PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES Nº 002/2026
Projeto de Lei nº 002/2026
Autoria: Vereador Marfran de Medeiros Santos
Ementa: Institui o Dia Municipal do Artesão no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria do Vereador Marfran de Medeiros Santos, foi apresentado a esta Casa Legislativa com a finalidade de instituir o Dia Municipal do Artesão no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.
A proposição busca reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos artesãos do município, destacando a importância do artesanato como expressão cultural, histórica e econômica da comunidade local.
De acordo com a justificativa apresentada pelo autor da matéria, a iniciativa visa promover o reconhecimento da atividade artesanal, incentivar a preservação dos saberes tradicionais e estimular a valorização da produção artesanal local, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural e para o desenvolvimento social e econômico do município.
Nos termos dos arts. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
II - ANÁLISE JURÍDICA
O Projeto de Lei nº 002/2026 trata da instituição do Dia Municipal do Artesão no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
A matéria encontra amparo na competência legislativa municipal prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A valorização da cultura, das tradições e das atividades econômicas locais, como o artesanato, insere-se no âmbito dessa competência.
Não se verifica vício de iniciativa, uma vez que a proposição limita-se a instituir data comemorativa no calendário municipal, sem impor obrigações administrativas específicas ao Poder Executivo nem criar despesas obrigatórias, tratando-se, portanto, de matéria de iniciativa parlamentar admitida pela jurisprudência e pela prática legislativa.
Ademais, a proposta encontra consonância com a Lei Federal nº 12.634/2012, que instituiu o Dia Nacional do Artesão, reconhecendo a relevância cultural, social e econômica da atividade artesanal no país.
Sob o aspecto da técnica legislativa, o projeto apresenta estrutura adequada, com ementa, artigos claros e justificativa compatível com a finalidade da proposição, observando, de modo geral, os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 95/1998.
Dessa forma, não se identificam vícios de constitucionalidade, ilegalidade ou incompatibilidade com o ordenamento jurídico vigente, estando o projeto apto a prosseguir em sua tramitação legislativa.
III - ANÁLISE DE MÉRITO
No que se refere ao mérito, a proposta revela-se pertinente ao reconhecer e valorizar o trabalho dos artesãos do município, cuja atividade possui relevante papel na preservação da cultura local e na geração de renda para diversas famílias.
A instituição do Dia Municipal do Artesão contribui para ampliar a visibilidade da produção artesanal, estimular políticas de valorização cultural e incentivar ações de promoção do artesanato no município.
Trata-se, portanto, de iniciativa de interesse público, que fortalece a identidade cultural local e reconhece a importância social e econômica do artesanato para a comunidade carnaubense.
IV – DAS COMISSÕES PERMANENTES
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, composta pelos Vereadores(as) Bárbara de Medeiros Dantas (Presidente), José Gilvan Dantas (Relator) e Maria das Vitórias Bezerra Dantas (Secretária), analisou o Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria do Vereador Marfran de Medeiros Santos.
A análise foi realizada sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa da matéria. Diante disso, o Relator da Comissão emite parecer favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 002/2026.
Sala das Comissões, 04 de março de 2026.
________________________________________
JOSÉ GILVAN DANTAS
Relator da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final
APROVAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS
Em consonância com as leis vigentes, manifestam-se as três Comissões Permanentes, por maioria dos votos, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 003/2026, acompanhando integralmente o parecer dos seus Relatores.
Sala das Comissões, 04 de março de 2026.
_______________________________________________
BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Presidente da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final
___________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTASSecretária da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nos termos do artigo 63 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o presente parecer foi devidamente acompanhado pela Procuradora Jurídica da Casa Legislativa, que prestou o suporte necessário à análise e à fundamentação jurídica da matéria.
Cumpre esclarecer que, conforme o parágrafo único do referido artigo, os pareceres das comissões devem conter posicionamentos favoráveis e desfavoráveis, devidamente fundamentados, bem como o voto dos integrantes da Comissão, e são obrigatoriamente acompanhados de análise jurídica emitida ou validada pela Procuradora ou Assessora Jurídica da Câmara.
Assim, o presente parecer atende integralmente aos requisitos legais e regimentais, contando com a participação técnica da Procuradora Jurídica para assegurar sua conformidade e validade.
Sala das Comissões, 04 de março de 2026.
__________________________________________________________
JANIARYA LOURENA DE AZEVEDO DANTAS
Procuradora Jurídica - Portaria nº 007/2026Advogada OAB/RN 19025