| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5645 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | “Atualiza o Valor do Piso Salarial dos Professores da Rede Municipal de Educação de Acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 5.645 DE 19 DE MARÇO DE 2026 Atualiza o Valor do Piso Salarial dos Professores da Rede Municipal de Edus Acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar o valor de R$ 5.406,57 (cinco mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e sete centavos) para os profissionais da educação com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e R$ 4.054,93 (quatro mil e cinquenta e quatro reais ¢ noventa e trés centavos) para os profissionais da educagdo com jornada de 30 (trinta) horas semanais como piso salarial profissional do magistério publico da educagio basica municipal para o ano de 2026, cujo vencimento inicial esteja abaixo do valor fixado, conforme previsdo contida no artigo 5°, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, ¢ Portaria do Ministério da Educação nº 82, publicada em 29 de janeiro de 2026. Paragrafo Unico. Por profissionais do magistério publico da educagdo bésica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto ¢, dire ou administragdo, planejamento, inspeção, supervisdo, orientagdo e coordenagdo educacionais, exercidas no dmbito das unidades escolares de educagio b: em suas diversas ctapas ¢ modalidades, com a formagdo minima determinada pela legislagio federal de diretrizes e bases da educagdo nacional. Art. 2°. O Municipio de Caicó adotara a correção do piso salarial profissional do magistério publico da educagdo basica no percentual de 5,4% (cinco virgula quatro por cento), sendo implantado integralmente na folha de pagamento do més de margo de 2026. Parágrafo Unico. O retroativo referente ao més de janeiro de 2026 serd pago no més de abril de 2026, e o retroativo referente ao més de fevereiro de 2026 sera pago no més de maio de 2026. Art. 3°. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serdo, prioritariamenle oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao Municipio. Art. 4º. Em consequéncia da adogio do novo piso do magistério municipal, fica autorizada a atualizagdo da Lei Municipal nº 4.245/2007, que dispde sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salarios do Magistério Publico Municipal de Caico. º, A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua , com efeitos retroativos a data de 1° de janeiro de 2026, revogando-se as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito, 19 de margo de 2026. JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhdes Código Identificador:D8BC6B27 Matéria publicada no Didrio Oficial dos Municipios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2026. Edição 3754 A verificagio de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/