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norma nº 5645/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5645 / 2026
Date 2026-03-19
Ementa“Atualiza o Valor do Piso Salarial dos Professores da Rede Municipal de Educação de Acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI Nº 5.645 DE 19 DE MARÇO DE 2026 
Atualiza o Valor do Piso Salarial dos 
Professores da Rede Municipal de Edus 
Acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de 
julho de 2008 e a Portaria MEC nº 82, de 29 de 
janeiro de 2026. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas 
atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar o 
valor de R$ 5.406,57 (cinco mil, quatrocentos e seis reais e 
cinquenta e sete centavos) para os profissionais da educação 
com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e R$ 4.054,93 
(quatro mil e cinquenta e quatro reais ¢ noventa e trés 
centavos) para os profissionais da educagdo com jornada de 30 
(trinta) horas semanais como piso salarial profissional do 
magistério publico da educagio basica municipal para o ano de 
2026, cujo vencimento inicial esteja abaixo do valor fixado, 
conforme previsdo contida no artigo 5°, da Lei Federal nº 
11.738, de 16 de julho de 2008, ¢ Portaria do Ministério da 
Educação nº 82, publicada em 29 de janeiro de 2026. 
Paragrafo Unico. Por profissionais do magistério publico da 
educagdo bésica entendem-se aqueles que desempenham as 
atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto ¢, dire ou administragdo, planejamento, inspeção, 
supervisdo, orientagdo e coordenagdo educacionais, exercidas 
no dmbito das unidades escolares de educagio b: em suas 
diversas ctapas ¢ modalidades, com a formagdo minima 
determinada pela legislagio federal de diretrizes e bases da 
educagdo nacional. 
Art. 2°. O Municipio de Caicó adotara a correção do piso 
salarial profissional do magistério publico da educagdo basica 
no percentual de 5,4% (cinco virgula quatro por cento), sendo 
implantado integralmente na folha de pagamento do més de 
margo de 2026. 
Parágrafo Unico. O retroativo referente ao més de janeiro de 
2026 serd pago no més de abril de 2026, e o retroativo 
referente ao més de fevereiro de 2026 sera pago no més de 
maio de 2026. 
Art. 3°. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos 
vencimentos do Magistério serdo, prioritariamenle oriundos do 
FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por 
cento) do que couber ao Municipio. 
Art. 4º. Em consequéncia da adogio do novo piso do 
magistério municipal, fica autorizada a atualizagdo da Lei 
Municipal nº 4.245/2007, que dispde sobre o Plano de Cargos, 
Carreiras e Salarios do Magistério Publico Municipal de Caico. 
º, A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua 
, com efeitos retroativos a data de 1° de janeiro de 2026, revogando-se as disposi¢des em contrario. 
Gabinete do Prefeito, 19 de margo de 2026. 
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Gorgonio Paes de Bulhdes 
Código Identificador:D8BC6B27 
Matéria publicada no Didrio Oficial dos Municipios do Estado 
do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2026. Edição 3754 
A verificagio de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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