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norma nº 5650/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5650 / 2026
Date 2026-05-15
Ementa“Dispõe sobre a inclusão do “Dia S de Valorização e Reconhecimento do SESC e do SENAC” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caicó e dá outras providências.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 5.650 DE 15 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre a inclusão do “Dia S de
Valorização e Reconhecimento do SESC e do
SENAC” no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Caicó e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caicó, o
“Dia S de Valorização e Reconhecimento do Sesc e do Senac”,
a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º O “Dia S” passará a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Caicó, sendo celebrado com
atividades e ações voltadas à valorização do trabalho
desenvolvido pelo Serviço Social do Comércio (SESC) e pelo
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
Art. 3º A data instituída por esta Lei tem como objetivos:
I — Reconhecer e valorizar o impacto social, educacional,
cultural e econômico das atividades promovidas pelo Sesc e
pelo Senac em Caicó;
II — Promover a conscientização da sociedade caicoense sobre
a importância do Sistema Fecomércio Sesc Senac no
desenvolvimento da educação profissional, da cultura, do lazer
e da assistência social;
HI — Estimular a realização de eventos e iniciativas que
fortaleçam a qualificação profissional, a inclusão social e o
bem-estar da população caicoense;
IV — Incentivar parcerias institucionais entre o poder público
municipal, o setor produtivo e o Sistema Fecomércio Sesc
Senac, visando à ampliação de oportunidades para
trabalhadores, empresários e a comunidade em geral.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, em colaboração
com o Sistema Fecomércio Sesc Senac e demais entidades da
sociedade civil, apoiar e promover eventos alusivos à data,
observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gorgonio Paes de Bulhões
Código Identificador:C23515E7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/05/2026. Edição 3792
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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