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norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAprova o Manual de Gestão Patrimonial da Câmara Municipal de Caicó/RN e dá outras providências.
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QIARIOFICIAL CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
SR, DIARIOOFICIALFECAMRN.COM.BR 
RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ SECRETARIA LEGISLATIVA 
Resolução nº 002/2026 
EMENTA: Aprova o Manual de Gestão 
Patrimonial da Cimara Municipal de 
Caicó/RN e dá outras providénci: 
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no arts. 19,1V, e art.186, §7°, do Regimento Interno, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Caicó aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º. Fica aprovado o Manual de Gestão Patrimonial da Câmara Municipal de Caicó/RN, constante do Anexo Único desta Resolução, que integra a presente norma para todos os fins. 
Art. 22, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
- Caicd, 12 de margo de 2026. IVANILDO i DOS B SANTOS DA i COSTA 78517 8466415 s,.!"f..,.w 
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA 
Presidente da Camara Municipal de Caicé 
DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
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RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - AN 
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RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al VI - EDIÇÃO N2 
CAMARA MUNICIPAL DE CAICO 
CNPJ: 08.385.940/0001-58 
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000 
Cx. Postal 48 — Fone: 3417-2954 — Caic6/RN 
PALACIO VEREADOR IVANOR PEREIRA 
MANUAL DE GESTAO PATRIMONIAL 
SETOR DE PATRIMONIO DA CAMARA MUNICIPAL DE CAICO 
CAICO/RN 2025 
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RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al VI - EDIÇÃO N2 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
LEGISLATURA 2025-2028 
MESA DIRETORA (2025/2026) 
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA PRESIDENTE 
THALES RANGEL DA COSTA 1° VICE-PRESIDENTE 
ARTUR JOSUE DE ARAUJO MAYNARD 
2° VICE-PRESIDENTE 
ALISSON JACKSON DOS SANTOS 1° SECRETARIO 
ANA ALINE MORAIS 2° SECRETARIO 
PARLAMENTARES 
ANDERSON CLAYTON DUARTE DE MEDEIROS 
CICERO BEZERRA DE QUEIROZ 
FRANCISCO FABIO DE ARAÚJO 
FRANKSLANEO DIOGO DA SILVA 
JOSE ANTONIO DA SILVA 
JULIO CESAR FERNANDES DE AZEVEDO 
LUIZ NERY DA COSTA 
RENATO SALDANHA DE SOUZA 
ROSANGELA MARIA DA SILVA 
RUTENIO DINIZ DE MEDEIROS 
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RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al VI - EDICAO 
SUMARIO 
1. Introdugdo 
2. Objetivos 
3. Definigdes.. 
4. Legislagdo Aplicavel.... 
5. Procedimentos e Responsabilidades .... 
6. Controle e Registro Patrimonial 
7. Movimentagao e Baixa de Bens 
7.1 Doação de Bens Inserviveis. 
8. Manutencdo e Conservagao ... 
9. Inventario.... 
10. Sistema de Bens Patrimoniais.... 
11. Disposições Finais .... 
12. Referéncias ... 
13. Anexos ... 
14. Fluxogramas. 
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RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al 
1. INTRODUGAO 
A boa gestdo patrimonial é um dos pilares da administragdc publica 
moderna e eficiente. Este manual, portanto, visa orientar a administragéo dos bens 
da Cémara Municipal de Caicd, assegurando a correta guarda, conservagdo, 
controle, registro e baixa de bens patrimoniais, em conformidade com os principios 
constitucionais da legalidade, eficiéncia e transparéncia. 
Desse modo, este documento foi elaborado com o objetivo de fortalecer 
ainda mais a transparéncia e a responsabilidade na administragdo do nosso 
patriménio publico. Aqui, reforgamos o compromisso do legislativo municipal em 
garantir uma gestdo eficiente, ética e transparente dos bens publicos, promovendo 
a confianga da sociedade e assegurando que cada recurso seja utilizado de forma 
responsavel e sustentavel. Nosso esforco é manter a integridade e a boa 
governanga, sempre zelando pelos recursos da população de Caicó. 
“O patriménio público deve ser gerido com zelo, economicidade e 
responsabilidade, tendo como norte os interesses coletivos” (TCU, Manual de Bens 
Patrimoniais, 2015). 
Assim, este manual destina-se a nortear as condutas dos servidores do 
Poder Legislativo no intuito de zelar, controlar e manter a preservagdo dos bens 
da Casa Legislativa, a fim de promover a eficiéncia dos recursos disponiveis 
visando a melhoria continua da gestgo patrimonial da Camara Municipal. 
Ademais, neste manual serdo apresentados conceitos, normas, objetivos e 
orientações que facilitardo a compreensdo da importancia do controle patrimonial 
tanto para os gestores quanto para os usudrios. Nosso intuito é fornecer 
informag@es claras e acessiveis para o manuseio adequado dos procedimentos 
relacionados a gestdo do patriménio público, promovendo uma administracdo mais 
eficaz, transparente e responsavel. 
Contamos com a sua colaboracdo e engajamento nessa jornada de 
transparéncia e compromisso com o patrimdnio publico! 
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2. OBJETIVOS 
Este manual tem como propósito principal estabelecer uma base sólida para a 
administração eficiente e responsavel do patriménio público. Para isso, ele busca 
atingir os seguintes objetivos: 
> Orientar os procedimentos relacionados ao controle dos bens 
patrimoniais: nosso objetivo é mostrar regras claras e padronizadas para o 
gerenciamento de todos os bens que compdem o patriménio da Camara 
Municipal de Caicd. A orientagdo visa garantir que todas as ações relacionadas 
ao controle desses bens sejam realizadas de forma organizada, segura e 
uniforme, facilitando a fiscalizagdo e o acompanhamento de cada item. 
Estabelecer diretrizes para o inventario, registro, movimentação, 
manutencdo e baixa de bens patrimoniais: queremos definir 
procedimentos especificos para que todos os bens sejam devidamente 
inventariados e registrados assim que adquiridos. Além disso, o manual orienta 
sobre como realizar a movimentagao desses bens, seja para uso, transferéncia 
ou devolugdo, bem como a manutencdo adequada para garantir sua 
durabilidade e funcionamento. Quando um bem se torna obsoleto ou 
inutilizével, também ha diretrizes claras para sua baixa, ou seja, sua retirada 
do patriménio oficial, sempre seguindo critérios legais e administrativo: > Promover a gestão transparente e eficiente do patriménio púl a 
transparência é fundamental para fortalecer a confiança da sociedade na 
administração pública. Por isso, o manual busca orientar os gestores e usuários 
a adotarem práticas que garantam uma gestão clara, acessivel e responsável 
dos bens públicos. Uma administração eficiente significa utilizar os recursos de 
forma racional, evitando desperdícios e otimizando o uso dos bens para atender 
às necessidades da população de Caicó. 
> Evitar perdas, extravios ou uso inadequado de bens públicos: por fim, 
um dos principais objetivos é prevenir qualquer tipo de prejuízo ao patrimônio 
público. Isso inclui ações para evitar perdas, roubos, extravios ou uso indevido 
dos bens. Com procedimentos bem definidos e uma gestão vigilante, buscamos 
proteger os recursos públicos, garantindo que eles sejam utilizados 
exclusivamente para o benefício da entidade e que sua integridade seja 
preservada ao longo do tempo. 
v 
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3. DEFINIÇÕES v v v 
v 
Agente responsável: é o servidor que, em virtude do cargo ou da função 
que ocupa, fica responsável por gerir, guardar, depositar, tombar e 
controlar os bens patrimoniais pertencentes à Câmara Municipal de Caicó. 
Alienação: transferência do direito de propriedade do material, mediante 
venda, permuta ou doação. 
Autoridade competente: Presidência ou Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Caicó. 
Autorização de saída de bem: documento utilizado para a autorização 
e o registro da retirada de qualquer bem patrimonial das dependéncias da 
Câmara de Vereadores de Caicó, de acordo com parecer jurídico da 
Procuradoria da Casa Legislativa e autorização da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Caicó. 
Baixa: Procedimento de exclusão do bem do sistema patrimonial, por 
alienação, doação, inservibilidade ou extravio, devidamente justificado pela 
autoridade competente. 
Bens inservíveis: são aqueles que a Administração Pública já não 
considera úteis para as suas atividades, podendo ser ociosos, 
antieconômicos, irrecuperáveis ou recuperáveis, que, por diversas razões, 
deixaram de ter um valor ou aplicação para a entidade que os possui. 
Bens móveis: são aqueles que podem ser movimentados por si próprios 
ou removidos por terceiros sem alterar sua substância ou sua destinação 
econômico-social. São itens que ndo se consomem com o uso, possuem 
uma durabilidade superior a dois anos, mantêm sua identidade física e não 
se incorporam a outros bens durante o uso. Além disso, podem ser 
recuperados, não são quebradiços ou deformáveis e possuem controle 
individualizado. 
Bens Patrimoniais: são os bens móveis e imóveis pertencentes 2o acervo 
da Câmara Municipal, com valor econômico, destinados à prestação de 
serviços públicos ou uso institucional. 
Carga: é a responsabilidade pelo uso, pela guarda e conservação do 
patrimônio, configurada por intermédio do Termo de Ciência no 
recebimento do bem. 
Depreciação: redução do valor dos bens pelo desgaste ou pela perda de 
utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. 
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v v v 
Descarga: é a transferéncia de responsabilidade pelo uso, pela guarda e 
conservagdo do bem quando do seu remanejamento para outra unidade 
administrativa, substituicdo do responsével pela guarda ou do seu 
desfazimento. 
Detentor da carga: pessoa nominalmente identificada, responsavel pelos 
bens constantes no Termo de Ciéncia devidamente assinado. 
Incorporagdo: é o ato de registrar um bem no Sistema de Bens 
Patrimoniais da Camara Municipal de Caicd, resultante de aquisicdo por 
compra, cessdo, doagdo, transferéncia, avaliagdo ou permuta. 
Inventario: Levantamento fisico e contabil periédico do acervo 
patrimonial. 
Registro patrimonial: é o processo de marcagdo numérica, mediante 
qualquer método ou meio de gravagdo, que possibilite a identificagdo do 
bem permanente para fins de tombamento, registro e controle. 
Responsavel pelo almoxarifado: é o servidor designado para receber, 
armazenar, registrar e distribuir os itens, garantindo que haja controle e 
disponibilidade adequada para as necessidades da Camara Municipal. 
Termo de Ciéncia: é o documento utiizado para formalizar a 
responsabilidade pelo uso, pelo recebimento e o compromisso de guarda e 
conservagdo, conforme modelo anexado. 
Termo de Devolugdo: é o documento assinado pelo detentor da carga 
para formalizar a transferéncia de responsabilidade pelo uso, pela guarda e 
conservagdo do bem, quando do seu remanejamento para outra unidade 
administrativa, substituicdo do responsavel pela guarda ou da sua baixa ou 
desfazimento, seguindo modelo em anexo. 
Termo de Transferéncia: é o documento emitido pelo Setor de 
Patrimdnio autorizando a movimentagdo de bens entre unidades 
administrativas. O documento deve ser assinado pelos responsdveis na 
unidade de origem e de destino do bem movimentado. 
Tombamento: Ato administrativo de registro e identificagdo do bem, com 
atribuigdo de número e descrigdo individualizada. 
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4. LEGISLAGAO APLICAVEL 
>- Constituicdo Federal de 1988 - Art. 70 e 74 (controle interno e 
fiscalizagdo dos recursos publicos). 
>- Lein® 4.320/1964 - Normas gerais de direito financeiro para elaboração 
e controle dos orgamentos. 
> Lei n° 14.133/2021 - Licitagdes e contratos, especialmente nos artigos 
referentes & aquisição e alienagdo de bens. 
>- Lei Complementar n® 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
> Resolugdes e Normativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio 
Grande do Norte (TCE-RN). 
> NBCTSP - estrutura conceitual, NBC TSP 07 (ativo imobilizado) e NBC TSP 
23 (Politicas Contdbeis, Mudanca de Estimativa e Retificagdo de Erro). 
v 
Normas internas da Camara Municipal de Caicó. 
5. PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES 
> Setor de Patrimônio: Agente Responsavel: 
Y Realizar o tombamento conforme fluxograma 1, cadastramento e 
etiquetagem dos bens; 
Y Atualizar o sistema patrimonial com movimentações, manutenções e 
baixas (Processo de Baixa de Bens Patrimoniais - fluxograma 2); 
v Elaborar relatérios de controle e inventario. 
> Usuarios: 
Y Zelar pelos bens sob sua responsabilidade (fluxograma 3); 
Y Comunicar o Setor de Patrim6nio sobre mudangas de localização, 
estado de conservagdo ou necessidade de manutengéo; 
Y Assinar termos de ciéncia, devolugdo e transferéncia (anexos). > Comisséo de Inventario: 
Y Indicada por portaria da Presidéncia; 
Y Realiza a conferéncia fisica dos bens; 
Y Elabora relatério conclusivo do inventério. 
Presidéncia/Mesa Diretora: 
Y Aprova pedidos de baixa; 
Y Delibera sobre a destinação de bens inserviveis; 
yY Acompanha a gestdo patrimonial como parte da governanca 
administrativa. 
v 
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6. CONTROLE E REGISTRO PATRIMONIAL 
> Todo bem permanente devera ser tombado até 30 dias após sua entrada 
no patriménio; 
Os dados minimos no registro incluem: nimero de tombo, setor de destino, 
estado do bem e número de série (se aplicavel); 
O controle pode ser informatizado, com suporte documental fisico; 
> Cada bem deve conter uma etiqueta patrimonial em local visivel, salvo 
impossibilidade técnica ou procedimental. 
Para uma gestão adequada e regular, é essencial a segregação dos setores 
de Patrimdnio e Aimoxarifado, devido as peculiaridades e distingGes de cada 
oficio. 
v v v 
7. MOVIMENTACAO E BAIXA DE BENS 
> Movimentacao Interna: 
Y Deve ser autorizada previamente pelo Setor de Patrimdnio; 
Y Formalizada por Termo de Transferéncia (anexo), com assinatura do setor que entrega e o que recebe; 
Y Seguir processo conforme fluxograma 4. 
> Transferéncia para outros órgãos: 
yY Somente com autorizagdo legislativa ou normatizagdo especifica; 
v Acompanhada do Termo de Aceite de Bens por Doagdo e Autorizagdo 
de Saida de Bem com registro patrimonial (anexo); 
Y Observar fluxograma 5, quando couber. 
> Baixa de Bens: 
Y Pode ocorrer por: obsolescéncia, perda, dano irreparavel, extravio, 
furto, doação, leildo ou outra forma legal; 
Y Exige relatorio técnico, justificativa, registro fotogréfico (quando 
aplicavel) e aprovagdo da Presidéncia/Mesa Diretora; 
Y 0 bem é retirado do sistema pelo Agente Responsavel e arquivado o 
processo de baixa; 
Y Acompanhar processo conforme fluxograma 2. 
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7.1 DOACAO DE BENS INSERVIVEIS 
% A doação de bens inserviveis serd permitida quando houver interesse 
publico justificado, mediante autorizagdo da Mesa Diretora e com base em 
laudo técnico e parecer juridico. 
» A destinação deve ser preferencialmente para órgãos públicos ou entidades 
legalmente habilitadas. O processo deve ser formalizado com os seguintes 
documentos: Y Laudo técnico de inservibilidade; 
Y Parecer juridico da Procuradoria; 
v Autorizagdo da Mesa Diretora; 
Y Autorizagdo de Saida de Bem (modelo anexo); 
Y Termo de Aceite de Bens por Doação (modelo anexo); 
Y Registro de baixa no sistema patrimonial. 
% Todo o procedimento deve ser arquivado e informado a Contabilidade e ao 
Controle Interno. O fluxo detalhado esté descrito no fluxograma 5. 
8. MANUTENGAO E CONSERVAGAO 
> 
> 
P 
> 
Os bens devem ser utilizados conforme sua destinação e orientações do 
fabricante; 
Cabe ao usuário solicitar e acompanhar a manutenção corretiva ou 
preventiva, conforme checklist (fluxograma 3); 
O Setor de Patrimônio registrará todas as manutenções realizadas; 
Em caso de dano por uso indevido, o servidor do setor poderá ser 
responsabilizado administrativamente. 
9. INVENTARIO v Vv 
Realizavel sempre que solicitado, preferencialmente no último trimestre do ano; 
A Comissão ou o Setor de Patriménio realizara a conferéncia fisica e devera 
confronta-la com os registros; 
Divergéncias devem ser justificadas e regularizadas (inclusive com 
responsabilizagao, se for o caso); 
Relatdrios devem ser enviados a Presidéncia e ao Controle Interno; 
Procedimento realizado conforme fluxograma 6. 
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10. SISTEMA DE BENS PATRIMONIAIS 
> A Camara Municipal de Caicó utilizara sistema informatizado no seu site 
oficial para registro e controle de bens; 
O sistema deve permitir: 
Y Cadastro completo dos bens, com imagens, descrição e setor. 
Y Emissdo de etiquetas patrimoniais (QR Code) para localização do 
bem, se possivel; 
Y Registro de movimentagdes, manutengdes e baixas; 
Y Geragdo de relatorios e inventarios; 
> O gerenciamento do sistema será restrito a usuários autorizados, com perfis 
diferenciados; 
> Todo cidaddo poderá acessar e visualizar as informações do sistema a 
qualquer momento, desde que as informagdes sejam publicas e estejam de 
acordo com o Lei de Proteção de Dados. 
v 
11. DISPOSIGOES FINAIS 
A gestdo patrimonial da Câmara Municipal de Caicó deve ser compreendida 
como uma atividade estratégica de suporte a boa governanca publica, contribuindo 
para a eficiéncia administrativa e para a transparéncia na utilizagdo dos recursos 
publicos. Desse modo, a adequada administragdo dos bens públicos está 
fundamentada nos principios constitucionais da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiéncia, conforme preceitua o caput do artigo 37 da 
Constituic§o Federal de 1988. Assim, os agentes publicos envolvidos na 
administragdo patrimonial devem atuar com zelo, diligéncia e responsabilidade na 
conservagdo e controle dos bens publicos, garantindo sua correta utilizagdo para 
o atendimento ao interesse coletivo. 
Ademais, todos os procedimentos relacionados & aquisicdo, registro, 
movimentagdo, guarda, conservacdo e baixa dos bens patrimoniais devem 
observar os principios e normas da Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas 
gerais de Direito Financeiro para a elaboragdo e controle dos orcamentos e 
balangos da Unido, dos Estados, dos Municipios e do Distrito Federal. Além disso, 
o controle patrimonial deve ser feito de forma integrada aos sistemas de 
contabilidade, compras e almoxarifado, conforme orientagSes da Secretaria do 
Tesouro Nacional (STN) e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao 
Setor Público — Estrutura Conceitual para Elaboragdo e Divulgação de Informagéo 
Contábil de Propésito Geral pelas Entidades do Setor Público. Por fim, as 
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disposigdes deste manual devem ser observadas obrigatoriamente por todos os 
setores e servidores da Camara Municipal, sob pena de responsabilizagdo 
administrativa, civil e penal, conforme estabelecido na Lei nº 8.429/1992 (Lei de 
Improbidade Administrativa), especialmente nos artigos 10 e 11, que tratam do 
dano ao erdrio e da violagdo aos principios da administragdo publica. O uso 
inadequado, o extravio, a danificagdo ou o desaparecimento de bens patrimoniais, 
sem a devida apuração e responsabilidade, podera configurar ato lesivo ao 
patriménio público e ensejar a instauracdo de sindicancia ou processo 
administrativo disciplinar. 
Outrossim, este Manual de Gestão Patrimonial serd revisto periodicamente, 
ou sempre que houver mudangas relevantes na legislagdo, nos procedimentos 
internos ou nas orientagdes dos 6rgdos de controle. Além disso, a Presicéncia da 
Camara, com apoio da Assessoria Juridica e do Setor de Patriménio, podera propor 
alteragBes, visando o aperfeicoamento continuo da gestão dos bens públicos. Por 
fim, os casos omissos ou situações excepcionais deverdo ser resolvidos com base 
nas normas legais vigentes, nos principios da administracdo publica e nas boas 
préticas recomendadas por órgãos como o Conselho Federal de Contabilidade, a 
Secretaria do Tesouro Nacional e o TCE-RN. 
Assim, o compromisso com a transparéncia, a eficiéncia e a 
responsabilidade na gestdo do patriménio público devem nortear todas as agdes 
da Cémara Municipal de Caicd. 
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12. REFERENCIAS 
BRASIL. Constituicdo da Republica Federativa do Brasil de 1988. Diério Oficial da 
Unido, Brasilia, DF, 1988. 
BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de Direito 
Financeiro para elaboragdo e controle dos orgamentos e balangos da Unido, dos 
Estados, dos Municipios e do Distrito Federal. Diario Oficial da União, Brasilia, DF, 
1964. 
BRASIL. Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispde sobre as sanções aplicaveis 
aos agentes publicos no exercicio de mandato, cargo, emprego ou fungdo na 
administracdo pública. Brasília, DF, 1992. 
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de 
finangas publicas voltadas para a responsabilidade na gestéo fiscal. Diario Oficial 
da Unido, Brasilia, DF, 2000. 
CPC — COMITE DE PRONUNCIAMENTOS CONTABEIS. Norma Brasileira de 
Contabilidade Técnicas de Contabilidade para o Setor Público (NBCTSP): Estrutura 
Conceitual. Brasilia: CPC, 2020. 
MANUAL DE GESTAO PATRIMONIAL DO CONSELHO FEDERAL DE 
CONTABILIDADE. Brasilia, DF: CFC, 2024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUATEUA. Manual de Gestdo Patrimonial 
Pública Municipal, Comissão de Gestéo Patrimonial, Tracuateua, PA, 2021. 
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN). Manual de Contabilidade 
Aplicada ao Setor Público — MCASP. Brasilia, DF: STN, última edição. 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TCE￾RN). Normas e orientagBes para controle patrimonial no &mbito da Administração 
Pdblica Municipal. 
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13. ANEXOS v v VvV v 
Autorizagdo de saida de bem; 
Termo de Aceite de Bens por Doagdo; 
Termo de Ciéncia; 
Termo de Devolugdo; 
Termo de Transferéncia. 
14. FLUXOGRAMAS v vV VY v 
1 Tombamento; 
2 Baixa de Bens; 
3 Checklist Cuidados e Manutengdo; 
4 Movimentação Interna de Bens; 
5 Doação; 
6 Inventario. 
EDICAO 
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RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al VI - EDICAO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO CNPJ: 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000 Cx. Postal 48 - Fone: 3417-2954 - Caicó/RN PALACIO VEREADOR IVANOR PEREIRA 
AUTORIZAGAO DE SAIDA DE BEM (n° 01/2025) 
Eu, Nome do Agente Responsavel, Chefe de Patriménio da Câmara Municipal de Caic6, autorizo, 
conforme o edital 00/2025, que dispde sobre a doagdo de bens inserviveis do Poder Legislativo 
Municipal, a saida dos bens a seguir: 
Nº de tombamento Descrigdo do bem Quantidade 
DOADOR: DONATARIO: 
CAMARA MUNICIPAL DE CAICO f 
CNPJ 08.385.940/0001-58 CNPJ 
ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE ASSINATURA DO RESPONSAVEL DA ENTIDADE 
Esta autorizacdo é concedida de acordo com o parecer juridico nº <. ) emitido 
pela Procuradoria da Casa Legislativa e com a devida autorizacdo da 
Camara Municipal de Caicé. 
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RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al 
CAMARA MUNICIPAL DE CAICO CNPJ: 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000 Cx. Postal 48 - Fone: 3417-2954 — Caicó/RN PALACIO VEREADOR IVANOR PEREIRA 
TERMO DE ACEITE DE BENS POR DOAGAO 
Pelo presente Termo de Aceite de Bens por Doação, de um lado, como doador, a 
CAMARA MUNICIPAL DE CAICO, Pessoa Juridica de Direito Público, inscrita sob o 
CNP] 08.385.940/0001-58, e, do outro lado, como donatério, a(o) 
T= ...}, inscrita(o) sob o CNPJ (.. ...}, ajustam entre si a 
transferência dos bens conforme a Autorização de Saida nº 01/2025, sob a forma 
de doação, nos termos que se segue: 
CLAUSULA PRIMEIRA: o doador, sendo proprietario, possuidor do bem, resolve 
dod-lo, em carater definitivo ao donatario, sem qualquer encargo. 
CLAUSULA SEGUNDA: os bens serão incorporados ao patrimdnio do donatério, que 
os aceita nas condições em que se encontram. 
CLAUSULA TERCEIRA: o donatério declara aceitar a doação pelo modo em que foi 
realizada, comprometendo-se a utilizar o bem doado de forma legal e voltada ao 
bem comum. 
CLAUSULA QUARTA: apés a doação, fica o donatario responsavel pela utilização 
do bem conforme deseja, pautado na legalidade, na ética e na moralidace. 
E, para firmeza deste termo e como prova de assim estarem de acordo, as partes 
assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presenca 
de duas testemunhas. 
Caic6/RN, 1° de janeiro de 2025. 
TESTEMUNHA 01: TESTEMUNHA 02 
CPF: CPF: 
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RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al 
CAMARA MUNICIPAL DE CAICO CNPJ: 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000 Cx. Postal 48 — Fone: 3417-2954 — Caic/RN PALACIO VEREADOR IVANOR PEREIRA 
TERMO DE CIENCIA 
Declaro, para os devidos fins, ter ciéncia dos bens patrimoniais da Camara 
Municipal de Caicó que estdo disponiveis no(a) meu setor/minha sala, conforme 
descrito na tabela abaixo, estando ciente de que sua guarda, uso adequado, 
conservagdo e integridade sdo de minha responsabilidade enquanto estiver sob 
minha posse, comprometendo-me a: zelar pelo bem, utilizando-o exclusivamente 
para fins institucionais relacionados as atividades da Camara Municipal de Caicó; 
ndo ceder, emprestar, transferir ou modificar o bem sem a devida autorização da 
autoridade competente ou do Setor de Patriménio; informar imediatamente a 
autoridade competente ou ao Setor de Patriménio qualquer dano, extravio ou 
irregularidade relacionada ao bem; e, devolver o bem quando solicitado ou ao 
término da minha vinculagdo funcional com este órgão, em condições semelhantes 
as do recebimento, salvo as depreciações naturais pelo uso adequado. 
N° de tombo Descrigdo do bem Estado Quantidade 
ASSINATURA DO RESPONSAVEL: ASSINATURA DO SETOR DE PATRIMONIO: 
Setor: Chefe de Patrimdnio da Camara Municipal de Caicó 
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RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al VI - EDICAO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO CNPJ: 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000 Cx. Postal 48 - Fone: 3417-2954 — Caicó/RN PALACIO VEREADOR IVANOR PEREIRA 
TERMO DE DEVOLUGAO 
Devolvo, para os devidos fins, os bens patrimoniais da Camara Municipal de Caicó 
que estavam disponiveis no(a) meu setor/minha sala, conforme descrito na tabela 
abaixo, comprovando que o bem não está mais sob minha responsabilidade. 
Nº de tombo Descrigdo do bem Estado Quantidade 
ASSINATURA DO RESPONSAVEL: ASSINATURA DO SETOR DE PATRIMONIO: 
Setor: Chefe de Patriménio da Camara Municipal de Caicó 
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RIO GRANDE DO NORTI EDICAO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO CNPJ: 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000 Cx. Postal 48 - Fone: 3417-2954 — Caicó/RN PALACIO VEREADOR IVANOR PEREIRA 
TERMO DE TRANSFERENCIA 
Pelo presente Termo, o Setor de Patriménio da Camara Municipal de Caicó 
autoriza a movimentagao do(s) bem(ns) patrimonial(is) abaixo relacionado(s) 
entre unidades administrativas internas, conforme descrito abaixo: 
DADOS DO BEM PATRIMONIAL: 
Descrigdo: 
Marca/Modelo: 
Número de Tombamento: 
Estado de Conservagéo: 
UNIDADE DE ORIGEM: 
Setor: 
Responsavel: 
Cargo/Fungdo: 
Assinatura: 
Data: /. / 
UNIDADE DE DESTINO: 
Setor: 
Responsavel: 
Cargo/Fung&o: 
Assinatura: 
Data: /. /. 
AUTORIZAÇÃO DO SETOR DE PATRIMÔNIO: 
Autorizo a movimentação do(s) bem(ns) acima descrito(s), de acordo com as 
informações prestadas, cabendo às unidades envolvidas a guarda e conservação 
dos referidos bens, nos termos da legislação patrimonial vigente e normas internas 
da Câmara Municipal. 
ASSINATURA DO SETOR DE PATRIMÔNIO: 
Chefe de Patrimônio da Câmara Municipal de Caicó 
Data: / / 
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Fluxograma 1: 
ª Processo de Tombamento e Incorporação de Bens 
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Fluxograma 2: 
! Processo de Baixa de Bens Patrimor 
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Fluxograma 3: 
& checklist CUIDADOS E MANUTENCAO DE BENS 
Antes, durante e após o uso de qualquer bem patrimonial da 
Camara Municipal de Caicó, observe os seguintes procedimento 
g Verifique as con %'ões gerais do bem antes do uso Apresenta sinais de defeito, vazamento, trincas, falhas elétricas ou partes soltas? 
@ Utilize o bem exclusivamente para fins institucionais É vedado o uso pessoal ou fora das dependencias da Camara, salvo autorizagao formal. 
Resgeite as instruções do fabricante Consulte manual técnico quando aplicavel (principalmente para equipamentos eletrônicos e mecanicos). 
g Solicite manutengao preventiva ou corretiva sempre que necessario Preencha solicitagao e encaminhe ao Setor de Patrimônio, informando: tipo de problema, local e tombo do bem. 
@ Nunca realize reparos improvisados ou sem autorização Reparos devem ser realizados por profissionais ou empresas autorizadas. 
Zele pela limpeza e conservação durante o uso Evite exposição à umidade, calor excessivo; quedas ou sobrecarga. 
Comunique imediatamente qualquer dano, extravio ou mau funcionamento A omissão pode ensejar responsabilização administrativa, conforme o manual, 
@ Registre as manutencgdes realizadas O Setor de Patriménio deve lançar a manutenção no sistema para garantir o histérico do bem. 
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Fluxograma 4: 
& - N PROCESSO DE MOVIMENTAÇÃO 
INTERNA DE BENS 
Solicitação de transferência pelo setor de origem 
Autorização 
ustifcativa e identificação 'do bem a sertransferido. 
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Fluxograma 5: 
Processo de Doação 
de Bens Inserviveis 
(D s lirdien da procuradoria Publicação do edital (se aplicável) 
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Fluxograma 6: & 
Sistoma Patrimonial 
@) Existéncia @ Estado de conservação @ Localizagao real 
preenchimento | Enviodo | pn relatério para: 
ey— Srresrammine e 
Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA 
Código Identificador: 47577084 
FECAM Federação das Camaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845 
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