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norma nº 5651/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5651 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR PARA CRIAÇÃO DE NOVAS DOTAÇÕES AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026 NO VALOR DE R$ 500.000,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
ECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
5.651 DE 19 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
PARA CRIAÇÃO DE NOVAS DOTAÇÕES AO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026 NO
VALOR DE R$ 500.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar da importância de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais)
conforme desdobramento a seguir:
2 — Prefeitura Municipal de Caicó
24000 — Secretaria Municipal de Educação
[24024 — Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
365 — Educação Infantil
117 — Educação Básica de Qualidade
2.350 — Funcionamento das Atividades da Educação Básica Infantil —
|FUNDEB 30%
[4490510000
Fonte de Recursos 15431074 — Funcionamento das Atividades da Educação Básica
infantil — FUNDEB 30% VAAR
117 — Educação Básica de Qualidade
Ação 2.332 — Funcionamento das Atividades da Educação Básica
[Fundamental - FUNDEB 30%
[3300000000
[3390000000
[3390320000
|2 — Prefeitura Municipal de Caicó
|24000 — Secretaria Municipal de Educação
24024 — Secretaria Municipal de Educação
12- Educação
[361 — Educação Fundamental
Despesas de Correntes
[Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Material, Bens ou iços para Distrib. Gratuita — R$ 20.000,00
[3390360000 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física — R$ 30.000,00
[3390390000 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 15431074 — Funcionamento das Atividades da Educação Básica
infantil - FUNDEB 30% VAAR
[4000000000 [Despesas de Capital
14490510000 [Obras e Instalações — R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 15431074 — Funcionamento das Atividades da Educação Básica
Infantil - FUNDEB 30% VAAR
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos
suplementares provirão de dotações já existentes no orçamento do
exercício financeiro de 2026. os créditos suplementares serão
provenientes das transferências vinculadas ao FUNDEB-VAAR, com
destinação específica para a manutenção das Atividades da Educação
Básica Infantil e Fundamental, conforme a legislação federal de
regência.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir as
novas Ações no Plano Plurianual 2026 a 2029 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 4º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar os créditos orçamentários necessários para atender as
despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gorgonio Paes de Bulhões
Código Identificador:689B668E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/05/2026. Edição 3794
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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