| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 070/2025 – AUTOR EDNARTE SILVEIRA-MDB - INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À HIPERTENSÃO E DIABETES" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO MÊS DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº(/7[/2025 INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À HIPERTENSÃO E DIABETES” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODURN, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO MÊS DA SÁUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Apodi/RN, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado, no Município de Apodi/RN, o “Dia Municipal de Prevenção e Combate à Hipertensão e Diabetes”, a ser realizado anualmente durante o mês de abril, mês este reconhecido internacionalmente como o Mês da Saúde, em razão do Dia Mundial da Saúde, celebrado no dia 7 de abril. Art. 2º A data específica da realização das ações será definida anualmente por ato da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a programação oficial da pasta e a logística das unidades de saúde do município Amo E CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br St) PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB Art. 3º O “Dia Municipal de Prevenção e Combate à Hipertensão e Diabetes” tem como objetivo a promoção da saúde preventiva, a conscientização da população sobre as doenças crônicas não transmissíveis e a incentivação de hábitos de vida saudáveis Art. 4º Durante a data estabelecida, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades: I— Testes rápidos e gratuitos de aferição da pressão arterial, medição da glicemia capilar e orientações individualizadas; II — Campanhas informativas, com distribuição de folhetos educativos, cartilhas e rodas de conversa sobre alimentação balanceada, redução do sal e açúcar, e controle de fatores de risco; HI — Atividades físicas comunitárias, como caminhadas, aulas de ginástica, alongamento e dança, incentivando a prática regular de exercícios; IV — Palestras e oficinas temáticas com profissionais da saúde, voltadas ao autocuidado, adesão ao tratamento e combate ao sedentarismo; V — Mobilização de agentes comunitários de saúde, escolas, igrejas e associações locais, ampliando o alcance das ações. Art. 5º As atividades poderão ser realizadas em parceria com: I— Instituições públicas e privadas de saúde e educação; II — Estabelecimentos farmacêuticos e laboratórios locais; II — Profissionais de saúde voluntários; IV — Organizações da sociedade civil e religiosas. Art. 6º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a expedir os atos normativos necessários para a regulamentação, planejamento e execução do evento previsto nesta Lei, sem a Odnarte E CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB prejuízo de suas atribuições regulares. Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementadas por recursos oriundos de convênios e parcerias institucionais. Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Apodi/RN, 17 de junho de 2025. Ednarte da Silveira e Silva Vereador — MDB Ao, E CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.r.gov.br + PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR EDNARTE DA SILVEIRA E SILVA - MDB JUSTIFICATIVA A presente proposta visa instituir, no calendário oficial do Município de Apodi/RN, o “Dia Municipal de Prevenção e Combate à Hipertensão e Diabetes”, a ser realizado no mês de abril, reconhecido mundialmente como o “Mês da Saúde” em razão do Dia Mundial da Saúde, celebrado no dia 7 de abril. A hipertensão arterial e o diabetes mellitus figuram entre as principais causas de mortalidade, internações hospitalares e incapacidades evitáveis no Brasil. São doenças crônicas silenciosas, frequentemente negligenciadas, mas que podem ser controladas com diagnóstico precoce, mudança de hábitos e acompanhamento médico regular. Ao permitir que a Secretaria Municipal de Saúde defina a melhor data dentro do mês de abril, a proposta se adapta à realidade local, respeitando a agenda dos serviços públicos e facilitando o planejamento intersetorial. Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa, que representa um importante passo na valorização da saúde preventiva e da qualidade de vida da população apodiense. Câmara Municipal de Apodi/RN, 17 de junho de 2025. Ednarte da Silveira e Silva Vereador —- MDB Oonarto CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi/RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rm.gov.br