br-locleg corpus explorer

← Caicó (RN)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaCria cargos de provimento efetivo de Entrevistador Social (Código CBO 4241-30) do Cadastro Único no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, disciplina suas atribuições, carga horária, estabelece remuneração, e dá outras providências.
native_id9667

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Sancionada
2025-12-02 Enviado Para Sanção
2025-12-02 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-01 Aprovada
2025-12-01 Ordem do Dia - Discursão e Votação
2025-11-26 Pedido de Vista Retirado de pauta por solicitação do pedido de vista do vereador Diogo Silva.
2025-11-26 Ordem do Dia - Discursão e Votação
2025-11-25 Parecer emitido (Comissão)
2025-11-25 Aguardando Relatoria e Parecer (Comissão)
2025-11-24 Aguardando Relatoria e Parecer (Comissão)
2025-11-24 Apresentação e Deliberação
2025-11-24 Parecer Concluído (Jurídico)
2025-11-18 Análise Preliminar (Jurídico)
2025-11-18 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T18:51:44.449526-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Ofício nº. 484/2025/GAB-PREF-CAICO              Caicó/RN, 18 de novembro de 2025.





Ao Excelentíssimo Senhor,

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal

	





Senhor Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei Complementar, que “Cria cargos de provimento efetivo de Entrevistador Social (Código CBO 4241-30) do Cadastro Único no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, disciplina suas atribuições, carga horária, estabelece remuneração, e dá outras providências.”

Certos da atenção e compromisso desse Poder Legislativo com o desenvolvimento institucional do Município, reiteramos nossos votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,







JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Caicó/RN





















PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____, DE ___ DE __________ DE 2025.



Cria cargos de provimento efetivo de Entrevistador Social (Código CBO 4241-30) do Cadastro Único no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, disciplina suas atribuições, carga horária, estabelece remuneração, e dá outras providências.





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,



FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:



Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, órgão de natureza substantiva que compõe a estrutura administrativa do Município de Caicó/RN, 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de Entrevistador Social (Código CBO 4241-30) do Cadastro Único, de nível médio, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, destinados à coleta, atualização e gestão de informações socioeconômicas das famílias, com remuneração mensal fixada em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).



Art. 2º. Compete ao Entrevistador Social do Cadastro Único o desempenho das atividades relacionadas à coleta, atualização, verificação e gestão das informações socioeconômicas das famílias, bem como o apoio às ações voltadas à inclusão e acompanhamento de beneficiários nos programas sociais, compreendendo, entre outras, as seguintes atribuições:



I - Realizar visitas e entrevistas domiciliares e/ou presenciais com as famílias para efetuar novos cadastros ou proceder à atualização dos cadastros já existentes, visando à coleta de informações socioeconômicas completas e atualizadas;

II - Realizar entrevistas das famílias ou indivíduos que procuram se inscrever no Cadastro Único, coletando informações detalhadas sobre a composição familiar, situação socioeconômica, renda, moradia e demais características relevantes;

III - Coletar e verificar os documentos necessários para comprovar as informações fornecidas durante a entrevista, como documentos de identificação, comprovantes de residência, comprovantes de renda e outros que se fizerem necessários;

IV - Registrar cuidadosamente todas as informações fornecidas pela família ou pelo indivíduo no Sistema do Cadastro Único (CadÚnico) ou no formulário físico correspondente, garantindo que os dados sejam precisos, completos e devidamente alimentados, atualizados e validados;

V - Esclarecer quaisquer dúvidas que as famílias ou os indivíduos possam ter sobre o Cadastro Único, seus objetivos, benefícios e processos relacionados, prestando informações e orientações sobre programas e benefícios sociais;

VI - Realizar a atualização cadastral das famílias, assegurando que as informações permaneçam sempre precisas, completas e atualizadas no sistema;

VII - Apoiar ações de busca ativa e acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social, visando assegurar o acesso aos programas sociais e a constante atualização das informações no CadÚnico;

VIII - Orientar sobre programas sociais, informando as famílias acerca dos diferentes programas disponíveis, dos critérios de elegibilidade, dos benefícios oferecidos e dos procedimentos necessários para acesso;

IX - Garantir a privacidade e a confidencialidade das informações fornecidas pelas famílias ou indivíduos durante as entrevistas, observando os protocolos e diretrizes de segurança de dados estabelecidos.



Parágrafo único. Todas as ações desempenhadas pelo Entrevistador Social do Cadastro Único serão planejadas, orientadas e monitoradas pelo Gestor do Cadastro Único.	



Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os recursos orçamentários entre as unidades administrativas que se fizerem necessárias à reorganização administrativa, à implantação dos cargos, órgãos e serviços previstos na presente Lei, além de suplementar as dotações de pessoal constantes no orçamento vigente.



Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.



Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Caicó/RN, 18 de novembro de 2025.





JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Caicó/RN



MENSAGEM Nº 014/2025                                     Caicó/RN, 18 de novembro de 2025.



Excelentíssimo Presidente e Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo fortalecer a estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, garantindo a adequada coleta, atualização e gestão de informações socioeconômicas das famílias do Município de Caicó, por meio da criação de 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de Entrevistador Social do Cadastro Único.

A criação desses cargos é imprescindível para assegurar que o Cadastro Único, instrumento fundamental para a política de assistência social, funcione de forma eficiente, permitindo o acesso às políticas públicas e programas sociais de forma organizada, segura e eficaz. Os profissionais designados para esses cargos atuarão na coleta de dados, acompanhamento das famílias, orientação sobre programas sociais, além de zelar pela precisão, atualização e confidencialidade das informações.

A medida ainda prevê a movimentação de recursos orçamentários e a suplementação das dotações, assegurando que a execução da lei seja realizada sem comprometer o equilíbrio financeiro do Município.

Diante da relevância social, econômica e institucional das medidas apresentadas, levando em conta que a presente demanda atende ao interesse público, esperamos o beneplácito dessa Egrégia Câmara de Vereadores para que a matéria seja convertida em Lei, quando subscrevemo-nos com real e distinta consideração.

 Atenciosamente,



JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Caicó/RN

open original →