PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 054/2025
Projeto de Lei nº 040/2025
Autoria: Vereadora Bárbara de Medeiros Dantas
Ementa: Institui, no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, o Programa de Saúde do Homem – PSH e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O presente parecer trata da análise do Projeto de Lei nº 040/2025, de autoria da Vereadora Bárbara de Medeiros Dantas, que institui, no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, o Programa de Saúde do Homem – PSH, a ser desenvolvido preferencialmente nas unidades da rede básica de saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e com a Lei Municipal nº 1.212/2022 (Campanha Novembro Azul).
A proposição tem como objetivo ampliar as ações de promoção, prevenção e atenção integral à saúde da população masculina, mediante campanhas educativas, incentivo ao autocuidado, realização de exames preventivos e fortalecimento da rede municipal de saúde.
Nos termos do art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a matéria foi devidamente distribuída à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
II - ANÁLISE JURÍDICA
O Projeto de Lei é de iniciativa parlamentar e encontra amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.
Cumpre registrar que, durante a análise da técnica legislativa, foram realizadas pequenas retificações de redação, com o objetivo de conferir maior clareza, objetividade e conformidade à Lei Complementar nº 95/1998. Tais ajustes não alteraram o conteúdo do projeto, apenas aprimoraram sua forma e estrutura.
III - ANÁLISE DE MÉRITO
O mérito do projeto é relevante, pois fortalece a prevenção e a promoção da saúde masculina, amplia o acesso a informações, incentiva o autocuidado e estimula a participação da população em programas e campanhas de saúde.
Trata-se de medida que contribui para a redução de índices de morbidade e mortalidade relacionados a doenças evitáveis, integrando-se às ações já previstas no SUS e na legislação municipal vigente.
IV – DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, composta pelos Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Secretária), analisou o Projeto de Lei nº 040/2025.
A análise foi conduzida sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Diante disso, este Relator emite parecer favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 040/2025.
Sala das Comissões, 16 de setembro de 2025.
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JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final
APROVAÇÃO DOS MEMBROS
Em consonância com as leis vigentes, manifesta-se esta comissão, por maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 040/2025., votando favorável com o parecer do Relator.
Sala das Comissões, 16 de setembro de 2025.
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BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Secretária da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o presente parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurídica da Casa Legislativa, que prestou o suporte necessário à análise e à fundamentação jurídica da matéria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres das comissões devem conter posicionamentos favoráveis e desfavoráveis, devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissão, e são obrigatoriamente acompanhados de análise jurídica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurídica da Câmara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, contando com a participação técnica da Procuradora Jurídica para assegurar sua conformidade e validade.
Sala das Comissões, 16 de setembro de 2025.
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JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurídica - Portaria nº 040/2025Advogada OAB/RN 19025