| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Aprova o Manual de Gestão Patrimonial da Câmara Municipal de Caicó/RN e dá outras providências. |
| native_id | 1625 |
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QIARIOFICIAL CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SR, DIARIOOFICIALFECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ SECRETARIA LEGISLATIVA Resolução nº 002/2026 EMENTA: Aprova o Manual de Gestão Patrimonial da Cimara Municipal de Caicó/RN e dá outras providénci: O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no arts. 19,1V, e art.186, §7°, do Regimento Interno, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Caicó aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica aprovado o Manual de Gestão Patrimonial da Câmara Municipal de Caicó/RN, constante do Anexo Único desta Resolução, que integra a presente norma para todos os fins. Art. 22, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. - Caicd, 12 de margo de 2026. IVANILDO i DOS B SANTOS DA i COSTA 78517 8466415 s,.!"f..,.w IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA Presidente da Camara Municipal de Caicé DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - AN DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al VI - EDIÇÃO N2 CAMARA MUNICIPAL DE CAICO CNPJ: 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000 Cx. Postal 48 — Fone: 3417-2954 — Caic6/RN PALACIO VEREADOR IVANOR PEREIRA MANUAL DE GESTAO PATRIMONIAL SETOR DE PATRIMONIO DA CAMARA MUNICIPAL DE CAICO CAICO/RN 2025 DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al VI - EDIÇÃO N2 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL LEGISLATURA 2025-2028 MESA DIRETORA (2025/2026) IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA PRESIDENTE THALES RANGEL DA COSTA 1° VICE-PRESIDENTE ARTUR JOSUE DE ARAUJO MAYNARD 2° VICE-PRESIDENTE ALISSON JACKSON DOS SANTOS 1° SECRETARIO ANA ALINE MORAIS 2° SECRETARIO PARLAMENTARES ANDERSON CLAYTON DUARTE DE MEDEIROS CICERO BEZERRA DE QUEIROZ FRANCISCO FABIO DE ARAÚJO FRANKSLANEO DIOGO DA SILVA JOSE ANTONIO DA SILVA JULIO CESAR FERNANDES DE AZEVEDO LUIZ NERY DA COSTA RENATO SALDANHA DE SOUZA ROSANGELA MARIA DA SILVA RUTENIO DINIZ DE MEDEIROS DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al VI - EDICAO SUMARIO 1. Introdugdo 2. Objetivos 3. Definigdes.. 4. Legislagdo Aplicavel.... 5. Procedimentos e Responsabilidades .... 6. Controle e Registro Patrimonial 7. Movimentagao e Baixa de Bens 7.1 Doação de Bens Inserviveis. 8. Manutencdo e Conservagao ... 9. Inventario.... 10. Sistema de Bens Patrimoniais.... 11. Disposições Finais .... 12. Referéncias ... 13. Anexos ... 14. Fluxogramas. DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al 1. INTRODUGAO A boa gestdo patrimonial é um dos pilares da administragdc publica moderna e eficiente. Este manual, portanto, visa orientar a administragéo dos bens da Cémara Municipal de Caicd, assegurando a correta guarda, conservagdo, controle, registro e baixa de bens patrimoniais, em conformidade com os principios constitucionais da legalidade, eficiéncia e transparéncia. Desse modo, este documento foi elaborado com o objetivo de fortalecer ainda mais a transparéncia e a responsabilidade na administragdo do nosso patriménio publico. Aqui, reforgamos o compromisso do legislativo municipal em garantir uma gestdo eficiente, ética e transparente dos bens publicos, promovendo a confianga da sociedade e assegurando que cada recurso seja utilizado de forma responsavel e sustentavel. Nosso esforco é manter a integridade e a boa governanga, sempre zelando pelos recursos da população de Caicó. “O patriménio público deve ser gerido com zelo, economicidade e responsabilidade, tendo como norte os interesses coletivos” (TCU, Manual de Bens Patrimoniais, 2015). Assim, este manual destina-se a nortear as condutas dos servidores do Poder Legislativo no intuito de zelar, controlar e manter a preservagdo dos bens da Casa Legislativa, a fim de promover a eficiéncia dos recursos disponiveis visando a melhoria continua da gestgo patrimonial da Camara Municipal. Ademais, neste manual serdo apresentados conceitos, normas, objetivos e orientações que facilitardo a compreensdo da importancia do controle patrimonial tanto para os gestores quanto para os usudrios. Nosso intuito é fornecer informag@es claras e acessiveis para o manuseio adequado dos procedimentos relacionados a gestdo do patriménio público, promovendo uma administracdo mais eficaz, transparente e responsavel. Contamos com a sua colaboracdo e engajamento nessa jornada de transparéncia e compromisso com o patrimdnio publico! DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE mBS s8 DIARIOOFICIALFECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - Al 2. OBJETIVOS Este manual tem como propósito principal estabelecer uma base sólida para a administração eficiente e responsavel do patriménio público. Para isso, ele busca atingir os seguintes objetivos: > Orientar os procedimentos relacionados ao controle dos bens patrimoniais: nosso objetivo é mostrar regras claras e padronizadas para o gerenciamento de todos os bens que compdem o patriménio da Camara Municipal de Caicd. A orientagdo visa garantir que todas as ações relacionadas ao controle desses bens sejam realizadas de forma organizada, segura e uniforme, facilitando a fiscalizagdo e o acompanhamento de cada item. Estabelecer diretrizes para o inventario, registro, movimentação, manutencdo e baixa de bens patrimoniais: queremos definir procedimentos especificos para que todos os bens sejam devidamente inventariados e registrados assim que adquiridos. Além disso, o manual orienta sobre como realizar a movimentagao desses bens, seja para uso, transferéncia ou devolugdo, bem como a manutencdo adequada para garantir sua durabilidade e funcionamento. Quando um bem se torna obsoleto ou inutilizével, também ha diretrizes claras para sua baixa, ou seja, sua retirada do patriménio oficial, sempre seguindo critérios legais e administrativo: > Promover a gestão transparente e eficiente do patriménio púl a transparência é fundamental para fortalecer a confiança da sociedade na administração pública. Por isso, o manual busca orientar os gestores e usuários a adotarem práticas que garantam uma gestão clara, acessivel e responsável dos bens públicos. Uma administração eficiente significa utilizar os recursos de forma racional, evitando desperdícios e otimizando o uso dos bens para atender às necessidades da população de Caicó. > Evitar perdas, extravios ou uso inadequado de bens públicos: por fim, um dos principais objetivos é prevenir qualquer tipo de prejuízo ao patrimônio público. Isso inclui ações para evitar perdas, roubos, extravios ou uso indevido dos bens. Com procedimentos bem definidos e uma gestão vigilante, buscamos proteger os recursos públicos, garantindo que eles sejam utilizados exclusivamente para o benefício da entidade e que sua integridade seja preservada ao longo do tempo. v DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE mBS s8 DIARIOOFICIALFECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - Al 3. DEFINIÇÕES v v v v Agente responsável: é o servidor que, em virtude do cargo ou da função que ocupa, fica responsável por gerir, guardar, depositar, tombar e controlar os bens patrimoniais pertencentes à Câmara Municipal de Caicó. Alienação: transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação. Autoridade competente: Presidência ou Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caicó. Autorização de saída de bem: documento utilizado para a autorização e o registro da retirada de qualquer bem patrimonial das dependéncias da Câmara de Vereadores de Caicó, de acordo com parecer jurídico da Procuradoria da Casa Legislativa e autorização da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caicó. Baixa: Procedimento de exclusão do bem do sistema patrimonial, por alienação, doação, inservibilidade ou extravio, devidamente justificado pela autoridade competente. Bens inservíveis: são aqueles que a Administração Pública já não considera úteis para as suas atividades, podendo ser ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis ou recuperáveis, que, por diversas razões, deixaram de ter um valor ou aplicação para a entidade que os possui. Bens móveis: são aqueles que podem ser movimentados por si próprios ou removidos por terceiros sem alterar sua substância ou sua destinação econômico-social. São itens que ndo se consomem com o uso, possuem uma durabilidade superior a dois anos, mantêm sua identidade física e não se incorporam a outros bens durante o uso. Além disso, podem ser recuperados, não são quebradiços ou deformáveis e possuem controle individualizado. Bens Patrimoniais: são os bens móveis e imóveis pertencentes 2o acervo da Câmara Municipal, com valor econômico, destinados à prestação de serviços públicos ou uso institucional. Carga: é a responsabilidade pelo uso, pela guarda e conservação do patrimônio, configurada por intermédio do Termo de Ciência no recebimento do bem. Depreciação: redução do valor dos bens pelo desgaste ou pela perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al v v v Descarga: é a transferéncia de responsabilidade pelo uso, pela guarda e conservagdo do bem quando do seu remanejamento para outra unidade administrativa, substituicdo do responsével pela guarda ou do seu desfazimento. Detentor da carga: pessoa nominalmente identificada, responsavel pelos bens constantes no Termo de Ciéncia devidamente assinado. Incorporagdo: é o ato de registrar um bem no Sistema de Bens Patrimoniais da Camara Municipal de Caicd, resultante de aquisicdo por compra, cessdo, doagdo, transferéncia, avaliagdo ou permuta. Inventario: Levantamento fisico e contabil periédico do acervo patrimonial. Registro patrimonial: é o processo de marcagdo numérica, mediante qualquer método ou meio de gravagdo, que possibilite a identificagdo do bem permanente para fins de tombamento, registro e controle. Responsavel pelo almoxarifado: é o servidor designado para receber, armazenar, registrar e distribuir os itens, garantindo que haja controle e disponibilidade adequada para as necessidades da Camara Municipal. Termo de Ciéncia: é o documento utiizado para formalizar a responsabilidade pelo uso, pelo recebimento e o compromisso de guarda e conservagdo, conforme modelo anexado. Termo de Devolugdo: é o documento assinado pelo detentor da carga para formalizar a transferéncia de responsabilidade pelo uso, pela guarda e conservagdo do bem, quando do seu remanejamento para outra unidade administrativa, substituicdo do responsavel pela guarda ou da sua baixa ou desfazimento, seguindo modelo em anexo. Termo de Transferéncia: é o documento emitido pelo Setor de Patrimdnio autorizando a movimentagdo de bens entre unidades administrativas. O documento deve ser assinado pelos responsdveis na unidade de origem e de destino do bem movimentado. Tombamento: Ato administrativo de registro e identificagdo do bem, com atribuigdo de número e descrigdo individualizada. DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al EDICAO 4. LEGISLAGAO APLICAVEL >- Constituicdo Federal de 1988 - Art. 70 e 74 (controle interno e fiscalizagdo dos recursos publicos). >- Lein® 4.320/1964 - Normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orgamentos. > Lei n° 14.133/2021 - Licitagdes e contratos, especialmente nos artigos referentes & aquisição e alienagdo de bens. >- Lei Complementar n® 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. > Resolugdes e Normativos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN). > NBCTSP - estrutura conceitual, NBC TSP 07 (ativo imobilizado) e NBC TSP 23 (Politicas Contdbeis, Mudanca de Estimativa e Retificagdo de Erro). v Normas internas da Camara Municipal de Caicó. 5. PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES > Setor de Patrimônio: Agente Responsavel: Y Realizar o tombamento conforme fluxograma 1, cadastramento e etiquetagem dos bens; Y Atualizar o sistema patrimonial com movimentações, manutenções e baixas (Processo de Baixa de Bens Patrimoniais - fluxograma 2); v Elaborar relatérios de controle e inventario. > Usuarios: Y Zelar pelos bens sob sua responsabilidade (fluxograma 3); Y Comunicar o Setor de Patrim6nio sobre mudangas de localização, estado de conservagdo ou necessidade de manutengéo; Y Assinar termos de ciéncia, devolugdo e transferéncia (anexos). > Comisséo de Inventario: Y Indicada por portaria da Presidéncia; Y Realiza a conferéncia fisica dos bens; Y Elabora relatério conclusivo do inventério. Presidéncia/Mesa Diretora: Y Aprova pedidos de baixa; Y Delibera sobre a destinação de bens inserviveis; yY Acompanha a gestdo patrimonial como parte da governanca administrativa. v 10 DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al 6. CONTROLE E REGISTRO PATRIMONIAL > Todo bem permanente devera ser tombado até 30 dias após sua entrada no patriménio; Os dados minimos no registro incluem: nimero de tombo, setor de destino, estado do bem e número de série (se aplicavel); O controle pode ser informatizado, com suporte documental fisico; > Cada bem deve conter uma etiqueta patrimonial em local visivel, salvo impossibilidade técnica ou procedimental. Para uma gestão adequada e regular, é essencial a segregação dos setores de Patrimdnio e Aimoxarifado, devido as peculiaridades e distingGes de cada oficio. v v v 7. MOVIMENTACAO E BAIXA DE BENS > Movimentacao Interna: Y Deve ser autorizada previamente pelo Setor de Patrimdnio; Y Formalizada por Termo de Transferéncia (anexo), com assinatura do setor que entrega e o que recebe; Y Seguir processo conforme fluxograma 4. > Transferéncia para outros órgãos: yY Somente com autorizagdo legislativa ou normatizagdo especifica; v Acompanhada do Termo de Aceite de Bens por Doagdo e Autorizagdo de Saida de Bem com registro patrimonial (anexo); Y Observar fluxograma 5, quando couber. > Baixa de Bens: Y Pode ocorrer por: obsolescéncia, perda, dano irreparavel, extravio, furto, doação, leildo ou outra forma legal; Y Exige relatorio técnico, justificativa, registro fotogréfico (quando aplicavel) e aprovagdo da Presidéncia/Mesa Diretora; Y 0 bem é retirado do sistema pelo Agente Responsavel e arquivado o processo de baixa; Y Acompanhar processo conforme fluxograma 2. 11 DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al 7.1 DOACAO DE BENS INSERVIVEIS % A doação de bens inserviveis serd permitida quando houver interesse publico justificado, mediante autorizagdo da Mesa Diretora e com base em laudo técnico e parecer juridico. » A destinação deve ser preferencialmente para órgãos públicos ou entidades legalmente habilitadas. O processo deve ser formalizado com os seguintes documentos: Y Laudo técnico de inservibilidade; Y Parecer juridico da Procuradoria; v Autorizagdo da Mesa Diretora; Y Autorizagdo de Saida de Bem (modelo anexo); Y Termo de Aceite de Bens por Doação (modelo anexo); Y Registro de baixa no sistema patrimonial. % Todo o procedimento deve ser arquivado e informado a Contabilidade e ao Controle Interno. O fluxo detalhado esté descrito no fluxograma 5. 8. MANUTENGAO E CONSERVAGAO > > P > Os bens devem ser utilizados conforme sua destinação e orientações do fabricante; Cabe ao usuário solicitar e acompanhar a manutenção corretiva ou preventiva, conforme checklist (fluxograma 3); O Setor de Patrimônio registrará todas as manutenções realizadas; Em caso de dano por uso indevido, o servidor do setor poderá ser responsabilizado administrativamente. 9. INVENTARIO v Vv Realizavel sempre que solicitado, preferencialmente no último trimestre do ano; A Comissão ou o Setor de Patriménio realizara a conferéncia fisica e devera confronta-la com os registros; Divergéncias devem ser justificadas e regularizadas (inclusive com responsabilizagao, se for o caso); Relatdrios devem ser enviados a Presidéncia e ao Controle Interno; Procedimento realizado conforme fluxograma 6. 12 DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al 10. SISTEMA DE BENS PATRIMONIAIS > A Camara Municipal de Caicó utilizara sistema informatizado no seu site oficial para registro e controle de bens; O sistema deve permitir: Y Cadastro completo dos bens, com imagens, descrição e setor. Y Emissdo de etiquetas patrimoniais (QR Code) para localização do bem, se possivel; Y Registro de movimentagdes, manutengdes e baixas; Y Geragdo de relatorios e inventarios; > O gerenciamento do sistema será restrito a usuários autorizados, com perfis diferenciados; > Todo cidaddo poderá acessar e visualizar as informações do sistema a qualquer momento, desde que as informagdes sejam publicas e estejam de acordo com o Lei de Proteção de Dados. v 11. DISPOSIGOES FINAIS A gestdo patrimonial da Câmara Municipal de Caicó deve ser compreendida como uma atividade estratégica de suporte a boa governanca publica, contribuindo para a eficiéncia administrativa e para a transparéncia na utilizagdo dos recursos publicos. Desse modo, a adequada administragdo dos bens públicos está fundamentada nos principios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiéncia, conforme preceitua o caput do artigo 37 da Constituic§o Federal de 1988. Assim, os agentes publicos envolvidos na administragdo patrimonial devem atuar com zelo, diligéncia e responsabilidade na conservagdo e controle dos bens publicos, garantindo sua correta utilizagdo para o atendimento ao interesse coletivo. Ademais, todos os procedimentos relacionados & aquisicdo, registro, movimentagdo, guarda, conservacdo e baixa dos bens patrimoniais devem observar os principios e normas da Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para a elaboragdo e controle dos orcamentos e balangos da Unido, dos Estados, dos Municipios e do Distrito Federal. Além disso, o controle patrimonial deve ser feito de forma integrada aos sistemas de contabilidade, compras e almoxarifado, conforme orientagSes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público — Estrutura Conceitual para Elaboragdo e Divulgação de Informagéo Contábil de Propésito Geral pelas Entidades do Setor Público. Por fim, as 13 DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al disposigdes deste manual devem ser observadas obrigatoriamente por todos os setores e servidores da Camara Municipal, sob pena de responsabilizagdo administrativa, civil e penal, conforme estabelecido na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente nos artigos 10 e 11, que tratam do dano ao erdrio e da violagdo aos principios da administragdo publica. O uso inadequado, o extravio, a danificagdo ou o desaparecimento de bens patrimoniais, sem a devida apuração e responsabilidade, podera configurar ato lesivo ao patriménio público e ensejar a instauracdo de sindicancia ou processo administrativo disciplinar. Outrossim, este Manual de Gestão Patrimonial serd revisto periodicamente, ou sempre que houver mudangas relevantes na legislagdo, nos procedimentos internos ou nas orientagdes dos 6rgdos de controle. Além disso, a Presicéncia da Camara, com apoio da Assessoria Juridica e do Setor de Patriménio, podera propor alteragBes, visando o aperfeicoamento continuo da gestão dos bens públicos. Por fim, os casos omissos ou situações excepcionais deverdo ser resolvidos com base nas normas legais vigentes, nos principios da administracdo publica e nas boas préticas recomendadas por órgãos como o Conselho Federal de Contabilidade, a Secretaria do Tesouro Nacional e o TCE-RN. Assim, o compromisso com a transparéncia, a eficiéncia e a responsabilidade na gestdo do patriménio público devem nortear todas as agdes da Cémara Municipal de Caicd. 14 DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al EDICAO 12. REFERENCIAS BRASIL. Constituicdo da Republica Federativa do Brasil de 1988. Diério Oficial da Unido, Brasilia, DF, 1988. BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboragdo e controle dos orgamentos e balangos da Unido, dos Estados, dos Municipios e do Distrito Federal. Diario Oficial da União, Brasilia, DF, 1964. BRASIL. Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispde sobre as sanções aplicaveis aos agentes publicos no exercicio de mandato, cargo, emprego ou fungdo na administracdo pública. Brasília, DF, 1992. BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na gestéo fiscal. Diario Oficial da Unido, Brasilia, DF, 2000. CPC — COMITE DE PRONUNCIAMENTOS CONTABEIS. Norma Brasileira de Contabilidade Técnicas de Contabilidade para o Setor Público (NBCTSP): Estrutura Conceitual. Brasilia: CPC, 2020. MANUAL DE GESTAO PATRIMONIAL DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Brasilia, DF: CFC, 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUATEUA. Manual de Gestdo Patrimonial Pública Municipal, Comissão de Gestéo Patrimonial, Tracuateua, PA, 2021. SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público — MCASP. Brasilia, DF: STN, última edição. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TCERN). Normas e orientagBes para controle patrimonial no &mbito da Administração Pdblica Municipal. 15 DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al Vi 13. ANEXOS v v VvV v Autorizagdo de saida de bem; Termo de Aceite de Bens por Doagdo; Termo de Ciéncia; Termo de Devolugdo; Termo de Transferéncia. 14. FLUXOGRAMAS v vV VY v 1 Tombamento; 2 Baixa de Bens; 3 Checklist Cuidados e Manutengdo; 4 Movimentação Interna de Bens; 5 Doação; 6 Inventario. EDICAO 16 DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al VI - EDICAO CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO CNPJ: 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000 Cx. Postal 48 - Fone: 3417-2954 - Caicó/RN PALACIO VEREADOR IVANOR PEREIRA AUTORIZAGAO DE SAIDA DE BEM (n° 01/2025) Eu, Nome do Agente Responsavel, Chefe de Patriménio da Câmara Municipal de Caic6, autorizo, conforme o edital 00/2025, que dispde sobre a doagdo de bens inserviveis do Poder Legislativo Municipal, a saida dos bens a seguir: Nº de tombamento Descrigdo do bem Quantidade DOADOR: DONATARIO: CAMARA MUNICIPAL DE CAICO f CNPJ 08.385.940/0001-58 CNPJ ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE ASSINATURA DO RESPONSAVEL DA ENTIDADE Esta autorizacdo é concedida de acordo com o parecer juridico nº <. ) emitido pela Procuradoria da Casa Legislativa e com a devida autorizacdo da Camara Municipal de Caicé. 17 DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al CAMARA MUNICIPAL DE CAICO CNPJ: 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000 Cx. Postal 48 - Fone: 3417-2954 — Caicó/RN PALACIO VEREADOR IVANOR PEREIRA TERMO DE ACEITE DE BENS POR DOAGAO Pelo presente Termo de Aceite de Bens por Doação, de um lado, como doador, a CAMARA MUNICIPAL DE CAICO, Pessoa Juridica de Direito Público, inscrita sob o CNP] 08.385.940/0001-58, e, do outro lado, como donatério, a(o) T= ...}, inscrita(o) sob o CNPJ (.. ...}, ajustam entre si a transferência dos bens conforme a Autorização de Saida nº 01/2025, sob a forma de doação, nos termos que se segue: CLAUSULA PRIMEIRA: o doador, sendo proprietario, possuidor do bem, resolve dod-lo, em carater definitivo ao donatario, sem qualquer encargo. CLAUSULA SEGUNDA: os bens serão incorporados ao patrimdnio do donatério, que os aceita nas condições em que se encontram. CLAUSULA TERCEIRA: o donatério declara aceitar a doação pelo modo em que foi realizada, comprometendo-se a utilizar o bem doado de forma legal e voltada ao bem comum. CLAUSULA QUARTA: apés a doação, fica o donatario responsavel pela utilização do bem conforme deseja, pautado na legalidade, na ética e na moralidace. E, para firmeza deste termo e como prova de assim estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presenca de duas testemunhas. Caic6/RN, 1° de janeiro de 2025. TESTEMUNHA 01: TESTEMUNHA 02 CPF: CPF: 18 DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al CAMARA MUNICIPAL DE CAICO CNPJ: 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000 Cx. Postal 48 — Fone: 3417-2954 — Caic/RN PALACIO VEREADOR IVANOR PEREIRA TERMO DE CIENCIA Declaro, para os devidos fins, ter ciéncia dos bens patrimoniais da Camara Municipal de Caicó que estdo disponiveis no(a) meu setor/minha sala, conforme descrito na tabela abaixo, estando ciente de que sua guarda, uso adequado, conservagdo e integridade sdo de minha responsabilidade enquanto estiver sob minha posse, comprometendo-me a: zelar pelo bem, utilizando-o exclusivamente para fins institucionais relacionados as atividades da Camara Municipal de Caicó; ndo ceder, emprestar, transferir ou modificar o bem sem a devida autorização da autoridade competente ou do Setor de Patriménio; informar imediatamente a autoridade competente ou ao Setor de Patriménio qualquer dano, extravio ou irregularidade relacionada ao bem; e, devolver o bem quando solicitado ou ao término da minha vinculagdo funcional com este órgão, em condições semelhantes as do recebimento, salvo as depreciações naturais pelo uso adequado. N° de tombo Descrigdo do bem Estado Quantidade ASSINATURA DO RESPONSAVEL: ASSINATURA DO SETOR DE PATRIMONIO: Setor: Chefe de Patrimdnio da Camara Municipal de Caicó 19 DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al VI - EDICAO CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO CNPJ: 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000 Cx. Postal 48 - Fone: 3417-2954 — Caicó/RN PALACIO VEREADOR IVANOR PEREIRA TERMO DE DEVOLUGAO Devolvo, para os devidos fins, os bens patrimoniais da Camara Municipal de Caicó que estavam disponiveis no(a) meu setor/minha sala, conforme descrito na tabela abaixo, comprovando que o bem não está mais sob minha responsabilidade. Nº de tombo Descrigdo do bem Estado Quantidade ASSINATURA DO RESPONSAVEL: ASSINATURA DO SETOR DE PATRIMONIO: Setor: Chefe de Patriménio da Camara Municipal de Caicó 20 DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTI EDICAO CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO CNPJ: 08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000 Cx. Postal 48 - Fone: 3417-2954 — Caicó/RN PALACIO VEREADOR IVANOR PEREIRA TERMO DE TRANSFERENCIA Pelo presente Termo, o Setor de Patriménio da Camara Municipal de Caicó autoriza a movimentagao do(s) bem(ns) patrimonial(is) abaixo relacionado(s) entre unidades administrativas internas, conforme descrito abaixo: DADOS DO BEM PATRIMONIAL: Descrigdo: Marca/Modelo: Número de Tombamento: Estado de Conservagéo: UNIDADE DE ORIGEM: Setor: Responsavel: Cargo/Fungdo: Assinatura: Data: /. / UNIDADE DE DESTINO: Setor: Responsavel: Cargo/Fung&o: Assinatura: Data: /. /. AUTORIZAÇÃO DO SETOR DE PATRIMÔNIO: Autorizo a movimentação do(s) bem(ns) acima descrito(s), de acordo com as informações prestadas, cabendo às unidades envolvidas a guarda e conservação dos referidos bens, nos termos da legislação patrimonial vigente e normas internas da Câmara Municipal. ASSINATURA DO SETOR DE PATRIMÔNIO: Chefe de Patrimônio da Câmara Municipal de Caicó Data: / / 21 DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - ANO: VI - EDICAO N2: 2363 Fluxograma 1: ª Processo de Tombamento e Incorporação de Bens 22 DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al VI - EDIÇÃO N2 Fluxograma 2: ! Processo de Baixa de Bens Patrimor 23 DIÁRIO /AIS DO ESTADO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTI 16 DE MARCO DE 2026 - ANO: VI - EDICAO N Fluxograma 3: & checklist CUIDADOS E MANUTENCAO DE BENS Antes, durante e após o uso de qualquer bem patrimonial da Camara Municipal de Caicó, observe os seguintes procedimento g Verifique as con %'ões gerais do bem antes do uso Apresenta sinais de defeito, vazamento, trincas, falhas elétricas ou partes soltas? @ Utilize o bem exclusivamente para fins institucionais É vedado o uso pessoal ou fora das dependencias da Camara, salvo autorizagao formal. Resgeite as instruções do fabricante Consulte manual técnico quando aplicavel (principalmente para equipamentos eletrônicos e mecanicos). g Solicite manutengao preventiva ou corretiva sempre que necessario Preencha solicitagao e encaminhe ao Setor de Patrimônio, informando: tipo de problema, local e tombo do bem. @ Nunca realize reparos improvisados ou sem autorização Reparos devem ser realizados por profissionais ou empresas autorizadas. Zele pela limpeza e conservação durante o uso Evite exposição à umidade, calor excessivo; quedas ou sobrecarga. Comunique imediatamente qualquer dano, extravio ou mau funcionamento A omissão pode ensejar responsabilização administrativa, conforme o manual, @ Registre as manutencgdes realizadas O Setor de Patriménio deve lançar a manutenção no sistema para garantir o histérico do bem. 24 DIÁRIO DO ESTADO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2026 - ANO: VI - EDIÇÃO N2: 2363 Fluxograma 4: & - N PROCESSO DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE BENS Solicitação de transferência pelo setor de origem Autorização ustifcativa e identificação 'do bem a sertransferido. 25 DIARIOFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARCO DE 2026 - Al VI - EDIÇÃO N2 Fluxograma 5: Processo de Doação de Bens Inserviveis (D s lirdien da procuradoria Publicação do edital (se aplicável) 26 DIÁRIO /AIS DO ESTADO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE BB DIARIOOFICIAL FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTI 16 DE MARCO DE 2026 - ANO: VI - EDICAO Nº: 2363 Fluxograma 6: & Sistoma Patrimonial @) Existéncia @ Estado de conservação @ Localizagao real preenchimento | Enviodo | pn relatério para: ey— Srresrammine e Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA Código Identificador: 47577084 FECAM Federação das Camaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845 27