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materia nº 53/2025

Tipo Parecer das Comissões Permanentes
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre a concessão de Títulos de Cidadão(ã) Carnaubense e de Medalha de Honra ao Mérito, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade, bem como ao desenvolvimento social, educacional, cultural e econômico do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 ARQUIVADA — —
2025-09-18 PROMULGADA — —
2025-09-18 Aguardando promulgação — —
2025-09-17 APROVADO — —
2025-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 053/2025



Projetos de Decreto Legislativo nº 048, 049, 050, 051 e 052/2025

Autoria: Vereadores Jemmifran da Silva Dantas, José Lúcio Silva, Marfran de Medeiros Santos, José Gilvan Dantas e Luciano Francimaro Dantas.

Ementa: Dispõe sobre a concessão de Títulos de Cidadão(ã) Carnaubense e de Medalha de Honra ao Mérito, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade, bem como ao desenvolvimento social, educacional, cultural e econômico do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.



I - RELATÓRIO

O presente parecer tem por objetivo analisar os Projetos de Decreto Legislativo nº 048, 049, 050, 051 e 052/2025, que versam sobre a concessão de honrarias, títulos de cidadania e medalha de mérito a cidadãos que se destacaram por suas trajetórias de vida, dedicação comunitária e contribuições relevantes para o Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

As proposições possuem relevância social, cultural e simbólica, uma vez que reconhecem cidadãos e cidadãs que contribuíram para a integração comunitária, o fortalecimento da educação, a preservação da cultura local e o desenvolvimento econômico da cidade.

Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a matéria foi devidamente distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.



II - ANÁLISE JURÍDICA 

Do ponto de vista jurídico, os Projetos de Decreto Legislativo encontram respaldo na competência do Poder Legislativo Municipal, conforme art. 30, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 29, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, que autoriza a Câmara a conceder honrarias a pessoas e entidades que se destacam no município.

Os projetos estão redigidos de forma clara, objetiva e em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998. Não geram despesas públicas nem criam obrigações financeiras. Assim, não se constatam vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.



III - ANÁLISE DE MÉRITO 

O mérito das proposições revela-se justo e de grande valor simbólico, pois reconhece a dedicação, a integração social e a contribuição cultural, educacional e econômica de cada homenageado:

PDL 048/2025 – Título de Cidadã Carnaubense: Joana Darc de Lima Oliveira – por sua dedicação comunitária e contribuição à vida social local.

PDL 049/2025 – Medalha de Honra ao Mérito “Dona Tatá”: Maria Gorete Dantas – por sua trajetória na educação e serviços prestados como servidora pública.

PDL 050/2025 – Título de Cidadã Carnaubense: Ana Maria de Souza Araújo Dantas – pelo vínculo afetivo e social estabelecido com o município.

PDL 051/2025 – Título de Cidadã Carnaubense: Alex Rosineide dos Santos – por sua integração comunitária e contribuição social.

PDL 052/2025 – Título de Cidadão Carnaubense: Alan Jhone dos Santos – por sua contribuição ao desenvolvimento econômico e geração de empregos.



IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, composta pelos Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Secretária), analisou os Projetos de Decreto Legislativo nº 048, 049, 050, 051 e 052/2025.

A análise foi conduzida sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Diante disso, este Relator emite parecer favorável à tramitação dos Projetos de Decreto Legislativo nº 048, 049, 050, 051 e 052/2025.







Sala das Comissões, 16 de setembro de 2025.



_____________________________________

JOSÉ GILVAN DANTAS

Relator da Comissão de

Constituição, Justiça e Redação Final







APROVAÇÃO DOS MEMBROS



Em consonância com as leis vigentes, manifesta-se esta comissão, por maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO dos Projetos de Decreto Legislativo nº 048, 049, 050, 051 e 052/2025., votando favorável com o parecer do Relator.





Sala das Comissões, 16 de setembro de 2025.





_____________________________________________

BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS

Presidente da Comissão de

Constituição, Justiça e Redação Final





___________________________________________________

MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS

Secretária da Comissão de

Constituição, Justiça e Redação Final



V - CONSIDERAÇÕES FINAIS 



Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o presente parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurídica da Casa Legislativa, que prestou o suporte necessário à análise e à fundamentação jurídica da matéria.

Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres das comissões devem conter posicionamentos favoráveis e desfavoráveis, devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissão, e são obrigatoriamente acompanhados de análise jurídica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurídica da Câmara.

Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, contando com a participação técnica da Procuradora Jurídica para assegurar sua conformidade e validade.



Sala das Comissões, 16 de setembro de 2025.



__________________________________________________________

JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS

Procuradora Jurídica - Portaria nº 040/2025Advogada OAB/RN 19025



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