| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 2023/2023 DE 01 DE AGOSTO 2023. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2023. Edição 3088 |
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02/08/2023, 09:29 Prefeitura Municipal de Apodi https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0CCD5303/03AAYGu2SbBn5NZ5lCJpEUUgVfdd91Tc5q4DbUz2EhhDNlUsDtW6t0pvnggBzwc… 1/1 Órgão 2000 Poder Executivo Unidade Orçamentária 2033 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Função 27 Desporto e Lazer Subfunção 812 Desporto Comunitário Programa 0011 Esporte e Lazer Ação 2053 Manutenção das Ações de Incentivo ao Desporto Amador Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes Grupo de Natureza de Despesa 33 Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação 3390 Aplicações Diretas Elemento de Despesa 339031 Premiações Culturais, Artística, Cientificas, Desportivas e Outras Fonte de Recurso 17040000 R$ 3.000,00 Elemento de Despesa 339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuíta Fonte de Recurso 17040000 R$ 2.000,00 Total do Crédito Suplementar (R$) 5.000,00 Órgão 2000 Poder Executivo Unidade Orçamentária 2099 Reserva de Contingência Função 99 Reserva de Contingência Subfunção 999 Reserva de Contingência Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Ação 3.002 Reserva de Contingência – Emendas Impositivas Natureza da Despesa 9 Reserva de Contingência Grupo de Natureza de Despesa 99 Reserva de Contingência Modalidade de Aplicação 9999 Reserva de Contingência Elemento de Despesa 999999 Reserva de Contingência Fonte de Recurso 17040000 R$ 5.000,00 Total da Reserva de Contingência (R$) 5.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 2023/2023 DE 01 DE AGOSTO 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto – Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, § 1º, incisos III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 01 de agosto de 2023. ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO Prefeito Municipal ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:0CCD5303 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/08/2023. Edição 3088 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/