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norma nº 5627/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5627 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaCria cargos de provimento efetivo de Entrevistador Social (Código CBO 4241-30) do Cadastro Único no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, disciplina suas atribuições, carga horária, estabelece remuneração, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.627 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 
Cria cargos de provimento efetivo de Entrevistador Social (Código CBO 4241-30) do 
Cadastro Unico no âmbito da Secretaria 
Municipal do Trabalho, Habitação e A: sténcia ê 
Social, disciplina suas atribuigdes, carga horaria, 
estabelece remuneragdo, e dá outras 
providéncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICO/RN, no uso de suas 
atribuições legais, 
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica criado, no ambito da Secretaria Municipal do 
Trabalho, Habitagdo e Assisténcia Social, órgão de natureza 
substantiva que compde a estrutura administrativa do Municipio de Caico/RN, 04 (quatro) cargos de provimento 
efetivo de Entrevistador Social (Cédigo CBO 4241-30) do 
Cadastro Unico, de nivel médio, com carga horaria semanal de 
40 (quarenta) horas, destinados a coleta, atualizagdo e gestão 
de informagdes socioecondmicas das familias, com 
remuneragdo mensal fixada em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e 
dezoito reais). , 
Art. 2°. Compete ao Entrevistador Social do Cadastro Unico o 
desempenho das atividades relacionadas a coleta, atualizagdo, 
verificagdo e gestão das informagdes socioecondmicas das 
familias, bem como o apoio às agdes voltadas a inclusão e acompanhamento de beneficidrios nos programas sociais, 
compreendendo, entre outras, as seguintes atribuições: 
1 - Realizar visitas ¢ entrevistas domiciliares e/ou presenciais 
com as familias para efetuar novos cadastros ou proceder a 
atualizagdo dos cadastros ja existentes, visando a coleta de 
informagdes socioecondmicas completas e atualizadas; 
U - Realizar entrevistas das familias ou individuos que 
procuram se inscrever no Cadastro Unico, coletando 
informagdes detalhadas sobre a composição familiar, situação 
socioecondmica, renda, moradia e demais caracteristicas 
relevantes; II - Coletar e verificar os documentos necessarios para 
comprovar as informagdes fornecidas durante a entrevista, 
como documentos de identificagdo, comprovantes de 
residéncia, comprovantes de renda ¢ outros que se fizerem 
necessarios; 
1V - Registrar cuidadosamente todas as informagdes fornecidas 
pela familia ou pelo individuo no Sistema do Cadastro Unico 
(CadUnico) ou no formulério fisico correspondente, garantindo 
que os dados sejam precisos, completos e devidamente 
alimentados, atualizados e validados; 
V - Esclarecer quaisquer dividas que as familias ou os 
individuos possam ter sobre o Cadastro Unico, seus objetivos, 
beneficios e processos relacionados, prestando informagdes e 
orientagdes sobre programas e beneficios sociais; VI - Realizar a atualizagio cadastral das familias, assegurando 
que as informagdes permanegam sempre precisas, completas ¢ 
atualizadas no sistema; 
VII - Apoiar agdes de busca ativa ¢ acompanhamento das 
familias em situação de vulnerabilidade social, visando 
assegurar 0 acesso aos programas sociais e a constante 
atualizagdo das informagdes no CadUnico; 
VIII - Orientar sobre programas sociais, informando as familias 
acerca dos diferentes programas disponiveis, dos critérios de 
clegibilidade, dos beneficios oferecidos e dos procedimentos 
necessarios para acesso; 
IX - Garantir a privacidade a confidencialidade das 
informagdes fornecidas pelas familias ou individuos durante as 
entrevistas, observando os protocolos e diretrizes de segurança 
de dados estabelecidos. 
Parágrafo único. Todas as ações desempenhadas pelo 
Entrevistador Social do Cadastro Unico serão planejadas, 
orientadas e monitoradas pelo Gestor do Cadastro Unico. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os 
recursos orçamentários entre as unidades administrativas que 
se fizerem necessárias à reorganização administrativa, à 
implantação dos cargos, órgãos e serviços previstos na presente 
Lei, além de suplementar as dotações de pessoal constantes no orçamento vigente. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execuçao desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necess: 
Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vlgnr na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2025. 
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Gorgonio Paes de Bulhões 
Código Identificador:F70D4BB5 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Rio Grande do Norte no dia 16/12/2025. Edição 3689 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/

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