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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaDispõe sobre a inclusão da "Festa Popular de Santo Antônio da Rajada" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 ARQUIVADA — —
2025-08-22 Proposição transformada em lei — —
2025-08-14 Aguardando sanção — —
2025-08-13 APROVADO — —
2025-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-12 Parecer favorável — —
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-07-31 Proposição aguardando inclusão em pauta — —
2025-07-31 Materia recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T16:30:19.898433-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 032/2025            	 	                 de, 31 de julho de 2025.



Dispõe sobre a inclusão da "Festa Popular de Santo Antônio da Rajada" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências.



	

		O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil Marfran de Medeiros Santos. 



		FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:



Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas a "Festa Popular de Santo Antônio da Rajada", realizada anualmente na Comunidade Rajada.

Art. 2º A "Festa Popular de Santo Antônio da Rajada" será realizada anualmente no mês de junho, nas proximidades do dia 13 de junho, data dedicada a Santo Antônio, padroeiro da comunidade, em data variável conforme o calendário da Igreja Católica, ocorrendo tradicionalmente no sábado que antecede a celebração religiosa principal.

Art. 3º O evento tem caráter gratuito e visa promover a valorização da cultura popular, incentivar a integração comunitária e fortalecer as tradições locais.

Art. 4º A organização da festividade poderá contar com o apoio do Poder Executivo Municipal, em parceria com entidades públicas e privadas, associações culturais e a comunidade local, para viabilizar sua realização.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, estabelecendo normas complementares para sua execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 31 de julho de 2025.





_____________________________________

MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

Vereador Proponente



































JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer oficialmente a "Festa Popular de Santo Antônio da Rajada" como parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

Criada em 2004 por meio de parceria entre o poder público e a iniciativa privada, a festa se consolidou como uma das principais manifestações culturais da comunidade da Rajada. Em 2025, foi realizada sua 19ª edição, considerando a interrupção nos anos de 2020 e 2021 devido à pandemia de Covid-19.

O evento acontece anualmente no mês de junho, nas proximidades do dia 13, data em que se celebra Santo Antônio, padroeiro da comunidade, sendo realizado tradicionalmente no sábado que antecede a festividade religiosa principal. Por se alinhar ao calendário litúrgico da Igreja Católica, sua data é variável a cada ano, mas sempre inserida no contexto dos festejos juninos da região.

A festa ocorre paralelamente aos eventos religiosos, promovendo a união da fé com a celebração popular, em um ambiente de confraternização e acesso gratuito para toda a população.

A oficialização dessa festividade no calendário municipal representa o reconhecimento de sua relevância social, cultural e econômica, além de reforçar o compromisso do poder público com a preservação das tradições populares e o incentivo à cultura local.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.



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