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REQUERIMENTO Nº. 006/2026 Em, de 23 de março de 2026
Exmº. Sr. MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
Requer ao Poder Executivo Municipal a realização de estudo acerca da possibilidade de concessão de isenção ou redução da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) para imóveis que possuam sistema de geração de energia solar.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, REQUER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que o Poder Executivo realize estudo técnico e financeiro acerca da possibilidade de concessão de isenção ou redução da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP para unidades consumidoras que possuam sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica.
Requer, ainda, que, sendo constatada a viabilidade jurídica, técnica e financeira da medida, o Poder Executivo encaminhe a esta Casa Legislativa o respectivo Projeto de Lei, acompanhado da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e dos demais requisitos previstos na legislação vigente.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo incentivar o uso de fontes de energia renováveis e sustentáveis, especialmente a energia solar fotovoltaica, que contribui para a redução dos impactos ambientais e para a promoção do desenvolvimento sustentável.
A adoção de medidas de incentivo à microgeração distribuída encontra respaldo nas políticas públicas voltadas à transição energética e à sustentabilidade, estimulando investimentos em tecnologias limpas e contribuindo para a mitigação dos impactos ambientais.
Ressalta-se, ainda, que há registros de unidades consumidoras que, até o mês de outubro, não eram submetidas à cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), tampouco recebiam qualquer tipo de compensação ou monetização relacionada à geração de energia, especialmente no caso de imóveis com sistema de energia solar fotovoltaica, passando essa realidade a se modificar a partir do mês de novembro. Tal situação evidencia a necessidade de análise mais aprofundada acerca da forma de incidência da referida contribuição sobre consumidores que produzem sua própria energia.
Destaca-se que a eventual concessão de isenção ou redução da COSIP deve ser precedida de análise de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), razão pela qual se solicita a realização de estudo pelo Poder Executivo, órgão que detém os dados necessários para essa avaliação.
Registra-se, ainda, que, em municípios da região, como Acari/RN, a legislação que trata da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública foi proposta pelo próprio Poder Executivo, evidenciando que alterações nessa contribuição, em regra, são precedidas de estudo técnico e financeiro elaborado pela Prefeitura.
Dessa forma, o presente requerimento busca iniciar o debate sobre a implementação de possíveis incentivos municipais à energia solar, de forma responsável, sustentável e juridicamente segura.
Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, 23 de março de 2026.
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JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
Vereador Proponente
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