| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Art. 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó, criando a a Comissão Permanente de Esportes e Juventude e a Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Animais. |
| native_id | 1610 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
DIÁRIO O OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE [E] DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS D RESOLUÇÃO Nº 001/2026 Resolução nº 001/2026 EMENTA: Dispõe sobre a alteração do Art. 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó, criando a Comissão Permanente de Esportes e Juventude e a Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Animais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no arts. 19,IV, e art.186, 87º, do Regimento Interno, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Caicó aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º- Fica criada a Comissão Permanente de Esportes e Juventude e a Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Animais, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó/RN. Art. 2º- O Art. 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó/RN, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31 As Comissões permanentes são: 1 - Comissão de Justiça e Redação; II - Comissão de Finanças e Orçamento; III - Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação; IV - Comissão de Educação e Cultura; V - Comissão de Economia e Defesa de Consumidor; VI - Comissão de Saúde e Meio Ambiente; VII - Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania; VIII - Comissão de Ética Parlamentar; IX - Comissão de Esportes e Juventude; X - Comissão de Proteção e Defesa dos animais. Art. 4º. Fica incluído no Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó/RN, o Artigo 66-A, com a seguinte redação: Art. 66-A. À Comissão de Esportes e Juventude compete opinar sobre: I- políticas públicas de incentivo ao esporte; II - esportes amadores e profissionais; II - programas de inclusão por meio do esporte; IV - esporte, lazer e recreação; V- juventude e políticas públicas voltadas aos jovens. Art.5º. Fica incluído no Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó/RN, o Artigo 66-B, com a seguinte redação: Art. 66-B. À Comissão de Proteção e Defesa dos Animais compete opinar sobre: I - emitir pareceres sobre projetos de lei e requerimentos que envolvam direta ou indiretamente a causa animal; II - fiscalizar e acompanhar programas do governo municipal relativos à proteção dos direitos dos animais; III - colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos dos animais; IV - promover e participar de debates, palestras, congressos e audiências públicas relativas à proteção dos direitos dos animais. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Caicó, 24 de fevereiro de 2026. IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Caicó Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA Código Identificador: 26183616 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 25/02/2026. EDIÇÃO 2350. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br