| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2016 |
| Date | 2016-05-09 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 037/2016 DE 09 DE MAIO DE 2016 - PDR Nº 003/2016. AUTOR: Antonio Laete Oliveira de Souza - Ementa: Cria o Serviço de Ouvidoria Externa na estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Apodi e dá outras providências. |
| native_id | 343 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
05/12/2023, 07:52 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=5887D3AB&h=266754c4afa29d56cc10f5… 168.232.150.231:25180/fecamrn/diariooficial/adm/publicar/mostrar_materia.php?c=5887D3AB&h=266754c4afa29d56cc10f520275816f3&i=117560 1/1 Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 5887D3AB Rio Grande do Norte, 20 de Maio de 2016 Ano 2016 | No 1667 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 037/2016 DE 09 DE MAIO DE 2016* PDR Nº 003/2016. AUTOR: Antonio Laete Oliveira de Souza Ementa: Cria o Serviço de Ouvidoria Externa na estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Apodi e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Apodi, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e com amparo no artigo 47, inciso VI da Lei Orgânica do Município e no artigo 43, inciso II, alínea “h” c/c o artigo 93, inciso IX, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi/RN, bem como pela aprovação em Plenário, e Art. 1º Fica criado junto à Câmara de Vereadores de Apodi o Serviço de Ouvidoria Externa, com caráter exclusivo de mediadora das questões que envolvam a competência legislativa e fiscalizatória deste Poder. Art. 2º Fica criada a função de Ouvidor, a ser exercida por servidor do quadro de pessoal permanente Técnico de Nível Superior ou Médio, com competência especifica de notória idoneidade, maior de trinta e cinco (35) anos, cujo exercício dará o direito à percepção de uma remuneração equivalente a do Nível Superior deste Poder Legislativo. Art. 3º O Ouvidor exercerá suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária, visando garantir os direitos do cidadão usuário do serviço público desempenhando as seguintes prerrogativas: I - estabelecer normas operacionais e administrativas que regerão suas atividades, II - agilizar a remessa de informações de interesse do cidadão á autoridade competente: III - solicitar esclarecimentos e documentos dos diretores de cada setor, visando esclarecer a questão suscitada pelo cidadão: IV - acompanhar a tramitação dos processos em que se envolva, dando ciência aos cidadãos providências tomadas; V - propor modificações nos procedimentos para a melhoria da qualidade; VI - buscar as eventuais causas da deficiência do serviço, evitando sua repetição; VII - dar sempre ao Cidadão uma resposta à questão apresentada, no menor prazo possível; VIII - atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento; IX - agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça; X - zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência da administração pública; XI - nos casos que demandem o exercício das funções fiscalizatórias da Câmara, encaminhar às respectivas informações a secretaria deste Poder, para divulgação ao Plenário; XII - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade. parágrafo único O Ouvidor apresentará relatórios mensais ao Presidente da Casa e este remeterá aos demais Vereadores deste Poder, sem prejuízo dos relatórios parciais que se fizerem necessários. Art. 4º Caberá ao Presidente a indicação do servidor a exercer a função de Ouvidor, submetendo-se a sabatinação no Plenário. Art. 5º A Ouvidoria atenderá somente as ligações realizadas no Município de Apodi efetuadas através de telefonia limitadas ao tempo de 5 (cinco) minutos de duração. Art. 6º O Serviço de Ouvidoria funcionará das 08h30min às 12h30min. Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Câmara Municipal de Apodi-RN, em 09 de maio de 2016. Raimundo Nonato Carlos Júnior PRESIDENTE José Pereira Filho Neto 1º SECRETÁRIO Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes 2ª SECRETÁRIA *REPUBLICADA POR INCORREÇÃO - devido ausência do nome do autor da Resolução e erro no nome da Vereadora Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, edição Nº o dia 13 de Maio de 2016. Edição 1661.