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PROJETO DE LEI Nº 041/2025 Em, 10 de setembro de 2025.
DENOMINA O TREVO LOCALIZADO NA COMUNIDADE RAJADA, DIVIDINDO A RN 288 E RN 086 COMO “TREVO DE ZÉ CIRINO” ÂMBITO DO Município de CARNAÚBA dos Dantas/RN, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, FAZ SABER QUE APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA a seguinte Lei, de autoria da edil BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS:
Art. 1.º Fica denominado o trevo localizado na Comunidade Rajada, dividindo as RN’s 288 e RN Parelhas e Carnaúba, como “Trevo de Zé Cirino”, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Parágrafo único. A presente homenagem se deve ao reconhecimento de Zé Cirino como uma grande figura da Comunidade Rajada, cuja memória e contribuição para a história local merecem ser eternizadas por meio desta denominação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em setembro de 2025.
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BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Vereadora Proponente
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