| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5627 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Cria cargos de provimento efetivo de Entrevistador Social (Código CBO 4241-30) do Cadastro Único no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, disciplina suas atribuições, carga horária, estabelece remuneração, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 5.627 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Cria cargos de provimento efetivo de Entrevistador Social (Código CBO 4241-30) do Cadastro Unico no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e A: sténcia ê Social, disciplina suas atribuigdes, carga horaria, estabelece remuneragdo, e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICO/RN, no uso de suas atribuições legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica criado, no ambito da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitagdo e Assisténcia Social, órgão de natureza substantiva que compde a estrutura administrativa do Municipio de Caico/RN, 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de Entrevistador Social (Cédigo CBO 4241-30) do Cadastro Unico, de nivel médio, com carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas, destinados a coleta, atualizagdo e gestão de informagdes socioecondmicas das familias, com remuneragdo mensal fixada em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). , Art. 2°. Compete ao Entrevistador Social do Cadastro Unico o desempenho das atividades relacionadas a coleta, atualizagdo, verificagdo e gestão das informagdes socioecondmicas das familias, bem como o apoio às agdes voltadas a inclusão e acompanhamento de beneficidrios nos programas sociais, compreendendo, entre outras, as seguintes atribuições: 1 - Realizar visitas ¢ entrevistas domiciliares e/ou presenciais com as familias para efetuar novos cadastros ou proceder a atualizagdo dos cadastros ja existentes, visando a coleta de informagdes socioecondmicas completas e atualizadas; U - Realizar entrevistas das familias ou individuos que procuram se inscrever no Cadastro Unico, coletando informagdes detalhadas sobre a composição familiar, situação socioecondmica, renda, moradia e demais caracteristicas relevantes; II - Coletar e verificar os documentos necessarios para comprovar as informagdes fornecidas durante a entrevista, como documentos de identificagdo, comprovantes de residéncia, comprovantes de renda ¢ outros que se fizerem necessarios; 1V - Registrar cuidadosamente todas as informagdes fornecidas pela familia ou pelo individuo no Sistema do Cadastro Unico (CadUnico) ou no formulério fisico correspondente, garantindo que os dados sejam precisos, completos e devidamente alimentados, atualizados e validados; V - Esclarecer quaisquer dividas que as familias ou os individuos possam ter sobre o Cadastro Unico, seus objetivos, beneficios e processos relacionados, prestando informagdes e orientagdes sobre programas e beneficios sociais; VI - Realizar a atualizagio cadastral das familias, assegurando que as informagdes permanegam sempre precisas, completas ¢ atualizadas no sistema; VII - Apoiar agdes de busca ativa ¢ acompanhamento das familias em situação de vulnerabilidade social, visando assegurar 0 acesso aos programas sociais e a constante atualizagdo das informagdes no CadUnico; VIII - Orientar sobre programas sociais, informando as familias acerca dos diferentes programas disponiveis, dos critérios de clegibilidade, dos beneficios oferecidos e dos procedimentos necessarios para acesso; IX - Garantir a privacidade a confidencialidade das informagdes fornecidas pelas familias ou individuos durante as entrevistas, observando os protocolos e diretrizes de segurança de dados estabelecidos. Parágrafo único. Todas as ações desempenhadas pelo Entrevistador Social do Cadastro Unico serão planejadas, orientadas e monitoradas pelo Gestor do Cadastro Unico. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os recursos orçamentários entre as unidades administrativas que se fizerem necessárias à reorganização administrativa, à implantação dos cargos, órgãos e serviços previstos na presente Lei, além de suplementar as dotações de pessoal constantes no orçamento vigente. Art. 4º. As despesas decorrentes da execuçao desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necess: Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vlgnr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2025. JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador:F70D4BB5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/12/2025. Edição 3689 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femum/