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norma nº 36/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 36 / 2016
Date 2016-05-09
EmentaRESOLUÇÃO Nº. 036/2016 DE 09 DE MAIO DE 2016* - PDR Nº 004/2016. AUTOR: MESA DIRETORA: PRESIDENTE - Raimundo Nonato Carlos Júnior; 1º SECRETÁRIO - José Pereira Filho Neto; e 2ª SECRETÁRIA - Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes - Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Apodi/RN, a jornada de trabalho e o acompanhamento da frequência dos servidores.
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Rio Grande do Norte, 20 de Maio de 2016 Ano 2016 | No 1667
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº. 036/2016 DE 09 DE MAIO DE 2016*
PDR Nº 004/2016. AUTOR: MESA DIRETORA: PRESIDENTE - Raimundo Nonato Carlos Júnior; 1º SECRETÁRIO - José Pereira Filho Neto; e 2ª SECRETÁRIA -
Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Apodi/RN, a jornada de trabalho e o acompanhamento da frequência dos servidores.
O Presidente da Câmara Municipal de Apodi, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e com amparo no artigo 47, inciso VI da Lei Orgânica do
Município e no artigo 43, inciso II, alínea “h” c/c o artigo 93, inciso IX, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi/RN, bem como pela aprovação em
Plenário, e
Considerando a necessidade de regulamentação do horário de trabalho e do controle de frequência dos servidores integrantes do Quadro Geral de Pessoal da
Câmara Municipal de Apodi/RN;
Considerando a iminente implantação de dispositivo informatizado de identificação integrado ao controle eletrônico de ponto dos servidores desta Câmara Municipal;
Considerando a necessidade de assegurar a observância dos princípios constitucionais regentes da Administração Pública, em especial os da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando a Portaria nº 1.106, de 30 de abril de 2015, da Controladoria Geral da União – CGU, que regulamenta a jornada de trabalho e o controle de frequência
dos seus servidores; e
Considerando a Resolução nº 001/2015, de 03 de fevereiro de 2015, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, que regulamenta a jornada
de trabalho e o controle de frequência dos seus servidores;
RESOLVE sancionar e promulgar a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Apodi/RN, a jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores lotados e em exercício na
Câmara Municipal de Apodi/RN serão regulados pelo disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO II
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 2º O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Apodi/RN será de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados ou pontos facultativos a serem
determinados pela presidência, das 7h às 13h, de forma ininterrupta.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, a Câmara Municipal de Apodi/RN funcionará em horário diferente do previsto no caput, quando solicitado por qualquer
interessado e autorizado pela presidência, em razão do interesse público, para a utilização do seu auditório ou quando a conveniência e o interesse da Câmara
Municipal de Apodi/RN exigir.
CAPÍTULO III
DA JORNADA
Seção I
Da jornada de Trabalho
Art. 3º A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Apodi/RN será de 06 (seis) horas diárias ininterruptas e carga horária de 30 (trinta) horas
semanais, exceto nos casos previstos em lei específica ou regulamento.
§ 1º A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Apodi/RN deverá ser desempenhada, habitualmente, entre 7h e 13h, de segunda à sexta-feira,
exceto feriados ou pontos facultativos a serem determinados pela presidência.
§ 2º A jornada individual de trabalho dos servidores que possuam eventualmente carga horária de trabalho inferior a 30 (trinta) horas semanais será definida
previamente pela presidência, observada a conveniência e interesse da Câmara Municipal de Apodi/RN.
§ 3º Os períodos de trabalho realizados em caráter excepcional, fora do intervalo para exercício da jornada prevista no § 1º deste artigo, deverão ser autorizados
expressamente pela presidência, podendo ser utilizados para compensar eventuais faltas ao serviço no mês de referência.
Seção II
Do Registro, Dispensa e Ausência de Frequência
Art. 4°. O registro das entradas e saídas diárias dos servidores de que trata esta Resolução será efetuado mediante dispositivo informatizado de identificação
integrado ao ponto eletrônico e consolidado em Relatório de Ponto.
§ 1º. Para o registro da frequência de entrada e saída, os servidores utilizarão dispositivos informatizados de identificação, disponibilizados, unicamente, no piso
térreo do edifício sede da Câmara Municipal de Apodi/RN.
§ 2º Ficam dispensados do controle de frequência os ocupantes dos seguintes cargos em comissão, em razão da necessidade das funções que ocupam: Controlador
Geral; Procurador Geral; Procurador Geral Adjunto; Diretor de Finanças; Assessor de Imprensa; e Assessores Parlamentares.
§ 3º É de responsabilidade de cada vereador a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho do seu assessor parlamentar, podendo ser cumprida dentro ou
fora da sede da Câmara Municipal de Apodi/RN, bem como em horário diverso do previsto no § 1º do art. 3º desta Resolução.
Art. 5°. Após o registro eletrônico da frequência diária de entrada, é vedado ao servidor ausentar-se do serviço sem prévia autorização da chefia imediata.
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Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 629D59DE
Art. 6º. Os servidores de que trata esta Resolução são responsáveis por sua frequência diária, devendo, em caso de ausência total ou parcial ao expediente,
apresentar ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal de Apodi/RN, até o dia 20 do mês de referência, observados os prazos legais, a documentação comprobatória
e/ou a justificativa para suas ausências, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º. Consideram-se como horas efetivamente trabalhadas aquelas em que o servidor esteja participando de evento de capacitação desde que patrocinado ou
autorizado pela Câmara Municipal de Apodi/RN, mediante ato da Presidência.
Art. 8º. O controle de frequência a que se refere o art. 4º desta Resolução deverá ser validado, até o dia 25 do mês de referência, pelo Setor de Pessoal da Câmara
Municipal de Apodi/RN.
Art. 9º. O não cumprimento integral da jornada de trabalho implicará na perda da remuneração no mês de referência ao da apuração, nos casos em que não houver a
devida justificativa legal, conforme disposto na legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN.
Art. 11. A Presidência poderá expedir regulamentação suplementar a esta Resolução.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Câmara Municipal de Apodi-RN, em 09 de maio de 2016.
Raimundo Nonato Carlos Júnior
PRESIDENTE
José Pereira Filho Neto
1º SECRETÁRIO
Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes
2ª SECRETÁRIA
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO - devido ausência do nome do autor da Resolução e erro no nome da Vereadora Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes,
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, edição Nº o dia 13 de Maio de 2016. Edição 1661.

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