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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDENOMINA O TREVO LOCALIZADO NA COMUNIDADE RAJADA, DIVIDINDO A RN 288 E RN 086 COMO “TREVO DE ZÉ CIRINO” ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4815

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 ARQUIVADA — —
2025-09-24 Proposição transformada em lei — —
2025-09-18 Aguardando sanção — —
2025-09-17 APROVADO — —
2025-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-16 Parecer favorável — —
2025-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-10 Proposição aguardando inclusão em pauta — —
2025-09-10 Materia recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T17:04:56.256610-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 041/2025                      	                          Em, 10 de setembro de 2025.



DENOMINA O TREVO LOCALIZADO NA COMUNIDADE RAJADA, DIVIDINDO A RN 288 E RN 086 COMO “TREVO DE ZÉ CIRINO” ÂMBITO DO Município de CARNAÚBA dos Dantas/RN, e dá outras providências.

		

		A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, FAZ SABER QUE APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA a seguinte Lei, de autoria da edil BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS:



Art. 1.º Fica denominado o trevo localizado na Comunidade Rajada, dividindo as RN’s 288 e RN Parelhas e Carnaúba, como “Trevo de Zé Cirino”, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

Parágrafo único. A presente homenagem se deve ao reconhecimento de Zé Cirino como uma grande figura da Comunidade Rajada, cuja memória e contribuição para a história local merecem ser eternizadas por meio desta denominação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



		Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em setembro de 2025.



_________________________________________________

BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS

Vereadora Proponente

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