| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 158.2026 – AUTOR RAILTON DIÓGENES-MDB – DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 588/2009 E DO SEU TEXTO DA EMENTA E DIA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA PROJETO DE LEI N)942026 — DE 25 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre alteração do Art. 1 da Lei Municipal Nº 588/2009 e do DC CAIU Ud Ciiidiiia ua Vuiias providências.” O nobre Vereador MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIA$, no uso das atribuições legais que lhes são confaridas nala lagiclação vinanta com eunadâneo nao art 892 inciso IX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi, pronõe para deliberação ao augusto Plenário e a Câmara Municipal de Apodi/RN Decreta: im NS) cm DE MARÇO DE 2009 tendo como nova redação o texto abaixo: Ementa: PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO REMINERADO, BEM COMO A CELEBRAR CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA A OFERTA DE ESTÁGIOS COM ENTIDADES DA SOCIEDADE Civii, INSTIIUIÇÕOES DE ENSINO E EMPRESAS PRIVADAS, INCLUSIVE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO COM FINS LECRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Apodi a criar o de Administração e a firmar convênio com Entidades da sociedade Civil, Direito Privado com Fins Lucrativos, para a contratação de estagiários para isemicas cos rei minuta segue anexa e parte integrante desta lei. CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura. Nº 219. Bairro Bicentenário - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | https://www.apodirnleg.br legislativoMapodi.rn.leg.br Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as CNPJ 08.545.949/0001-89 Eis A as ES & FR OU - Ap (84) 3333 2138 | https://www.apodirnleg.br legislativoapodi.rn.leg.br 29/04/2026, 09:39 Lei Ordinária 588 2009 de Apodi RN Es QLeis:: www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 22/04/2025 LEI MUNICIPAL Nº 588 /200926 DE MARÇO DE 2009 EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO REMUNERADO E A CELEBRAR CONVÊNIOS DE ESTÁGIOS COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS ESPECIALIZADAS NA ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE APODI/RN. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Apodi a criar o Programa Municipal de Estágio, sob a coordenação do Secretário Municipal de Administração e a firmar convênio com entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, para a contratação de estagiários para todos os setores da municipalidade, conforme termo de convênio cuja minuta segue anexa e faz parte integrante desta lei. 8 1º O estagiário a ser aproveitado no setor público, deverá estar vinculado a estabelecimento de ensino público ou particular, de acordo com as necessidades e vagas criadas ou colocadas à disposição. 8 2º O estágio deverá realizar-se em repartições da Administração Pública Municipal e suas autarquias, bem como em escolas da rede municipal, para que possam proporcionar experiência prática, preferentemente na linha de formação específica de cada curso; $ 3º Os estágios devem propiciar a complementação de ensino e aprendizagem, com acompanhamento da repartição ou unidade administrativa e do setor responsável pelos recursos humanos, vinculados ao currículo, programa e calendário escolar. 8 4º O estagiário deverá comprovar, mensalmente, a frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento), para a manutenção da bolsa-auxílio e auxílio-transporte. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.001/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - Centro - CEP. 59700-000 - Apodi - RN O estágio, independentemente do aspecto profissionalizante, poderá assumir a forma de atividade de extensão, previsto em programa específico, mediante a participação de estudantes em projetos de interesse social para o Município. Art. 3 J A realização do estágio com o Poder Público ocorrerá através de Convênio(s) com Entidade(s) da Sociedade Civil com experiência comprovada na área e a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino. https://leismunicipais.com.br/a2/rn/a/apodilei-ordinaria/2009/59/588/lei-ordinaria-n-588-2009-autoriza-o-municipio-a-criar-o-broarama-miinicinaled 1/8 29/04/2026, 09:39 Lei Ordinária 588 2009 de Apodi RN Parágrafo único. O estágio realizado sob a forma de ação comunitária terá seu Termo de Compromisso assinado apenas com a(s) Entidade(s) Conveniada(s) ao Município, em conformidade com a minuta de convênio, ANEXO | da presente Lei. O estágio é regulado por Lei Federal e remunerado através de bolsa-auxílio e auxílio-transporte para custear as despesas mínimas do estudante, devendo estar o estagiário segurado contra acidentes pessoais, o qual será de responsabilidade exclusiva da empresa conveniada. Parágrafo único. Os valores da bolsa-auxílio e auxílio-transporte serão definidos em conformidade com o ANEXO II da presente Lei. Fica autorizada a criação de 60 vagas para estagiários, sendo divididas entre alunos no ensino superior, do ensino profissionalizante e do ensino médio, dentro das atividades a serem desenvolvidas pelo Poder Público Municipal e que não excedam o limite estabelecido no inciso IV do art. 17 da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. $ 1º As vagas serão preenchidas de acordo com as necessidades do Município, ficando definido que 80% das vagas serão preenchidas com estagiários de Curso Superior e os demais 20% com estagiários de ensino profissionalizante e alunos do ensino médio. Caso não sejam preenchidas as vagas de ensino profissionalizante, estas poderão ser utilizadas para preenchimento com estudantes do ensino superior. 8 2º Serão atendidas com preferência e prioridade as solicitações que implicarem em crescimento do atendimento direto à população. 8 3º Para os fins previstos na presente Lei, somente será admitida a inscrição de candidato que comprovadamente resida no Município de Apodi. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.001/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - Centro - CEP. 59700-000 - Apodi - RN Art. 6º | A duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 12 (doze) meses, devendo ocorrer a substituição dos beneficiários, seguindo o que estabelece o art. 7º desta Lei. Art. 7º | Fica(m) a(s) entidade(s) conveniada(s) responsável(is) pela seleção dos alunos e encaminhar a listagem para a Secretaria Municipal de Administração e Controle Interno, sob a coordenação do Secretário de Administração, que somente efetivara o convênio vedada qualquer modificação na lista dos selecionados. & 1º A seleção dos interessados deverá respeitar os critérios técnicos e de aproveitamento escolar, com análise de currículo e situação socioeconômica. 8 2º Deverão ser observadas as informações prestadas pelo estabelecimento de ensino vinculado do estagiário, aferindo dados sobre o comportamento, participação individual e grau de interesse. Art. 8º | As entidades da sociedade civil interessadas em firmar o convênio mencionado no ARTIGO 1º deverão preencher cadastro com as seguintes informações: |- Endereço completo, nomes dos responsáveis/diretoria, objetivos da entidade, público alvo, população atendida e número e quadro funcional (quantidade e qualificação). Il - Cópia do CNPJ. Ill - Registro no Conselho Estadual de Assistência Social, ou Declaração de Utilidade Pública, ou Registro em Conselho Estadual https://leismunicipais.com.br/a2/rn/a/apodi/lei-ordinaria/2009/59/588/lei-ordinaria-n-588-2009-autoriza-o-municipio-a-criar-o-programa-municipal-d... 218 29/04/2026, 09:39 Lei Ordinária 588 2009 de Apodi RN conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante; e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo: * Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a Concedente, o estudante e a Instituição de Ensino; * Contratar e manter, durante a vigência do presente convênio, Apólice Coletiva de Seguro contra Acidentes Pessoais, da qual passa a figurar a CONVENENTE como SUB-ESTIPULANTE em favor do grupo de estagiários contratados sob a intermediação do CONVENENTE; f) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da Concedente; 8) Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela Concedente; h) Controlar a informação e disponibilizar para a Concedente e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio; i) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos; j) Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da Concedente; k) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários; 1) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pelo CONVENENTE que estiverem em estágio nas dependências da CONCEDENTE; m) Avaliar o local de estágio/instalações da concedente, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei; n) Assumir a responsabilidade pelo processo administrativo de pagamento das bolsas-auxílio e do auxílio-transporte aos estagiários da Concedente contratados ao abrigo deste convênio, mediante a transferência prévia dos recursos mencionados na alínea "f", da cláusula 32; o) Efetuar, de acordo com a legislação vigente, o recolhimento à Receita Federal do valor Imposto de Renda retido sobre as Bolsas-Auxílio pagas aos estagiários; p) Emitir e fornecer aos estagiários, anualmente, o informe sobre Bolsas-Auxílio Concedidas, para fins de declaração do Imposto de Renda; CLÁUSULA 3º - Caberá à Concedente de Estágio: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.001/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - Centro - CEP. 59700-000 - Apodi - RN a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CONVENENTE, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios; b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; c) Receber os estudantes interessados e informar ao CONVENENTE o nome dos aprovados para o estágio; d) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários; f) Transferir ao CONVENENTE, mensalmente, os recursos destinados ao pagamento das Bolsas-Auxílio e Auxílio-transporte aos estagiários, indicando os respectivos valores; £) Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários; h) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário; i) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário; )) Informar ao CONVENENTE a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo do CONVENENTE; k) Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrônica ou registro na central https:/leismunicipais.com.br/a2/rn/a/apodillei-ordinaria/2009/59/588/lei-ordinaria-n-588-2009-autoriza-o-municipio-a-criar-o-programa-municipal-d... 4/8 29/04/2026, 09:39 Lei Ordinária 588 2009 de Apodi RN de sua esfera de atuação IV - Comprovação de experiência nesse ramo de atuação. Rejeitado Art. 10. | O recurso para atendimento do presente projeto será suportado pelo Orçamento Geral do Município. Art. 11. ) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 26 de março de 2009. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNP) Nº 08.349.001/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - Centro - CEP. 59700-000 - Apodi - RN ANEXO | CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE APODI - PREFEITURA MUNICIPAL E O(A) - CONVENENTE. PROCESSO Nº CONVÊNIO Nº MINUTA CONVÊNIO CENTRALIZADO Município de Apodi - Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.349.011/0001- 93, com sede na Praça Francisco Pinto, nº 56, Centro, Apodi - RN, neste ato representado por sua Prefeita Constitucional a Sra, Maria Goreti da Silveira Pinto, residente e domiciliada no Sítio Missões, Zona Rural do Município de Apodi-RN, doravante denominado CONCEDENTE e o (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), doravante denominado CONVENENTE, neste ato, doravante denominado CONVENENTE, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram entre si este Convênio, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 12º - Do Objeto - Este convênio estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com à Constituição Federal (Art. 203, Inciso Ill e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. $ 1º O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei nº 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos. CLÁUSULA 2 2 - Caberá ao CONVENENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.001/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - Centro - CEP. 59700-000 - Apodi - RN a) Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos; b) Obter da Concedente a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas; c) Encaminhar à Concedente os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio; d) Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas Instituições de Ensino, em https:/eismunicipais.com.br/a2/rn/a/apodilei-ordinaria/2009/59/588/lei-ordinaria-n-588-2009-autoriza-o-municipio-a-criar-o-praarama-m inicinald aum 29/04/2026, 09:39 Lei Ordinária 588 2009 de Apodi RN renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste Convênio, e que não possa ser resolvida amigavelmente. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Convênio, em 3 (três) vias de igual teor. Apodi, Data. CONCEDENTE DO ESTÁGIO CONVENENTE carimbo e carimbo e assinatura assinatura Testemunhas: NOME: | NOME: RG: | RG: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.001/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - Centro - CEP. 59700-000 - Apodi - RN ANEXO 200 Nivel Superior R5500 R$-400-009;00 R$-4-200-006;00 40 NiveHMédio/Téenico | R5300 R$3-:006,00 R$36-000,00 FOTAL-220Bolsas | — e R$-108:000,00 R$-4-296.000;00 Redacã inº-4707/202 Anexo Il Nº Máximo de Bolsas Tipo Bolsa Auxilio | Total Máximo Mês (R$ 1,00) | Total Máximo Ano R$ 1,00) 310 | Nível Superior R$ 500 R$ 155.000,00 R$ 1.860.000,00 20 Nível Tecnólogo R$ 500 R$ 10.000,00 R$ 60.000,00 20 Nível Médio/Técnico | R$ 300 R$ 6.000,00 R$ 72.000,00 TOTAL - 350 Bolsas - E R$ 171.000,00 R$ 2.052.000,00 https:/leismunicipais.com.br/a2/rn/a/apodi/lei-ordinaria/2009/59/588/lei-ordinaria-n-588-2009-autoriza-o-municipio-a-criar-o-programa-municipal-d... 6/8 29/04/2026, 09:39 https:/leismunicipais.com.br/a2/rn/a/apodillei-ordinaria/2009/59/588/lei-ordinaria-n-588-2009-autoriza-o-municipio-a-criar-o-programa-municipal-d js Lei Ordinária 588 2009 de Apodi RN telefônica, responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3 (três) partes; |) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; m) Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei nº 11.788/08; n) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário; o) Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino Médio; p) Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento; CLÁUSULA 4º - Da Duração do Estágio - A definição do período de estágio ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.001/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - Centro - CEP. 59700-000 - Apodi - RN leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, observando o período de 01 (um) ano e, quando do interesse das partes, prorrogável por mais 1 (um) ano, desde que ainda mantida a condição de estudante. CLÁUSULA 52 - Do Valor - A Concedente efetuará, mensalmente, ao 11.788/08, uma contribuição institucional de 10% (DEZ POR CENTO) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste Convênio, e ativo no banco de dados do CONVENENTE. 8 1º A Concedente será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal ao CONVENENTE, nos termos da alínea " j" da cláusula 32, 53º O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 42 e nos seus parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso. CLÁUSULA 62 - Da Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes deste Convênio para o primeiro ano de vigência são estimadas em R$ 237.600,00 (Duzentos e Trinta e sete mil e seiscentos reais), que correrão à conta de recursos próprios do Orçamento Geral do Município. Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução do presente instrumento para o exercício subsequente correrão à conta de suas dotações orçamentárias CLÁUSULA 7º - Da Vigência - O presente Convênio terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento prévio das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência. CLÁUSULA 8º - Da Rescisão - O presente Convênio poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para posterior celebração do Termo de rescisão. CLÁUSULA 92 - Da Alteração - O presente Convênio poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu objeto. CLÁUSULA 102 - Da Publicação - A CONCEDENTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ Nº 08.349.001/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - Centro - CEP. 59700-000 - Apodi - RN CLÁUSULA 112 - Do Foro - De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Apodi, do Estado do Rio Grande do Norte, 5/8 29/04/2026, 09:39 Lei Ordinária 588 2009 de Apodi RN (Redação dada pela Lei nº 2263/2025) Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ 08.349.011/0001-93 LEINS 588/2009 26 DE MARÇO DE 2009 Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO REMUNERADO E A CELEBRAR CONVÊNIOS DE ESTÁGIOS COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS ESPECIALIZADAS NA ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/04/2025 https:/leismunicipais.com.br/a2/rn/a/apodiflei-ordinaria/2009/59/588/lei-ordinaria-n-588-2009-autoriza-o-municinin-a-riar-n-nennrama-m 719 29/04/2026, 09:39 Lei Ordinária 588 2009 de Apodi RN Toda a legislação em um só lugar! | (9) Municipais (4) Institucionais Clique no link e conheça mais a https:/leismunicipais.com.br/a2/rn/a/apodi/lei-ordinaria/2009/59/588/lei-ordinaria-n-588-2009-autoriza-o-municipio-a-criar-o-programa-municipal-d... 8/8