PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES nº 028/2025
Projetos de Decreto Legislativo n.º 018, 020 e 021/2025Autoria: Vereadores(as) Marli de Medeiros Dantas, Jemmifran da Silva Dantas e Bárbara de Medeiros DantasEmenta: Concedem Título de Cidadã Carnaubense e Medalha de Honra ao Mérito “Dona Tatá” a personalidades em razão dos relevantes serviços prestados ao município.
I – RELATÓRIO
O presente parecer trata da análise conjunta dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 018, 020 e 021/2025, de autoria dos(as) Vereadores(as) Marli de Medeiros Dantas, Jemmifran da Silva Dantas e Bárbara de Medeiros Dantas, que propõem a concessão de honrarias às cidadãs Maria das Graças Dantas Batista, Adriana Carla Fonseca da Silva e Cleidjane Lira de Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Carnaúba dos Dantas/RN, nas áreas de saúde, educação, comércio e inclusão social.
Nos termos do artigo 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a matéria foi devidamente distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise.
II - ANÁLISE JURÍDICA
As propostas estão fundamentadas no artigo 53, parágrafo único, alínea “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal, combinado com o artigo 29, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal, que conferem ao Legislativo competência exclusiva para a concessão de títulos e medalhas honoríficas, mediante deliberação do plenário.
As proposições não geram qualquer impacto financeiro, não criam despesas públicas e não interferem na estrutura administrativa do Poder Executivo. Tratam-se de matérias de natureza simbólica e honorífica, de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal.
Todos os projetos foram elaborados dentro dos parâmetros da técnica legislativa, obedecendo ao que estabelece a Lei Complementar nº 95/1998, estando devidamente instruídos, redigidos de forma clara, objetiva e em total conformidade com os dispositivos legais aplicáveis.
III - ANÁLISE DE MÉRITO
PDL nº 018/2025 – Maria das Graças Dantas Batista -A concessão da Medalha de Honra ao Mérito “Dona Tatá” é justificada pelo relevante serviço prestado na área da saúde comunitária. Com uma trajetória iniciada em 1996, Dona Maria das Graças dedicou quase três décadas ao serviço público como Agente Comunitária de Saúde, superando desafios e demonstrando amor e comprometimento com a população das comunidades rurais.
PDL nº 020/2025 – Adriana Carla Fonseca da Silva - Concessão do Título de Cidadã Carnaubense reconhece sua significativa contribuição para a área da educação. Adriana reside há 17 anos no município, tendo iniciado sua trajetória como Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) no Instituto Educacional Carnaubense (IEC) e, atualmente, atua como professora da educação infantil, além de ter sido cuidadora escolar na rede municipal.
PDL nº 021/2025 – Cleidjane Lira de Oliveira - A concessão do Título de Cidadã Carnaubense decorre de sua relevante atuação nas áreas do comércio e da inclusão social. Residente desde 2006 no município, Cleidjane se destacou como empreendedora local e como defensora das políticas públicas voltadas para a inclusão, especialmente por sua trajetória como mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), fortalecendo sua relação com a comunidade.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, composta pelos(as) Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Membro), analisou os Projetos de Decreto Legislativo nºs 018, 020 e 021/2025, sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
Diante do exposto, este Relator emite parecer favorável à tramitação e aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 018, 020 e 021/2025
Sala das Comissões, 03 de junho de 2025.
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JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consonância com as leis vigentes, manifesta-se esta comissão, por maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 018, 020 e 021/2025, votando favorável com o parecer do Relator.
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BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Membro da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o presente parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurídica da Casa Legislativa, que prestou o suporte necessário à análise e à fundamentação jurídica da matéria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres das comissões devem conter posicionamentos favoráveis e desfavoráveis, devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissão, e são obrigatoriamente acompanhados de análise jurídica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurídica da Câmara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, contando com a participação técnica da Procuradora Jurídica para assegurar sua conformidade e validade.
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JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurídica - Portaria nº 040/2025Advogada OAB/RN 19025