PROJETO DE LEI Nº 003/2025
Em, 19 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a concessão de Jeton ao Agente de Contratação e aos membros da Comissão de Apoio no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 37, caput e X, da Constituição Federal; na Lei Federal nº 14.133/2021, arts. 6º, 7º e 8º; na Lei Orgânica Municipal, especialmente art. 26, II, e art. 29, III e IV; no Regimento Interno, art. 10, II; na Resolução nº 011/2025, que institui os agentes de contratação no âmbito da Câmara, FAZ SABER QUE APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Para os efeitos dessa Lei, compreende-se “Jeton” como o valor financeiro pago a servidores investidos em atividades especiais de trabalho e que possui natureza de verba indenizatória pela função realizada.
Art. 2º. Será concedido “Jeton”:
I – a 01 (um) servidor designado como Agente de Contratação, responsável pela condução dos processos licitatórios, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
II – a 02 (dois) servidores designados como membros titulares da Comissão de Apoio, que atuarão no auxílio ao Agente de Contratação nos procedimentos de contratação pública.
§ 1º. Ao servidor designado como Agente de Contratação e aos membros da Comissão de Apoio será pago “Jeton” na forma descrita na tabela constante no anexo único.
§ 2º. Os valores percebidos a título do disposto no caput deste artigo não integram os vencimentos dos servidores para nenhum efeito.
§ 3º. Farão jus à percepção de “Jeton” os membros suplentes da Comissão de Apoio que atuarem em substituição aos titulares, nas reuniões ou atos em que os titulares não puderem comparecer.
§4º. Os valores constantes na tabela descrita no caput deste artigo poderão ser corrigidos por ato da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. Será conferido ao Agente de Contratação e aos membros da Comissão de Apoio um valor fixo mensal a título de “Jeton”, mediante a efetiva atuação nos processos de contratação no mês de competência, conforme valor especificado na tabela constante no anexo único.
Art. 4º. Deverá compor os autos do processo de pagamento de jeton:
I - Documento de solicitação do Jeton;
II - Documento de autorização de pagamento do Ordenador de Despesas;
III - Cópia do documento de confirmação da atuação no período;
IV - Cópia do instrumento normativo por meio do qual foram fixados os respectivos valores de Jeton e do comprovante de sua publicação na imprensa oficial;
V - Recibo ou comprovante de depósito do pagamento do jeton;
VI - Demais documentos exigidos pela legislação.
Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei, a cada exercício, correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Legislativo Municipal, e, se necessário, fica autorizado o remanejamento de dotações para implementação do “Jeton”.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 19 de fevereiro setembro de 2025.
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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
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JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
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JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
ANEXO ÚNICO
Servidores
Valor do Jeton
Agente de Contratação
R$ 500,00 (quinhentos reais)
Agentes Membros da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio
R$ 300,00 (trezentos reais)
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 19 de fevereiro setembro de 2025.
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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, o pagamento de Jeton ao Agente de Contratação e aos 02 (dois) membros titulares da Comissão de Apoio, designados para atuação nos processos de contratação pública do Poder Legislativo Municipal.
Com a vigência da Lei Federal nº 14.133/2021, houve significativa ampliação das atribuições e responsabilidades conferidas aos agentes responsáveis pela condução dos procedimentos licitatórios e contratações administrativas. O Agente de Contratação e os membros da Comissão de Apoio exercem funções técnicas de elevada complexidade, que exigem capacitação específica, análise minuciosa da legislação, elaboração de atos formais, condução de sessões públicas, julgamento de propostas, apreciação de impugnações e recursos, além da observância rigorosa dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
As atividades desempenhadas no âmbito das contratações públicas extrapolam as atribuições ordinárias dos cargos efetivos ocupados pelos servidores designados, implicando aumento de responsabilidade funcional e exposição direta à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo. Nesse contexto, o pagamento do Jeton possui natureza indenizatória, destinando-se a compensar o exercício de função específica e adicional, não se incorporando aos vencimentos para qualquer efeito legal.
A proposta busca assegurar maior eficiência, segurança jurídica e regularidade aos procedimentos de contratação realizados pelo Poder Legislativo Municipal, valorizando os servidores que assumem tais encargos e garantindo que as exigências da legislação federal sejam devidamente cumpridas. Ademais, a despesa decorrente da medida encontra-se compatível com as dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, não comprometendo o equilíbrio financeiro nem os limites estabelecidos pela legislação vigente.
Diante do exposto, por se tratar de medida legal, necessária e de interesse público, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 19 de fevereiro setembro de 2025.