| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5636 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUXÍLIOSAÚDE PARA OS SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO, COMISSIONADOS E PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EI Nº 5.636 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 DISPOE SOBRE AUXILIO SAUDE PARA OS SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO, COMISSIONADOS E PARLAMENTARES DA CAMARA MUNICIPAL DE CAICORN, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICO/RN, no uso de suas atribuicdes legais, FACO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Esta Lei institui o auxilio-saide aos servidores do quadro de provimento efetivo, comissionados e parlamentares da Camara Municipal de Caicó/RN. Art. 2° Fica instituido o auxilio-saude para os servidores do quadro de provimento efetivo, comissionados e parlamentares da Camara Municipal de Caico/RN, que estejam no efetivo exercicio das atividades do cargo. §1° O auxilio-satide destina-se a subsidiar parcialmente as despesas com a saúde dos servidores efetivos, comissionados e parlamentares ativos, sendo-lhes pago diretamente o valor fixado nesta Lei. §2° O auxilio-saiide se fara sob a forma de pecúnia a ser implementado em contracheque. Art. 3° É requisito para percepgdo do auxilio-saude estar em atividade/efetivo exercicio na Camara Municipal de Vereadores de Caico/RN. Art. 4° A requisicdo para percepção dos auxilios-saude deverd ser realizada mediante requerimento, na forma do anexo tnico desta lei. §1° O requerimento recebido será encaminhado apreciagio do Presidente, que encaminhara ao setor responsavel para concessao do auxilio-satde. §2° O beneficidrio é responsével pelas informagdes e documentos apresentados no ato da requisigio do auxilio-satide, e durante todo o periodo de percepção do auxilio. $3º O parlamentar beneficidrio deverá comunicar, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do ocorrido, qualquer alteragio de dado cadastral ou ato ou fato que implique nas condigdes de percepgio do auxiliosaude. Art. 5° Excetua-se do disposto no art. 1° os servidores efetivos, comissionados e os parlamentares: - que ndo estejam em efetivo exercicio; - que estejam afastados por motivo de penalidade administrativa, nos casos previstos no Estatuto, ou por motivo de reclusão; TM — que estejam em licenga para tratar de interesses particulares. Art. 6° O auxilio-saude de que trata esta Lei: — ndo tem natureza salarial, nem se incorporard a remuneragdo ou subsidio do servidor ou vereador para quaisquer efeitos; — não serd configurado como rendimento tributavel e nem constitui base para incidéncia de contribuição previdencidria; — não serd incorporado ao vencimento, remuneragdo, proventos ou pens: — não será concedido ao servidor cedido à Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN. Art. 7º O valor do auxílio-saúde, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ela alocados, corresponderá a: - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), aos parlamentares; — R$ 1.000,00 (mil reais), aos assessores parlamentares; — R$ 500,00 (quinhentos reais), aos servidores do quadro de provimento efetivo e demais cargos de provimento em comissão. Parágrafo único: Os valores constantes deste artigo serão anualmente atualizados monetariamente, em conformidade com INPC. Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações —orçamentárias próprias, específicas, consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, procedendo às transferências e suplementações necessárias, que ficam autorizadas. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026. JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAICÓ / RN CNPJ Nº: 08.096.570/0001-39 AV. CEL. MARTINIANO, 993 - CENTRO. LEI Nº 5.636 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 ANEXO UNICO REQUERIMENTO DE AUXILIO-SAUDE [EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | IDE CAICO INOME DO BENEFICLARIO: |crF [11PO DE VÍNCULO: Pelo presente, venho requerer o recebimento do auxílio-saúde, na forma da Lei Municipal nº. xxx/2025. Nestes termos, Peço deferimento. Caicó/RN, //2025. [NOME DO REQUERENTE] Matricula Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhdes Cédigo Identificador:6DCF06C3 Matéria publicada no Diario Oficial dos Municipios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/01/2026. Edição 3702 A verificagdo de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/