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materia nº 70/2025

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaPROJETO DE LEI N° 070/2025 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB - INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À HIPERTENSÃO E DIABETES" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO MÊS DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº(/7[/2025
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E COMBATE À
HIPERTENSÃO E DIABETES” NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
APODURN, A SER CELEBRADO
ANUALMENTE NO MÊS DA SÁUDE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado, no Município de Apodi/RN, o “Dia Municipal de Prevenção e Combate
à Hipertensão e Diabetes”, a ser realizado anualmente durante o mês de abril, mês este
reconhecido internacionalmente como o Mês da Saúde, em razão do Dia Mundial da Saúde,
celebrado no dia 7 de abril.
Art. 2º A data específica da realização das ações será definida anualmente por ato da Secretaria
Municipal de Saúde, de acordo com a programação oficial da pasta e a logística das unidades
de saúde do município
Amo
E
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
St)
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
Art. 3º O “Dia Municipal de Prevenção e Combate à Hipertensão e Diabetes” tem como
objetivo a promoção da saúde preventiva, a conscientização da população sobre as doenças
crônicas não transmissíveis e a incentivação de hábitos de vida saudáveis
Art. 4º Durante a data estabelecida, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
I— Testes rápidos e gratuitos de aferição da pressão arterial, medição da glicemia capilar e
orientações individualizadas;
II — Campanhas informativas, com distribuição de folhetos educativos, cartilhas e rodas de
conversa sobre alimentação balanceada, redução do sal e açúcar, e controle de fatores de
risco;
HI — Atividades físicas comunitárias, como caminhadas, aulas de ginástica, alongamento e
dança, incentivando a prática regular de exercícios;
IV — Palestras e oficinas temáticas com profissionais da saúde, voltadas ao autocuidado,
adesão ao tratamento e combate ao sedentarismo;
V — Mobilização de agentes comunitários de saúde, escolas, igrejas e associações locais,
ampliando o alcance das ações.
Art. 5º As atividades poderão ser realizadas em parceria com:
I— Instituições públicas e privadas de saúde e educação;
II — Estabelecimentos farmacêuticos e laboratórios locais;
II — Profissionais de saúde voluntários;
IV — Organizações da sociedade civil e religiosas.
Art. 6º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a expedir os atos normativos
necessários para a regulamentação, planejamento e execução do evento previsto nesta Lei, sem
a
Odnarte
E
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
prejuízo de suas atribuições regulares.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementadas por recursos
oriundos de convênios e parcerias institucionais.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Apodi/RN, 17 de junho de 2025.
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador — MDB
Ao,
E
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
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GABINETE DO VEREADOR
EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa instituir, no calendário oficial do Município de Apodi/RN, o
“Dia Municipal de Prevenção e Combate à Hipertensão e Diabetes”, a ser realizado no mês
de abril, reconhecido mundialmente como o “Mês da Saúde” em razão do Dia Mundial da Saúde,
celebrado no dia 7 de abril.
A hipertensão arterial e o diabetes mellitus figuram entre as principais causas de
mortalidade, internações hospitalares e incapacidades evitáveis no Brasil. São doenças crônicas
silenciosas, frequentemente negligenciadas, mas que podem ser controladas com diagnóstico
precoce, mudança de hábitos e acompanhamento médico regular.
Ao permitir que a Secretaria Municipal de Saúde defina a melhor data dentro do mês de
abril, a proposta se adapta à realidade local, respeitando a agenda dos serviços públicos e
facilitando o planejamento intersetorial.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa,
que representa um importante passo na valorização da saúde preventiva e da qualidade de vida
da população apodiense.
Câmara Municipal de Apodi/RN, 17 de junho de 2025.
Ednarte da Silveira e Silva
Vereador —- MDB
Oonarto
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN
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