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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaFICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, O PROGRAMA DE SAÚDE DO HOMEM – PSH NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4814

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 ARQUIVADA — —
2025-09-24 Proposição transformada em lei — —
2025-09-18 Aguardando sanção — —
2025-09-17 APROVADO — —
2025-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-16 Parecer favorável — —
2025-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-10 Proposição aguardando inclusão em pauta — —
2025-09-10 Materia recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T16:58:54.941862-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 040/2025                      	                          

Em, 10 de setembro de 2025.





Fica instituído, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, o Programa de Saúde do Homem – PSH e dá outras providências.



		

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, FAZ SABER QUE APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA a seguinte Lei, de autoria da edil BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS:



Art. 1º Fica instituído, no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, o Programa de Saúde do Homem – PSH, a ser desenvolvido, preferencialmente, nas unidades da rede básica de saúde, em consonância com as políticas públicas do Sistema Único de Saúde – SUS e com a Lei Municipal nº 1.212/2022, que institui a Campanha Novembro Azul de prevenção ao câncer de próstata.



Art. 2º O Programa de Saúde do Homem – PSH tem como diretrizes:

I – sensibilizar a população masculina sobre a importância do autocuidado em saúde;II – divulgar informações relativas às doenças mais comuns na população masculina, de acordo com as faixas etárias;III – esclarecer sobre fatores de risco e medidas de prevenção, proteção e atenção à saúde do homem;IV – incentivar a realização de exames preventivos, de acordo com a disponibilidade da rede municipal de saúde;V – orientar a população jovem masculina quanto a uma vida sexual saudável e responsável;VI – promover campanhas de prevenção de acidentes de trânsito;VII – desenvolver ações educativas sobre o enfrentamento do uso de álcool e drogas;VIII – divulgar atividades e programas de saúde acessíveis à população masculina;IX – estimular a participação dos homens em grupos de apoio e demais programas da rede de saúde.



Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas administrativas necessárias, bem como a celebrar parcerias com entidades públicas e privadas, visando à execução das ações relacionadas ao Programa de Saúde do Homem – PSH, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

	

		Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 10 setembro de 2025.





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BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS

Vereadora Proponente









































































JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, o Programa de Saúde do Homem – PSH, com vistas à promoção da saúde integral da população masculina, em consonância com as políticas públicas do Sistema Único de Saúde – SUS e com a Lei Municipal nº 1.212/2022, que instituiu a Campanha Novembro Azul de prevenção ao câncer de próstata.

O Programa de Saúde do Homem tem caráter preventivo, educativo e de promoção do autocuidado, buscando conscientizar a população masculina sobre a importância de hábitos saudáveis, realização de exames periódicos e atenção a fatores de risco associados às principais doenças que afetam o público masculino.

Além disso, o PSH propõe ações voltadas à saúde sexual, prevenção de acidentes, enfrentamento do uso de álcool e drogas, bem como a divulgação de programas de saúde acessíveis, estimulando a participação dos homens em grupos de apoio e demais iniciativas da rede municipal.

A implementação do PSH contribui para a redução da morbidade e mortalidade masculina, fortalece a rede de atenção básica à saúde e promove a integração entre município, comunidade e famílias, garantindo uma abordagem mais ampla e humanizada no cuidado à saúde do homem.

Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei se mostra fundamental para assegurar políticas públicas de saúde mais efetivas, preventivas e inclusivas, valorizando a vida e o bem-estar da população masculina do Município de Carnaúba dos Dantas.





_________________________________________________

BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS

Vereadora Proponente



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