PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026 em 24 de fevereiro de 2026
“DISPÕE SOBRE A MUDANÇA TEMPORÁRIA DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos art. 10, inciso II, combinado com art. 53, parágrafo único, alínea “e” do Regimento Interno depois de ouvido o Plenário,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica autorizada a mudança temporária do local de funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em razão da reforma e ampliação do prédio-sede situado na Rua Juvenal Lamartine, nº 200, Centro.
Art. 2º. As atividades administrativas internas da Câmara Municipal passarão a ser realizadas, a partir de 01 de março de 2026, no espaço público localizado na Rua José Victor, nº 577, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, onde atualmente funcionam as Secretarias Municipais de Turismo, Cultura e Esporte e Lazer, conforme autorizado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Durante o período de reforma do prédio-sede, as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal serão realizadas no CEJUC – Centro da Juventude Carnaubense, localizado na Rua Felinto Lúcio, Bairro São José, Carnaúba dos Dantas/RN, assegurada a publicidade dos atos e o acesso da população.
Art. 4º. Concluída a reforma do prédio-sede, as atividades administrativas e as sessões plenárias retornarão ao endereço oficial da Câmara Municipal, mediante comunicação formal da Presidência ao Plenário.
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 24 de fevereiro de 2026.
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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
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JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
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JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade autorizar a mudança temporária do local de funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, bem como fixar o local provisório de realização das sessões plenárias, em razão da reforma e ampliação do prédio-sede desta Casa Legislativa.
A obra de reforma e ampliação do prédio-sede, situado na Rua Juvenal Lamartine, nº 200, Centro, constitui medida necessária para a melhoria da estrutura física da Câmara Municipal, garantindo melhores condições de acessibilidade, segurança, organização administrativa e atendimento à população. Durante o período de execução da obra, torna-se inviável a permanência das atividades administrativas no imóvel, exigindo a adoção de providências que assegurem a continuidade dos trabalhos legislativos.
Nesse contexto, por meio do Ofício nº 001/2026, de 09 de janeiro de 2026, a Presidência da Câmara Municipal solicitou ao Poder Executivo a cessão temporária de espaços físicos para funcionamento provisório das atividades administrativas e para realização das sessões plenárias.
Em resposta, o Poder Executivo Municipal, através do Ofício nº 004/2026 – PMCD/RN, datado de 13 de janeiro de 2026, informou oficialmente que, a partir de 01 de março de 2026, os espaços solicitados estariam liberados para que esta Casa Legislativa pudesse realizar a mudança e dar início às suas atividades administrativas e legislativas no novo local.
Assim, a fixação da data de 01 de março de 2026 como marco inicial da mudança encontra fundamento expresso na comunicação oficial do Executivo Municipal, conferindo segurança jurídica e formalidade ao ato.
Ressalte-se que a alteração proposta refere-se ao funcionamento administrativo interno da Câmara Municipal, sendo que as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes serão realizadas no CEJUC – Centro da Juventude Carnaubense, localizado na Rua Felinto Lúcio, Bairro São José, garantindo-se a publicidade dos atos, o acesso da população e a regularidade dos trabalhos legislativos.
Dessa forma, o presente Decreto Legislativo observa o disposto no Art. 53, Parágrafo Único, alínea “e”, do Regimento Interno, que prevê expressamente a mudança de local de funcionamento da Câmara como matéria de Decreto Legislativo, assegurando plena conformidade regimental.
Diante do exposto, submetemos a presente matéria à apreciação dos nobres Vereadores, certos de sua aprovação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 24 de fevereiro de 2026.
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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
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JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
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JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário