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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 030/2025 Em, 16 de junho de 2025
Dispõe sobre a inclusão do evento “Vila do Forró” no calendário oficial de eventos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, FAZ SABER QUE APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA a seguinte Lei, de autoria da edil BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS:
Art. 1º. Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN o evento denominado “Vila do Forró”, a ser realizado anualmente durante o período das festividades juninas.
Art. 2º. O evento tem por finalidade valorizar a cultura nordestina, fomentar o turismo local e fortalecer as manifestações artísticas e culturais do município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 16 de junho de 2025.
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BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Vereadora Proponente
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