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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre a alteração do Art. 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó, criando a a Comissão Permanente de Esportes e Juventude e a Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Animais.
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DIÁRIO O OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
[E] DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS D
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Resolução nº 001/2026
EMENTA: Dispõe sobre a alteração do Art. 31 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Caicó, criando a Comissão Permanente de Esportes e
Juventude e a Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Animais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no arts. 19,IV, e art.186, 87º, do
Regimento Interno, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
de Caicó aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica criada a Comissão Permanente de Esportes e Juventude e a
Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Animais, no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Caicó/RN.
Art. 2º- O Art. 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó/RN,
passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31 As Comissões
permanentes são:
1 - Comissão de Justiça e Redação;
II - Comissão de Finanças e Orçamento;
III - Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação;
IV - Comissão de Educação e Cultura;
V - Comissão de Economia e Defesa de Consumidor;
VI - Comissão de Saúde e Meio Ambiente;
VII - Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania;
VIII - Comissão de Ética Parlamentar;
IX - Comissão de Esportes e Juventude;
X - Comissão de Proteção e Defesa dos animais.
Art. 4º. Fica incluído no Regimento Interno da Câmara Municipal de
Caicó/RN, o Artigo 66-A, com a seguinte redação:
Art. 66-A. À Comissão de Esportes e Juventude compete opinar sobre:
I- políticas públicas de incentivo ao esporte;
II - esportes amadores e profissionais;
II - programas de inclusão por meio do esporte;
IV - esporte, lazer e recreação;
V- juventude e políticas públicas voltadas aos jovens.
Art.5º. Fica incluído no Regimento Interno da Câmara Municipal de
Caicó/RN, o Artigo 66-B, com a seguinte redação:
Art. 66-B. À Comissão de Proteção e Defesa dos Animais compete opinar
sobre:
I - emitir pareceres sobre projetos de lei e requerimentos que envolvam
direta ou indiretamente a causa animal;
II - fiscalizar e acompanhar programas do governo municipal relativos à
proteção dos direitos dos animais;
III - colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos
direitos dos animais;
IV - promover e participar de debates, palestras, congressos e audiências
públicas relativas à proteção dos direitos dos animais.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Caicó, 24 de fevereiro de 2026.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 26183616
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 25/02/2026.
EDIÇÃO 2350. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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