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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaIndica a realização de estudo técnico na Rua Estanislau Cândido de Medeiros, com vistas à viabilidade de instalação de redutor de velocidade no referido logradouro.
native_id5135

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 ARQUIVADA — —
2026-02-25 Enviada para os setores competentes — —
2026-02-25 APROVADO — —
2026-02-25 Apresentação e Votação — —
2026-02-19 Proposição aguardando inclusão em pauta — —
2026-02-19 Materia recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T16:48:42.818491-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 003/2026			                        Em, 19 de fevereiro de 2026.



Exmº. Srº. MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

MD Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN



O edil que abaixo subscreve vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência INDICAR que, após as formalidades regimentais desta Casa Legislativa, seja encaminhada uma cópia desta ao Exmº Sr. Kleyton Medeiros Dantas – Prefeito Municipal, e ao Ilmº Sr. Jordão Félix Azevedo dos Santos – Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos, com a seguinte solicitação:



Indico a realização de estudo técnico na Rua Estanislau Cândido de Medeiros, com vistas à viabilidade de instalação de redutor de velocidade no referido logradouro.



J U S T I F I C A T I V A



A presente indicação tem por objetivo promover maior segurança viária na Rua Estanislau Cândido de Medeiros, a qual recentemente recebeu pavimentação em paralelepípedo, melhorando significativamente as condições de tráfego.

Ocorre que, apesar da melhoria estrutural, o referido logradouro ainda não dispõe de redutores de velocidade, circunstância que tem possibilitado o tráfego de veículos em velocidade incompatível com a segurança do local, colocando em risco pedestres e moradores.

Dessa forma, a realização de estudo técnico para avaliar a necessidade e a viabilidade de implantação de redutor de velocidade mostra-se medida prudente e necessária para prevenir acidentes e garantir maior tranquilidade à comunidade.









Diante do exposto, espera-se o acolhimento e a adoção das providências cabíveis por parte do Poder Executivo Municipal.

Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, 19 de fevereiro de 2026.



___________________________________________________________________

LUCIANO FRANCIMARO DANTAS

Vereador Proponente

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