIAR EM SAUDE BUCAL DA ESTRATEGIA BUCAL (ESB) SEMANAIS DE SAUDE DA FAMILIA “eo TECNICO EM SAUDE BUCAL DA ESTRATEGIA 322425 DE SAUDE DA FAMILIA Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - Teletax: (84) 3333 - 3609 ANEXO Ill - MÉTODO DE RATEIO REFERENTE AOS INDICADORES DE PRODUÇÃO TABELA 03: MÉTODO DE RATEIO REFERENTE AOS INDICADORES DE PRODUÇÃO MEDIÇÃO DE CÁLCULO DO FATOR Nº MEIO DE AVALIAÇÃO ç DESEMPENHO (F) 70% OU MAIOR --> Nº DE 100% do valor PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL TÉCNICO E NÍVEL AUXILIAR Atendimentos/Procediment os Individuais Realizados + Participação em atividades coletivas ATENDIMENTOS, PDOCENIMENTAC PAVUELIVICIVI VS, PARTICIPAÇÃO DE ATIVIDADES COLETIVAS REGISTRADOS /META DE ATENDIMENTOS INDIVIDUAIS De 30% a 49% --> 30% do Valor AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E TÉCNICO EM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ima vimio narra mao HVIUV EIS VIDHALVUS % DE VISITAS DOMOCILIARES REALIZADAS NA COMPETÊNCIA + % DE CADASTROS ATUALIZADOS + % DE CADASTROS COMPLETOS/3 70% OU MAIOR --> 100% do valor 50% A 69% --> 70% do Valor De 30% a 49% --> 30% do Valor Menor ou igual a 29% --> 0% do valor » Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609 ANEXO IV - META INDIVIDUAL POR CATEGORIA — CBO TABELA 04: META INDIVIDUAL POR CATEGORIA - CBO EQUIPE DE CARGA g cBO META INDIVIDUAL VINCULAÇÃO HORARIA 160 CONSULTAS 40 HORAS 2235-65, 2251-42 INDIVIDUAIS SEMANAIS MENSAIS 200 40 HORAS 3222-45, 3222-50 PROCEDIMENTOS SEMANAIS MENSAIS EQUIPE % DE VISITAS SAÚDE DA , DOMOCILIARES FAMÍLIA (ESF) REALIZADAS NA 40 HORAS COMPETÊNCIA + % 5151-05, 3222-55 SEMANAIS DE CADASTROS ATUALIZADOS + % DE CADASTROS COMPLETOS/3 30 HORAS 120 CONSULTAS EQUIPE DE | 223505,3222-05, | SEMANAIS MENSAIS ATENÇÃO | 3222-30, 225125, PRIMÁRIA 223208, 322415, 20 HORAS 80 CONSULTAS (EAP) 3224-05 SEMANAIS MENSAIS EQUIPE DE 223293, 322430, 40 HORAS 160 CONSULTAS SAÚDE 322425 SEMANAIS MENSAIS BUCAL (ESB) 2516-05, 2234-45, 160 CONSULTAS EMULTI 2236-05, 2238-10, | 40 HORAS MENSAIS w Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 2123 - Telefax: (84) 3333 - 3609 2251-05,2251-20, | SEMANAIS 2251-35, 2251-55, 2251-80, 2252-50, 2251-35,2251-95, | 30 HORAS ei CRIE AR 2251-03,2251-24, | SEMANAIS ESTAS 2251-33,2237-10, HORAS da RS 80 CONSULTAS MENSAIS PROFISSIONAL | | ORAS 30 ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO COLETIVAS FÍSICA NA SAÚDE | SEMANAIS (CBO 2241-40), MENSAIS ART 20 ATIVIDADES E EDUCADOR | ORAS (EH SS, SE COLETIVAS SANITARISTA MANAIS (CBO 1312-25), E Ê 20 ATIVIDADES MERIÇO 20 HORAS VETERINÁRIO COLETIVAS . SEMANAIS (CBO 2233-05) MENSAIS NOTAS: 1. MEIO DE AVALIAÇÃO - Será individual e todos os dados coletados no PEC — Prontuário Eletrônico Cidadão ou no E - sus. Gabinete do Prefeito Municipal de Apodi/RN, em 06 de junho de 2025. LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal [| Es ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FGNICIPALDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI SA o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI- CMSA Rua João Pessoa, s/n, TERREO- Centro Bi Ea CEP- 59.700-000 Apodi — RN Telefone: (0xx84) 3333-2036 E-MAIL: cmsapodirn.gov.br Oficio nº 002/2025 — CMSA Apodi — RN,06 de Junho de 2025. GABINETE CIVIL ILMO SR. PREFEITO LUÍS SABINO DA COSTA NETO Senhor Prefeito, venho através deste encaminhar a Resolução de Aprovação do Projeto de Lei que institui no âmbito do Município de Apodi o Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde, assim como, a cópia da lista de presença da referida reunião a qual se deu a aprovação. Sem mais para o momento, renovamos os votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, enilson Pereira Gurgel Presidente do Conselho Municipal de Saúde o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Es no SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI cons E ” único: Di CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI- CMSA SA Rua João Pessoa, sin, 2º Andar, Sala 206 - Centro APODI RN CEP- 59.700-000 Apodi - RN Telefone: (0xx84) 3333-2036 E-MAIL: cmsapodiOrn.gov.br RESOLUÇÃO CMSA Nº 006 DE 04 DE JUNHO DE 2025. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Apodi- CMSA, em sua 1692 Reunião, realizada no dia 04 de JUNHO de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Complementar nº 08 de 08 de novembro de 2011 que altera a Lei nº 198 de 05 de maio de 1993. CONSIDERANDO o $3º do art. 77 da ADCT que dispõe sobre “os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade que serão aplicados por meio do Fundo de Saúde e serão acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal”. CONSIDERANDO o papel do Conselho Municipal de Saúde no acompanhamento, fiscalização e avaliação da aplicação dos recursos financeiros destinados às ações e serviços públicos de saúde. RESOLVE: Art. 1º - Ouvido o colegiado e com quórum qualificado para deliberação, o Conselho CMSA decide por unanimidade: “Aprovar O Projeto de Lei que institui no âmbito do Município de Apodi/RN o Incentivo do Componente de qualidade na Atenção Primária à Saúde, conforme preceitua a Legislação em vigor, após sua apresentação ao colegiado. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pri do Conselho Municipal de Saúde- CMSA Homologo a-Resolução CMS nº 006 de 04 de junho de 2025 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI - CNIS ENDEREÇO: Rua Joá ão Pessoa, Nº 50-- CENTRO, Apodli/RN - CEP: 59700-000. E-MAIL: smsapodiOrn.gov.br LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. DATA: 04 4 né. 12Ê ari a E NOME: E INSTITUIÇÃO: E CONTATOS/EMAIL: por eua Dana de Sapo ÁPDA. IIhoTgSa, É TT Gb b PADRE 1) L do CQUEERGUTS [03 E RAIVA! . re BC. [4d 4) 04 jernanio Tua EO E) = ACESA Fe [A 2000 - GIZ OS PAMELA lino NECENTE mA COS = NEDO E SD «ss E riso ESA [06 Nyieógio Cola she SAD Jane [aevtab! TegbJ Soro TE [07 uz Gontaiia Elêo Res, CJ DI [08 [Siosr; Mposarico Viyum Piumano Açã- Cornos | ARM] SdIOG Sapy 09 | 2557 fnbmesgao 2. dando no pes EST GB 9RAI-GIYS po adam ist e e pd GENE — Tian a qA 30 4 DÃ EE o (Ui Fc sto mr Mo — ea) ogia: 2224, 12 | Ayanil pi Vgts Xu - datag- do so E usado pal uda S aa Cgnpntio — ET SP CHSH gu. quis asp E | = 16 E - - —-—— | 18 [ - | SIN TRAPMA SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE APODI Sindicato Forte e Organicado Rua; Jabuticaba, Nº 81 - COHAB — Apodi'RN E-mail: sintrapma(Q gmail. com CEP 59700-000 CNPJ 40.772.337/0001-31 Tel: 84-3333-3835 Ofício Nº 16/2025 Apodi, 06 de junho de 2025 Exmo. Senhor: FILIPE GUSTAVO Presidente da Câmara municipal de Apodi ASSUNTO: Parecer da Comissão sobre o Projeto de Lei que trata sobre o Incentivo do componente de qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS Senhor Presidente. A Comissão dos Agentes Comunitários de Saúde. composta pelos senhores Diany Aparecida Torres Câmara, Geraldo Vicente da Costa Neto, João Francisco Leite dos Santos e Francisco Gilvan da Silva Lima, vem, por meio deste, apresentar parecer referente ao Projeto de Lei que trata do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS. Informamos que, após reunião realizada com o Excelentissimo Senhor Prefeito Luís Sabino da Costa Neto e com o Secretário Municipal de Saúde, o senhor fvanildo Lima, foi alcançado um acordo e consenso quanto ao teor do referido Projeto de Lei, estando o mesmo em conformidade com as necessidades dos servidores beneficiados. Ressaltamos, ainda, que houve a concordância do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi - SINTRAPMA. reforçando a legitimidade do entendimento firmado. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Diretor Presi CNPI:40,772 | ] ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — Email: gabinetecivilapodi(O gmail.com OFÍCIO N.º 111/2025/CMA Apodi/RN, 06 de junho de 2025. Exms. Sr. FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhor Presidente, Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n.º (0156) /2025, que Institui, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Incentivo do componente de qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EMP), Agentes Comunitários de Saúde [ACS), Equipes de Saúde Buca! freio asim MA Maia om ES (2007 E Equipes avruru pi primária à saúde conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA. Atenciosamente, Luis Sabino dk Costa Neto Prefeito Municipal Ye ppa DE LEI Nº(0h5/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025 MBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, O INCENTIVO “DE QUALIDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - PES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE EAP), AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE "SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES MULTI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/NS ssa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com MENSAGEM 034/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 0632025, DE 06 de junho de 2025. Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores, LUIS SABINO DA COSTA NETO, Prefeito Municipal de Apodi/RN, vem mui respeitosamente à presença dos nobres vereadores, apresentar Projeto de Lei que “Institui, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Incentivo do componente de qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS para as Eguines de Saúde da Família frer) Pussinas (or cQquipes Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais (Emulti) e dá outras providências no âmbito da atenção primária à saúde conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024”. A proposta visa regulamentar a destinação dos recursos financeiros provenientes do Programa Previne Brasil, especificamente do Componente de Qualidade, com a finalidade de reconhecer e valorizar o desempenho das equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde do nosso Município. A criação do incentivo financeiro, com base no alcance de metas e indicadores pactuados nacionalmente, busca estimular a melhoria Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e ao cumprimento das meias individuais e coletivas estabelecidas, respeitando o desempenho aferido conforme avaliações periódicas do Ministério da Saúde. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi(o gmail.com O incentivo financeiro proposto será custeado exclusivamente com recursos oriundos do Componente de Qualidade da Atenção Primária, repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Destacamos que o pagamento do incentivo ticará condicionado ao repasse de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Saúde e que os valores não se incorporarão à remuneração dos servidores, nossuindo natureza estritamente indenizatória, em observância aos nrincínios da resnonsahilidade fiscal (o RM o D oa ER a « = 5) « E) a) + E ER) a sd distribuição dos valores entre os profissionais e os percentuais destinados à manutenção das equipes, observando princípios de equidade e proporcionaiidade, sempre vinculados ao desempenho e ao alcance das metas pactuadas. Assim, promove- se maior compromisso com a gestão da saúde e a eficiência dos serviços prestados à população. Com a aprovação do presente Projeto de Lei, o Município de Apodi se adequa à nova regulamentação federal, reforçando seu compromisso com a qualidade na saúde de saúde e para a meihoria continua dos serviços oferiados à nossa população, solicitamos o apoio e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 — Centro CEP. 59700-000 — Apodi — RN Email: gabinetecivilapodi( gmail.com Renovamos a Vossas Excelências nossos protestos de elevada estima e consideração. Palário Francisco Pinto, Gabinete do Prefeito Municinal de Anodi/RN, em 06 de junho de 2025. Prefeito Municipal õB PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião em 17 de junho de 2025, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. PROJETO DE LEI DE Nº 063/2025 - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS PARA AS EBUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP), AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (AES), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) E DÁ DUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA BM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024. De autoria do Poder Executivo. No mérito o projeto apresenta-se aceitável sem nenhum impedimento, motivo pelo qual, à vista do Regimento Interno desta Casa. Encontra-se apto para a sua apreciação em Plenário, antes, que seja designado primeiramente a Comissão de Finanças e Orçamento para confecção de parecer após análise orçamentária. É o Parecer. Sala das comissões, em 17 de junho de 2025. Presidente - Antônio Laete de Oliveira de Souza ni Í Es Liza ja Membro - Francisco em Costa Ferreira CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | https: //www.apodirnleg.br legislativoapodi.rn.eg.br Et PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER DA COMISSÃO No dia 17 de junho de 2025 chegou a essa Comissão o parecer favorável confeccionado pela Comissão de Constituição de Justiça sobre a PL Nº 063-2025, recomendando a apreciação em plenário. Na sequência, a Comissão de Finança e Orçamento, em reunião em 17 de junho de 2025, Opinaram pela aprovação do PROJETO DE LEI DE Nº 063/2025 - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP), AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024. De autoria do Poder Executivo. A Comissão reitera ainda, que foi realizada as alterações pertinentes, estando a PL apta a votação em plenário. É o Parecer. Sala das comissões, em 17 de junho de 2025. Presidente = Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias Relator - Antônio Ângelo de Souza Suassuna Membro — Francisco Jailso, Costa Ferreira CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 219, Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | https: //www.apodirn.legbr legislativoMapodirn.eg.br