| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5651 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR PARA CRIAÇÃO DE NOVAS DOTAÇÕES AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026 NO VALOR DE R$ 500.000,00 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ ECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 5.651 DE 19 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA CRIAÇÃO DE NOVAS DOTAÇÕES AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026 NO VALOR DE R$ 500.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar da importância de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) conforme desdobramento a seguir: 2 — Prefeitura Municipal de Caicó 24000 — Secretaria Municipal de Educação [24024 — Secretaria Municipal de Educação 12 - Educação 365 — Educação Infantil 117 — Educação Básica de Qualidade 2.350 — Funcionamento das Atividades da Educação Básica Infantil — |FUNDEB 30% [4490510000 Fonte de Recursos 15431074 — Funcionamento das Atividades da Educação Básica infantil — FUNDEB 30% VAAR 117 — Educação Básica de Qualidade Ação 2.332 — Funcionamento das Atividades da Educação Básica [Fundamental - FUNDEB 30% [3300000000 [3390000000 [3390320000 |2 — Prefeitura Municipal de Caicó |24000 — Secretaria Municipal de Educação 24024 — Secretaria Municipal de Educação 12- Educação [361 — Educação Fundamental Despesas de Correntes [Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material, Bens ou iços para Distrib. Gratuita — R$ 20.000,00 [3390360000 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física — R$ 30.000,00 [3390390000 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — R$ 100.000,00 Fonte de Recursos 15431074 — Funcionamento das Atividades da Educação Básica infantil - FUNDEB 30% VAAR [4000000000 [Despesas de Capital 14490510000 [Obras e Instalações — R$ 100.000,00 Fonte de Recursos 15431074 — Funcionamento das Atividades da Educação Básica Infantil - FUNDEB 30% VAAR Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos suplementares provirão de dotações já existentes no orçamento do exercício financeiro de 2026. os créditos suplementares serão provenientes das transferências vinculadas ao FUNDEB-VAAR, com destinação específica para a manutenção das Atividades da Educação Básica Infantil e Fundamental, conforme a legislação federal de regência. Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir as novas Ações no Plano Plurianual 2026 a 2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 4º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os créditos orçamentários necessários para atender as despesas decorrentes desta Lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2026. JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador:689B668E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/05/2026. Edição 3794 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/