INDICAÇÃO Nº 313/2025 Em 28 de novembro de 2025.
Exmº. Sr. MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
A vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR que, após as formalidades regimentais desta Casa Legislativa, seja encaminhada cópia desta proposição ao Exmº Sr. Kleyton Medeiros Dantas, Prefeito Municipal, e à Ilmª Sra. Rúbia Raquel Dantas Roque, Secretária Municipal de Educação, com a seguinte solicitação:
Que seja inserida a disciplina Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS na grade curricular do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano da rede municipal de ensino, a partir do ano letivo de 2026.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação e expressão, estabelecendo sua obrigatoriedade na formação de profissionais da educação e determinando sua difusão no sistema educacional. O Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, regulamenta essa legislação, definindo diretrizes para a formação de professores, instrutores e intérpretes, além de estabelecer parâmetros para a inclusão de profissionais habilitados nas instituições de educação básica.
A Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, ao alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), instituiu a modalidade de educação bilíngue de surdos, reforçando a necessidade de garantir acesso à Libras e à língua portuguesa, em consonância com diretrizes nacionais que asseguram comunicação adequada e inclusão educacional.
No âmbito municipal, destaca-se que o município já conta com um profissional intérprete de Libras no quadro efetivo, o que demonstra capacidade técnica instalada para ampliar as ações de educação inclusiva. Ressalte-se também que, por vários anos, o Curso Básico de Libras foi ofertado na Escola Estadual João Henrique Dantas, contribuindo significativamente para a formação de estudantes, familiares, profissionais e demais segmentos da comunidade.
A proposição ora apresentada reforça medidas já apreciadas no Legislativo, como o Requerimento nº 003/2016 e a própria Indicação nº 115/2019, esta última de autoria da vereadora proponente, que tratava da mesma matéria e cuja relevância permanece atual.
A inclusão da disciplina de Libras, seja no currículo obrigatório ou inicialmente no currículo do Ensino Integral, representa um avanço essencial na promoção da acessibilidade comunicacional, no fortalecimento da inclusão educacional e na formação cidadã dos estudantes. Trata-se de uma política pública coerente com os marcos legais vigentes e alinhada aos princípios de igualdade de oportunidades e valorização da diversidade linguística.
Diante do exposto, conto com a atenção do Poder Executivo para o atendimento desta indicação, que reafirma o compromisso do município com a educação inclusiva, a cidadania e o respeito aos direitos das pessoas surdas.
Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 28 de novembro de 2025.
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MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Vereadora Proponente